A conferência aduaneira e verificação do valor aduaneiro na importação são procedimentos fiscais que podem ocorrer em diferentes momentos do despacho aduaneiro, conforme esclarecido pela Receita Federal do Brasil na recente Solução de Consulta nº 139 – COSIT, de 20 de maio de 2024. Esta orientação traz importantes esclarecimentos sobre as competências da autoridade fiscal durante o processo de importação.
Contexto da Solução de Consulta
A consulta foi formulada por uma empresa que atua no comércio exterior e questionava se, durante os canais de conferência aduaneira (verde, amarelo e vermelho), seria cabível a auditoria da valoração aduaneira, entendendo que não, exceto para medidas assecuratórias de provas.
A empresa fundamentou seu questionamento com base no art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.090/2022, que dispõe que “a verificação da adequação do valor aduaneiro declarado às regras e disposições estabelecidas na legislação será realizada após a liberação da mercadoria”. Com isso, interpretou que o procedimento de valoração teria sido deslocado para depois do desembaraço aduaneiro.
Entendimento da Receita Federal sobre canais de conferência e valoração aduaneira
A resposta da Receita Federal foi clara ao esclarecer que a conferência aduaneira e verificação do valor aduaneiro na importação não estão limitadas aos parâmetros que direcionaram a declaração para determinado canal de conferência. O Auditor-Fiscal pode, a seu critério, estender a verificação para além das hipóteses determinantes da seleção, conforme prevê o art. 24, §2º, da Instrução Normativa SRF nº 680/2006:
“O disposto no § 1º não impede a extensão da conferência aduaneira a outras hipóteses além das determinantes, a critério do AFRFB responsável pelo despacho aduaneiro.”
A solução de consulta enfatiza que o controle aduaneiro abrange todo o procedimento de despacho de importação, desde o registro da Declaração de Importação (DI) até a conclusão da revisão aduaneira, que pode ocorrer em até cinco anos contados do registro da DI.
Momentos da verificação do valor aduaneiro
Um ponto fundamental esclarecido pela consulta é a coexistência de dois momentos distintos para verificação do valor aduaneiro:
- Verificação durante a conferência aduaneira: pode ocorrer antes do desembaraço, independente do canal de parametrização;
- Verificação após o desembaraço: conforme previsto no art. 25 da IN RFB nº 2.090/2022.
A Receita Federal destacou que o art. 25 da IN RFB nº 2.090/2022 não inovou nas regras quando comparado ao art. 31 da anterior IN SRF nº 327/2003, que já previa procedimentos de verificação após o despacho aduaneiro.
Base legal para o controle aduaneiro
A autoridade fiscal fundamentou seu entendimento em diversos dispositivos legais, entre os quais:
- Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), arts. 2º, 3º, 545, 564, 565 e 638;
- Instrução Normativa SRF nº 680/2006, arts. 21, 24, 25 e 29;
- Instrução Normativa RFB nº 2.090/2022, art. 25;
- Lei nº 10.593/2002, art. 6º, inciso I, alínea “c” (competência dos Auditores-Fiscais);
- Constituição Federal, art. 237 (fiscalização e controle sobre o comércio exterior).
Destaca-se ainda a menção à Decisão CMC nº 13/07 do Mercosul, que em seu Artigo 13 prevê: “A seleção para o controle do valor declarado poderá ser realizada no curso do despacho de importação, segundo critérios estabelecidos pelas autoridades competentes dos Estados Partes”.
A Solução de Consulta nº 139 – COSIT ressalta que sustentar a aplicação literal do art. 25 da IN RFB nº 2.090/2022 implicaria limitar as competências legais dos Auditores-Fiscais, privilegiando uma interpretação restritiva em detrimento de uma interpretação sistemática dos atos legais e normativos.
Impactos práticos para importadores
Para os importadores, este entendimento da Receita Federal significa que:
- A conferência aduaneira e verificação do valor aduaneiro na importação pode ocorrer a qualquer momento durante o despacho, independentemente do canal de seleção;
- Mesmo que a DI tenha sido selecionada para canal verde, a autoridade fiscal mantém a prerrogativa de verificar o valor aduaneiro declarado;
- A verificação pode ser realizada tanto na zona primária quanto na zona secundária do território aduaneiro;
- O controle aduaneiro se estende pelo prazo de até cinco anos após o registro da DI.
Procedimentos de verificação do valor aduaneiro
Na prática, a verificação do valor aduaneiro pode ocorrer em dois momentos distintos, mas complementares:
- Durante o despacho aduaneiro: quando o Auditor-Fiscal, mesmo que a DI tenha sido selecionada para canais que não contemplem originalmente a valoração aduaneira, pode estender a conferência para verificar a exatidão do valor aduaneiro declarado;
- Após o desembaraço aduaneiro: quando a verificação da adequação do valor aduaneiro às regras e disposições da legislação é realizada no chamado controle “A Posteriori”.
É importante ressaltar que o segundo procedimento (após o desembaraço) não prejudica nem substitui o primeiro, sendo ambos parte do controle aduaneiro exercido pela autoridade fiscal competente.
Conclusões da Solução de Consulta
A Receita Federal concluiu que:
- A realização da conferência aduaneira por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil com a finalidade de verificar a mercadoria importada e a correção das informações relativas ao valor aduaneiro declarado não se limita aos parâmetros pelos quais a declaração de importação foi direcionada para um dos canais de conferência;
- A verificação da exatidão das informações referentes ao valor aduaneiro declarado pelo importador integra o procedimento fiscal de controle aduaneiro, que pode ser iniciado a qualquer momento durante o curso do despacho aduaneiro de importação, até a conclusão da revisão aduaneira.
Recomendações para importadores
Diante desse entendimento, os importadores devem:
- Manter documentação completa que comprove o valor aduaneiro declarado, independentemente do canal de parametrização;
- Estar preparados para apresentar justificativas e documentos comprobatórios do valor a qualquer momento durante o despacho aduaneiro;
- Compreender que a verificação do valor aduaneiro é uma prerrogativa da fiscalização, não estando condicionada ao canal de conferência;
- Adotar procedimentos de compliance aduaneiro robustos que assegurem a correta declaração do valor aduaneiro.
A conferência aduaneira e verificação do valor aduaneiro na importação são procedimentos essenciais para o controle aduaneiro das operações de comércio exterior, e os importadores devem estar preparados para atender às exigências fiscais a qualquer tempo durante o despacho aduaneiro, assegurando o cumprimento da legislação e evitando penalidades.
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