Os Compromissos exportação Recap representam uma das principais obrigações que as empresas beneficiárias do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) devem cumprir. A Solução de Consulta nº 112 – Cosit, de 28 de agosto de 2018, esclarece aspectos fundamentais sobre os períodos de cumprimento, percentuais mínimos e cálculos desses compromissos.
O que é o Recap e seus benefícios
O Recap é um regime especial que suspende a exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação nas hipóteses de aquisição no mercado interno ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos por pessoa jurídica beneficiária do regime.
Instituído inicialmente pela Medida Provisória nº 252/2005 e posteriormente reintroduzido pela Lei nº 11.196/2005, o Recap oferece importantes benefícios fiscais para empresas exportadoras, mas exige contrapartidas significativas em termos de desempenho exportador.
Quem pode se beneficiar do Recap
De acordo com a Solução de Consulta, podem se beneficiar do Recap:
- Pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras, que assumam compromisso de manter por 2 anos o percentual mínimo de exportação exigido;
- Pessoas jurídicas em início de atividade ou que não atingiram no ano anterior o percentual mínimo de exportação, desde que assumam compromisso de manter por 3 anos o percentual mínimo exigido;
- Estaleiros navais brasileiros, com condições específicas.
Por outro lado, não podem se beneficiar do Recap:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional;
- Empresas sujeitas total ou parcialmente ao regime cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins;
- Empresas irregulares em relação aos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.
Fases de operacionalização do Recap
O regime Recap opera em duas fases distintas após a habilitação da empresa:
- Fase de fruição do regime: período de 3 anos a partir da adesão, durante o qual a beneficiária adquire ou importa determinados bens com suspensão de exigibilidade das contribuições;
- Fase de verificação do compromisso: período em que se verifica o cumprimento do compromisso de exportação assumido pela beneficiária no ato da habilitação.
Períodos de cumprimento dos Compromissos exportação Recap
A Solução de Consulta esclarece que existem duas possibilidades para o período de cumprimento do compromisso de exportação:
- Quando o início da utilização dos bens ocorre em até 3 anos do início da aquisição/importação: o compromisso deve ser cumprido por 2 ou 3 anos (conforme o caso), contados a partir do ano seguinte ao início da utilização dos bens;
- Quando o início da utilização dos bens ocorre após 3 anos do início da aquisição/importação: o compromisso deve ser cumprido por 2 ou 3 anos (conforme o caso), contados a partir do 4º ano seguinte ao do início da primeira fase de operacionalização.
Um ponto importante destacado na consulta é que o atraso nas atividades operacionais da beneficiária não tem o poder de postergar o cumprimento dos compromissos assumidos no regime. Isso significa que, mesmo que a empresa enfrente atrasos no cronograma de implementação do projeto, os prazos para cumprimento dos Compromissos exportação Recap continuam valendo conforme estabelecido na legislação.
Percentuais mínimos de exportação exigidos
Os Compromissos exportação Recap exigem percentuais mínimos que variam conforme a data de habilitação no regime:
- 80% para habilitações protocolizadas entre 16 de junho de 2005 e 13 de outubro de 2005 e entre 21 de novembro de 2005 e 12 de maio de 2008;
- 70% para habilitações protocolizadas entre 13 de maio de 2008 e 3 de abril de 2012;
- 50% para habilitações protocolizadas a partir de 4 de abril de 2012.
A Solução de Consulta esclarece que a legislação superveniente não retroage para diminuir as metas de exportação já assumidas por empresas habilitadas anteriormente. Cada beneficiária está vinculada ao percentual vigente no momento de sua habilitação ao regime.
Nova habilitação e seus efeitos
Um aspecto relevante abordado na consulta é que inexiste a possibilidade de prorrogação dos efeitos da habilitação ao Recap. Embora não haja vedação à postulação de novo pedido de habilitação, a concessão de nova habilitação não altera qualquer condição referente a habilitações anteriores.
Isso significa que uma empresa que enfrenta dificuldades para cumprir os Compromissos exportação Recap de uma habilitação anterior não pode utilizar uma nova habilitação para modificar essas obrigações. As condições de cada habilitação são independentes.
Cálculo do percentual mínimo de exportação
A forma de cálculo do percentual mínimo de exportações a ser cumprido pela beneficiária do Recap varia conforme a modalidade:
- Para pessoa jurídica preponderantemente exportadora: o percentual é representado pela divisão do total das receitas de exportação para o exterior auferida nos 2 anos de compromisso pela receita bruta total da venda de bens e serviços no mesmo período;
- Para pessoa jurídica em início de atividade ou que não cumpriu no ano anterior o percentual mínimo de exportação: o percentual é representado pela divisão do total das receitas de exportação para o exterior auferida nos 3 anos de compromisso pela receita bruta total da venda de bens e serviços no mesmo período.
Importante destacar que, conforme esclarecido na Solução de Consulta, a apuração do percentual considera a média obtida durante todo o período de compromisso, e não ano a ano isoladamente.
Consequências do não cumprimento do compromisso
Quando a empresa beneficiária do Recap não cumpre os Compromissos exportação Recap no prazo exigido, ocorrem as seguintes consequências:
- A suspensão da exigência das contribuições não é convertida em alíquota zero;
- A empresa fica obrigada a recolher juros e multas relativas às contribuições não pagas na aquisição ou importação dos bens;
- Na ausência de recolhimento espontâneo, ocorre lançamento de ofício com aplicação dos juros e multas previstos no art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
A legislação prevê que a multa será aplicada sobre o valor das contribuições não recolhidas, proporcionalmente à diferença entre o percentual mínimo de exportações estabelecido e o efetivamente alcançado pela empresa.
Conversão da suspensão em alíquota zero
O benefício mais importante para quem cumpre integralmente os Compromissos exportação Recap é a conversão da suspensão das contribuições em alíquota zero. Isso ocorre após a comprovação do cumprimento das condições estabelecidas, conforme o tipo de beneficiário:
- Empresas preponderantemente exportadoras: após cumprimento do compromisso por 2 anos;
- Empresas em início de atividade ou que não atingiram o percentual no ano anterior: após cumprimento do compromisso por 3 anos.
Quando convertida em alíquota zero, a empresa não precisa recolher as contribuições que estavam suspensas, consolidando o benefício fiscal do regime.
Orientações práticas para beneficiários do Recap
Empresas que utilizam ou pretendem utilizar o Recap devem estar atentas às seguintes recomendações:
- Monitore continuamente o percentual de exportações para assegurar o cumprimento do compromisso;
- Mantenha documentação adequada para comprovar as receitas de exportação e receitas totais durante todo o período de compromisso;
- Observe os prazos máximos para início da utilização dos bens adquiridos ou importados com o benefício;
- Não confie em nova habilitação para modificar condições de habilitações anteriores;
- Planeje com antecedência para garantir que a empresa conseguirá atingir os percentuais mínimos exigidos.
Os Compromissos exportação Recap representam a contrapartida que as empresas devem oferecer para usufruir dos benefícios fiscais do regime. O planejamento adequado e o acompanhamento rigoroso são essenciais para evitar as penalidades previstas na legislação.
Para mais informações detalhadas sobre o regime, é recomendável consultar a Solução de Consulta nº 112 – Cosit na íntegra, além da Lei nº 11.196/2005, do Decreto nº 5.649/2005 e da Instrução Normativa SRF nº 605/2006.
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