Como uma startup pode aderir à Lei do Bem?

Saiba que a Lei do Bem foi criada com o objetivo de conceder incentivos fiscais para o desenvolvimento tecnológico no país. Para que uma startup possa usufruir dos benefícios dessa norma é necessário atender alguns critérios definidos nesta lei.

Tendo isso em vista, a Tributo Devido preparou esse artigo com o intuito de esclarecer o conteúdo desta legislação para as startups. Além de explicar os critérios que devem adotar para aproveitar esses incentivos fiscais. 

O que é a Lei do Bem e para que serve?

A Lei n. 11.196/2005, mais conhecida como Lei do Bem, foi criada com o objetivo de conceder incentivos fiscais para o desenvolvimento tecnológico no país. Além de atuar para aumentar a competitividade das indústrias no país.

Nesse sentido, o apoio é concedido para o desenvolvimento de produtos ou processos de produção que sejam inéditos. Assim como apoia também as adaptações e modificações em produtos e processos já existentes.

O Decreto n. 5.798/2006, que regulamenta a Lei do Bem, apresenta quais são as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação (P&D) que podem receber os benefícios desta norma:

  • Pesquisa básica dirigida;
  • Pesquisa aplicada;
  • Desenvolvimento experimental;
  • Atividades de tecnologia industrial básica;
  • Serviços de apoio técnico.

O Capítulo III, da Lei do Bem, apresenta os benefícios fiscais para à inovação tecnológica, sendo os seguintes:

1.º – Redução de 50% do IPI incidente sobre máquinas e equipamentos utilizados para PD&I;

2.º – Depreciação integral no período da aquisição das máquinas e equipamentos utilizados para PD&I;

3.º – Amortização acelerada da aquisição de bens intangíveis utilizados para PD&I;

4.º – Redução a zero do IRRF sobre as remessas ao exterior para manutenção de marcas e patentes; 

5.º – A exclusão adicional dos dispêndios realizados com atividades de inovação, que é o principal benefício da Lei do Bem.

Como uma startup aproveita os benefícios?

Saiba que os requisitos necessários para que qualquer empresa possa usufruir dos benefícios dessa lei são os seguintes:

1.º – Deve estar enquadrada no regime tributário do Lucro Real;

2.º – Deve ter obtido Lucro Fiscal no exercício;

3.º – Estar em regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN);

4.º – Investir em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento.

Normalmente, uma startup não se enquadra nas exigências dessa lei para concessão dos benefícios. Isso porque não contam com o lucro fiscal e nem optam pelo regime de Lucro Real. Assim, uma startup não pode se beneficiar diretamente desta lei.

Veja a solução dada pelo artigo 18, da Lei do Bem

O artigo 18, da lei, mostra que existe uma alternativa indireta para que uma startup aproveite os benefícios dessa. Ou seja, deve ser contratada como parceira de uma grande empresa para desenvolver projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. 

Isso é possível porque no artigo 18, permite a exclusão adicional dos dispêndios e não sofrerá tributação do Imposto de Renda. Veja o texto a seguir:

“Poderão ser deduzidas como despesas operacionais, na forma do inciso I do caput do art. 17 desta Lei e de seu § 6o, as importâncias transferidas a microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a lei 9.841/99, destinadas à execução de pesquisa tecnológica e de desenvolvimento de inovação tecnológica de interesse e por conta e ordem da pessoa jurídica que promoveu a transferência, ainda que a pessoa jurídica recebedora dessas importâncias venha a ter participação no resultado econômico do produto resultante.

(…)

2º Não constituem receita das microempresas e empresas de pequeno porte, nem rendimento do inventor independente, as importâncias recebidas na forma do caput deste artigo, desde que utilizadas integralmente na realização da pesquisa ou desenvolvimento de inovação tecnológica”.

Portanto, uma startup pode se beneficiar, indiretamente, dessa lei a partir de uma parceria com uma grande empresa, para desenvolver projetos de P&DI. Sem dúvida, é uma parceria que beneficia tanto a startup quanto a grande empresa. Se quiser mais informações, acesse o site da Tributo Devido.

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