Trata-se de um tema relevante para os contribuintes que realizam operações sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS, especialmente para aqueles que tiveram créditos controversos não oportunamente aproveitados em razão de oposição do Fisco Estadual.
O STJ, em sede de embargos de divergência, reconheceu a cabibilidade da correção monetária na restituição de ICMS-ST quando a base de cálculo presumida for maior que o valor da operação, desde que tenha havido oposição do Fisco Estadual ao creditamento dos valores pagos a maior. Em relação à correção monetária dos créditos escriturais, o STJ firmou o entendimento de que, em regra, não é cabível a correção monetária, exceto quando obstaculizado injustamente o creditamento pelo Fisco.
Assim, para os contribuintes que tiveram créditos controversos não oportunamente aproveitados em razão de oposição do Fisco Estadual, é necessário pleitear judicialmente o reconhecimento do direito de se creditar dos valores pagos a maior por força do regime de substituição tributária, bem como da correção monetária desses valores.
Portanto, é importante que os contribuintes fiquem atentos aos seus direitos e busquem assessoria jurídica especializada para defender seus interesses perante o Poder Judiciário, sobretudo diante da complexidade da legislação tributária brasileira e da necessidade de análise detida das peculiaridades de cada caso.