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Créditos de PIS/COFINS na armazenagem com emissão de warrants agropecuários

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Créditos de PIS/COFINS na armazenagem com emissão de warrants agropecuários
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Os Créditos de PIS/COFINS na armazenagem com emissão de warrants agropecuários representam um tema de relevante interesse para empresas do agronegócio que utilizam serviços de armazenagem com emissão de títulos de crédito. A Receita Federal do Brasil (RFB) se manifestou sobre este assunto por meio da Solução de Consulta COSIT nº 641, esclarecendo importantes aspectos sobre o aproveitamento destes créditos.

Neste artigo, analisamos detalhadamente as condições estabelecidas pela RFB para o aproveitamento de créditos das contribuições quando há contratação de serviços de armazenagem associados à emissão de Certificados de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrants Agropecuários (WA).

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 641 – COSIT
  • Data de publicação: 27 de dezembro de 2017
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Contexto da Consulta

A consulta foi apresentada por uma pessoa jurídica que atua no ramo de processamento industrial de fumo e no comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo. A empresa utiliza Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio (ACC) para obter capital de giro para suas atividades, incluindo a aquisição, transporte e processamento de folhas de tabaco.

Como parte das obrigações decorrentes dos ACC, a empresa precisa obter Certificados de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrants Agropecuários (WA), que são emitidos por armazém geral responsável pela guarda dos produtos na condição de fiel depositário, conforme procedimentos da Lei nº 11.076/2004.

A dúvida da consulente era se poderia se apropriar dos créditos da Contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins decorrentes das despesas de armazenagem realizadas pelo armazém geral na condição de fiel depositário, quando estas despesas estão destacadas como despesas de depósito em nota fiscal.

Fundamentação Legal

A análise da RFB baseou-se nos seguintes dispositivos legais:

  • Lei nº 10.833/2003, art. 3º, inciso IX, e art. 15, inciso II – que tratam dos créditos relacionados à armazenagem de mercadorias
  • Lei nº 9.973/2000 – que regulamenta o sistema de armazenagem de produtos agropecuários
  • Lei nº 11.076/2004 – que instituiu os Certificados de Depósito Agropecuário (CDA) e os Warrants Agropecuários (WA)
  • Decreto nº 1.102/1903 – que regulamenta as empresas de armazéns gerais

Natureza dos Serviços de Armazenagem com Emissão de Warrants

Conforme esclarecido pela Solução de Consulta, quando uma empresa contrata serviços de armazenagem com emissão de CDAs e WAs, ela obtém pelo menos dois benefícios distintos:

  1. A armazenagem das mercadorias propriamente dita
  2. A emissão de títulos de crédito (CDAs e WAs) negociáveis nos mercados de bolsa e de balcão

Este é um ponto fundamental para a compreensão do tratamento tributário: trata-se de serviços de natureza distinta, embora frequentemente contratados de forma conjunta.

Condições para Aproveitamento dos Créditos

A Receita Federal esclareceu que, dos dois benefícios citados, apenas a armazenagem de mercadorias destinadas à venda pode gerar créditos de PIS/PASEP e COFINS, quando os gastos forem suportados pelo depositante. Não é possível apurar créditos em relação à emissão dos títulos de crédito (CDAs e WAs) por falta de previsão legal.

A Solução de Consulta estabelece que o fato de o pagamento estar inserido na execução de um contrato global não inviabiliza a apuração de créditos, desde que sejam atendidas as seguintes condições:

  • Os valores relativos a cada serviço (armazenagem e emissão de títulos) estejam expressamente discriminados na documentação fiscal
  • Os valores sejam razoáveis e proporcionais ante as cláusulas contratuais e as operações efetivamente praticadas
  • Sejam atendidos os demais requisitos da legislação de regência para o aproveitamento de créditos

É importante ressaltar que os créditos só podem ser aproveitados em relação às despesas que se refiram especificamente à armazenagem de mercadorias destinadas à venda e que não sofram influência da emissão de CDAs e WAs.

Conclusões da Solução de Consulta

A Receita Federal apresentou as seguintes conclusões sobre o tema:

  1. Os valores totais pagos a armazéns gerais pela prestação cumulativa de serviços de (i) armazenagem de mercadorias destinadas à venda e (ii) emissão de CDAs e WAs não permitem a apuração de créditos, por falta de previsão legal.
  2. Contudo, quando os valores de cada serviço estão expressamente discriminados e são razoáveis e proporcionais, é possível o aproveitamento dos créditos referentes especificamente ao serviço de armazenagem.
  3. Desde que atendidos os requisitos legais, é permitida a apropriação de créditos vinculados às despesas que se refiram especificamente à armazenagem de mercadorias destinadas à venda e que não sofram influência da emissão dos títulos.

Impactos Práticos para as Empresas

Esta interpretação da Receita Federal tem importantes implicações práticas para as empresas que utilizam serviços de armazenagem com emissão de CDAs e WAs:

  • Necessidade de solicitar discriminação detalhada dos valores na documentação fiscal emitida pelos armazéns gerais
  • Importância de verificar se os valores atribuídos a cada serviço são proporcionais e razoáveis
  • Atenção para que a documentação fiscal esteja em conformidade com os contratos firmados com os armazéns
  • Revisão das práticas contábeis para garantir o correto aproveitamento dos créditos permitidos pela legislação

Empresas que não observarem esses requisitos podem ter o aproveitamento de créditos questionado em eventual fiscalização, gerando possíveis autuações e a necessidade de recolhimento retroativo dos valores com multa e juros.

Recomendações para as Empresas

Com base na Solução de Consulta analisada, recomendamos as seguintes medidas para as empresas que utilizam serviços de armazenagem com emissão de CDAs e WAs:

  1. Revisar os contratos com armazéns gerais para garantir que haja clara discriminação entre os serviços de armazenagem e de emissão de títulos
  2. Solicitar que as notas fiscais e faturas emitidas pelos armazéns gerais discriminem separadamente os valores referentes a cada serviço
  3. Verificar se os valores atribuídos a cada serviço são proporcionais e razoáveis, considerando as práticas de mercado
  4. Manter adequada documentação comprobatória que justifique a proporcionalidade dos valores
  5. Revisar os procedimentos de apuração de créditos para garantir que apenas os valores referentes à armazenagem sejam considerados

Estas medidas ajudarão a evitar questionamentos futuros por parte do Fisco e assegurarão o correto aproveitamento dos créditos de PIS/COFINS permitidos pela legislação.

Vale ressaltar que a Solução de Consulta COSIT nº 641/2017 é um importante precedente para empresas do agronegócio que utilizam este tipo de serviço, trazendo maior segurança jurídica para suas operações.

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