SEGURANÇA JURÍDICA
Duas novas súmulas do Conselho de Contribuintes do estado do Rio de Janeiro foram publicadas no Diário Oficial de 13 de dezembro. Desde setembro, o Conselho de Contribuintes passou a editar esses enunciados com o objetivo de garantir segurança jurídica e melhorar o ambiente de negócios fluminense.
A Súmula 6 garante a espontaneidade do destinatário de mercadorias interceptadas em procedimento de fiscalização de trânsito, quando transportadas por terceiros. Dessa forma, uma empresa que paga o imposto relativo a uma operação com mercadorias a ela destinadas antes de ser alvo diretamente de qualquer ação fiscal, não pode mais ser multada caso o transportador deste produto seja interceptado em uma barreira fiscal.
Já a Súmula 7 trata do direito ao crédito tributário para o contribuinte nas operações em que há diferimento (postergação do pagamento para outra etapa) de imposto. Esse crédito do imposto referente à operação de entrada com diferimento não será permitido quando não houver a quitação do tributo diferido.
As súmulas pacificam controvérsias jurídicas, uniformizando os entendimentos e orientam também o trabalho dos auditores fiscais, dando mais segurança para o Fisco e os contribuintes.