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Contribuição para o GIILRAT na Administração Pública Direta: entenda o enquadramento de alíquotas

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contribuição para o GIILRAT na administração pública
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A contribuição para o GIILRAT na administração pública segue regras específicas para enquadramento nas alíquotas de 1%, 2% ou 3%, conforme esclarecido pela Receita Federal do Brasil (RFB) na Solução de Consulta COSIT nº 17, de 9 de janeiro de 2023. Esta orientação fiscal define os critérios para determinar o grau de risco da atividade preponderante em órgãos da administração pública direta.

O que é a contribuição para o GIILRAT?

O GIILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho) é uma contribuição social previdenciária destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão de riscos no ambiente de trabalho. Anteriormente conhecida como SAT (Seguro Acidente de Trabalho) ou RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), esta contribuição é calculada sobre a folha de pagamento com alíquotas que variam conforme o grau de risco da atividade preponderante da empresa ou órgão público.

Base legal da contribuição para o GIILRAT

A contribuição para o GIILRAT na administração pública encontra fundamento no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991, que estabelece as seguintes alíquotas:

  • 1% para atividades de risco leve;
  • 2% para atividades de risco médio;
  • 3% para atividades de risco grave.

A Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (que substituiu a IN RFB nº 971/2009) regulamenta a aplicação dessas alíquotas, incluindo as regras específicas para órgãos públicos.

Enquadramento dos órgãos da Administração Pública Direta

Conforme a Solução de Consulta nº 17/2023, o enquadramento para a contribuição para o GIILRAT na administração pública segue três critérios principais:

1. Órgão com um estabelecimento e uma única atividade

Quando o órgão público possui apenas um estabelecimento e uma única atividade, ou vários estabelecimentos com a mesma atividade, o enquadramento é feito diretamente na respectiva atividade, aplicando-se a alíquota correspondente ao grau de risco definido no Anexo I da IN RFB nº 2.110/2022.

2. Órgão com múltiplos estabelecimentos e atividades

Para o órgão com mais de um estabelecimento e diversas atividades econômicas, o enquadramento deve ser feito pela atividade preponderante em cada estabelecimento (matriz ou filial), ou seja, aquela que possui o maior número de segurados empregados. O grau de risco dessa atividade preponderante será aplicado ao respectivo estabelecimento, isoladamente considerado.

3. Órgãos sem inscrição no CNPJ

Os segurados empregados que trabalham em órgãos menores sem inscrição própria no CNPJ (como seções, divisões e departamentos) devem ser computados no estabelecimento matriz ou filial ao qual estão vinculados administrativa ou financeiramente. O grau de risco da atividade preponderante identificada será aplicado tanto ao estabelecimento quanto ao órgão sem CNPJ vinculado a ele.

Conceito de órgão gestor de orçamento

A Solução de Consulta esclarece que, para fins da contribuição para o GIILRAT na administração pública, consideram-se órgãos da Administração Pública Direta aqueles que são gestores de orçamento com CNPJ próprio, conforme estabelecido no art. 4º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.

Segundo essa norma, são unidades gestoras de orçamento aquelas autorizadas a executar parcela do orçamento da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Portanto, o status de “empresa” para fins previdenciários não se aplica a órgãos sem autonomia administrativa ou financeira.

Atividade preponderante na determinação do grau de risco

Um ponto fundamental para a correta aplicação da contribuição para o GIILRAT na administração pública é a identificação da atividade preponderante. Conforme a Solução de Consulta, considera-se preponderante a atividade econômica que ocupa, em cada estabelecimento, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.

Em caso de empate no número de segurados empregados em atividades econômicas distintas, prevalecerá como preponderante aquela que corresponder ao maior grau de risco, resultando na aplicação da maior alíquota.

Exemplo prático de aplicação

Tomemos como exemplo uma prefeitura municipal com diversos órgãos em sua estrutura. Se a Secretaria de Educação (CNAE 8513-9/00 – ensino fundamental) possuir o maior número de servidores dentro da estrutura administrativa, com grau de risco 1, a alíquota a ser aplicada para a contribuição do GIILRAT seria de 1%.

No entanto, é importante ressaltar que essa análise deve ser feita por estabelecimento. Se a prefeitura tiver múltiplos estabelecimentos com CNPJs próprios (como secretarias com inscrição própria no CNPJ), cada um deverá fazer o enquadramento considerando sua própria atividade preponderante.

Implicações práticas para os órgãos públicos

A correta identificação da alíquota da contribuição para o GIILRAT na administração pública tem importantes consequências financeiras. Uma alíquota indevidamente majorada implica em recolhimento a maior, gerando custos desnecessários para o erário. Por outro lado, uma alíquota subestimada pode resultar em autuações fiscais e cobranças retroativas.

É recomendável que os gestores públicos realizem periodicamente a análise da atividade preponderante em cada estabelecimento, especialmente quando ocorrem mudanças significativas no quadro de pessoal ou na estrutura organizacional.

Considerações finais

A Solução de Consulta COSIT nº 17/2023 traz importante esclarecimento sobre a contribuição para o GIILRAT na administração pública, uniformizando o entendimento sobre a matéria. Embora baseada em normas que sofreram atualizações recentes – como a substituição da IN RFB nº 971/2009 pela IN RFB nº 2.110/2022 – o entendimento permanece válido, pois os dispositivos fundamentais foram mantidos na nova instrução normativa.

Os órgãos públicos devem atentar para a correta aplicação dessas diretrizes, evitando tanto o recolhimento indevido quanto possíveis contestações por parte da fiscalização previdenciária. A análise criteriosa da atividade preponderante em cada estabelecimento é essencial para determinar a alíquota correta a ser aplicada.

Para mais informações, recomendamos consultar a Solução de Consulta COSIT nº 17/2023 na íntegra, disponível no site da Receita Federal.

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