O ICMS é o tributo de maior arrecadação para os Estados e Distrito Federal, sendo que cada um tem autonomia para estabelecer a regulamentação das alíquotas em sua região. De fato, o que implica em cálculos mais detalhados para determinar o seu valor. Confira mais sobre a arrecadação de Estado pelo ICMS.
Pensando nisso, a Tributo Devido elaborou esse artigo para explicar como funciona o recolhimento desse imposto e destacar a diferença quando é interestadual.
O que é o ICMS?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de competência estadual, tendo a sua regulamentação definida por cada Estado e Distrito Federal. Cada um deles tem autonomia para estabelecer o percentual a ser cobrado em sua respectiva região.
A incidência do ICMS ocorre indiretamente, pois o valor correspondente ao imposto é adicionado ao preço do produto ou serviço. Na prática, o fato gerador do ICMS é a venda de uma mercadoria ou a prestação de um serviço, passando a titularidade para o comprador.
De fato, este tributo é a principal fonte de arrecadação dos estados, sendo que na nota fiscal deve ser especificado o valor do tributo embutido no preço de venda.
Para viabilizar a operação entre os vários estados, o governo criou os Convênios ICMS, que funcionam como leis comuns para todos os estados. Cabe ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) elaborar estes convênios.
Como calcular o valor do ICMS de uma operação?
É importante esclarecer que para calcular o valor do ICMS é preciso consultar a tabela de alíquotas de cada estado, disponibilizada pela Secretaria Estadual da Fazenda. Desse modo, é preciso identificar os valores que podem constituir a base de cálculo deste imposto.
Conforme o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XI, da Constituição Federal, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não pode compor a base de cálculo do ICMS.
Na prática, existem duas formas de calcular o valor do ICMS, sendo:
Cálculo do ICMS “por fora”
Esta é a mais usada e também a mais simples, pois basta multiplicar o percentual da alíquota sobre a base de cálculo. Por exemplo:
Um produto tem o custo de R$ 100,00 e a alíquota é de 18%. Para achar o valor do ICMS basta multiplicar os dois valores: 100 * 18% = 18 reais. Com isso, o preço final do produto na nota fiscal será de R$ 118,00.
Cálculo do ICMS “por dentro”
Para esta forma de cálculo do ICMS, é necessário considerar que o percentual deve ser calculado com base no preço final. Ou seja, o custo do ICMS deve ficar na própria base de cálculo. Por exemplo:
Um produto tem o custo de R$ 100,00 e a alíquota é de 18%, calculado da seguinte forma:
R$ 100,00 / (1 – 0,18) = R$ 121,95
ICMS a recolher: R$ 121,95 × 0,18 = R$ 21,95.
Entenda como funciona o sistema de crédito do ICMS
O sistema de crédito do ICMS é relacionado com o aspecto da não cumulatividade desse tributo. Por exemplo, um produto vendido por R$ 118,00, tendo destacado na nota fiscal ICMS de 18,00, sendo que este produto será revendido por R$ 177,00 (150,00 + 18%).
Nessa segunda operação, não é necessário recolher o valor do ICMS integralmente, pois já recebeu os 18,00 pagos anteriormente como crédito. Desse modo, terá de recolher apenas a diferença de R$# 9,00 (27,00 — 18,00).
No caso de uma operação interestadual, é necessário verificar a alíquota do estado de origem e a do estado de destino, sendo que a forma de cálculo é a mesma explicada anteriormente.
Um detalhe que faz muita diferença, no caso do ICMS interestadual, é que este é destinado ao estado de origem, sendo que ocorreu um grande crescimento das operações no sentido sudeste para outras regiões do país.
Por isso, foi necessário adotar um mecanismo para compensar os estados de destino, estabelecendo o diferencial de alíquota (Difal), gerado pela diferença entre as alíquotas internas e interestaduais, da seguinte forma:
- Estado de origem: ICMS referente à alíquota interestadual;
- Estado de destino: ICMS referente a diferença entre essa e sua alíquota interna.
Portanto, com todas essas informações detalhadas sobre o ICMS ficou mais fácil entender como funciona a sua arrecadação pelos Estados e Distrito Federal.
Contudo, como são muitos detalhes e tabelas a serem consultadas, é interessante contar com o apoio de uma empresa especializada na área. Se quiser mais informações, acesse o site da Tributo Devido