Como classificar TNT de grau médico na NCM é uma dúvida comum entre importadores e fabricantes deste material essencial para o setor hospitalar. A Receita Federal, através da Solução de Consulta COSIT nº 98.042, de 1º de março de 2024, trouxe esclarecimentos importantes sobre a correta classificação fiscal deste tipo de produto.
Detalhes da Norma
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.042 – COSIT
Data de publicação: 1º de março de 2024
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
O que foi analisado na consulta
A consulta fiscal tratou especificamente da classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um produto descrito como “falso tecido ou tecido não tecido (TNT) de grau médico, 100% em polipropileno, cortado na forma quadrada, de dimensões variadas, com gramaturas de 40 a 60 g/m², para uso hospitalar na embalagem de instrumentais cirúrgicos, vidrarias, caixas cirúrgicas e outros a serem esterilizados na autoclave”.
O consulente buscava orientação sobre a posição correta na tabela NCM para este material, que possui aplicação específica no ambiente hospitalar como embalagem para produtos que serão submetidos a processos de esterilização por autoclave.
Fundamentação legal utilizada
Para determinar a classificação correta, a Receita Federal baseou-se nas seguintes regras e normas:
- Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1 e RGI 6);
- Regra Geral Complementar 1 (RGC 1) da NCM/SH;
- Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021;
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022;
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169/2023.
O processo de classificação do TNT de grau médico
O processo de classificação seguiu uma análise lógica e sequencial de acordo com as regras do Sistema Harmonizado. A autoridade fiscal conduziu os seguintes passos:
1. Determinação da posição apropriada
Iniciou-se a análise pela Seção XI da NCM/SH, que trata das matérias têxteis e suas obras, mais especificamente pelo Capítulo 56, cujo título se refere a “pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), além de fios especiais; cordéis, cordas e cabos; e artigos de cordoaria”.
Em conformidade com a RGI 1, que considera os textos das posições, o produto foi classificado na posição 56.03 (Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados).
2. Determinação da subposição de primeiro nível
O próximo passo foi identificar a subposição de primeiro nível. Uma vez que o tecido não tecido em questão é fabricado com polipropileno, que é um filamento sintético, aplicou-se a RGI 6 para classificá-lo na subposição 5603.1 – “De filamentos sintéticos ou artificiais”.
3. Determinação da subposição de segundo nível
No próximo nível de desdobramento, considerou-se o peso do material. Como o produto possui gramaturas variáveis entre 40 g/m² e 60 g/m², e aplicando novamente a RGI 6, foi classificado na subposição 5603.12 – “De peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²”.
4. Determinação do item regional
Finalmente, no âmbito regional do Mercosul, aplicando a RGC 1, o produto foi classificado no item 5603.12.40, específico para tecidos não tecidos de polipropileno com as características descritas.
Conclusão oficial da Receita Federal
A Solução de Consulta concluiu que o tecido não tecido (TNT) de grau médico de polipropileno, nas condições descritas, classifica-se no código NCM/SH 5603.12.40.
Vale destacar que esta classificação é válida especificamente para o produto com as características detalhadas na consulta, ou seja, TNT 100% polipropileno, com gramatura entre 40 e 60 g/m², cortado em forma quadrada e destinado ao uso hospitalar para embalagem de materiais a serem esterilizados.
Importância prática da correta classificação fiscal
A determinação precisa do código NCM para o TNT de grau médico traz diversos impactos práticos para empresas do setor, incluindo:
- Definição das alíquotas de impostos aplicáveis nas operações de importação e no mercado interno;
- Identificação de eventuais benefícios fiscais ou regimes especiais aplicáveis ao produto;
- Cumprimento de exigências regulatórias específicas do setor de produtos para saúde;
- Preenchimento correto de documentos fiscais e declarações aduaneiras;
- Evitar penalidades por classificação incorreta, como multas e retenções na liberação aduaneira.
Para empresas que importam ou fabricam TNT de grau médico, é essencial entender como classificar TNT de grau médico na NCM de forma correta, seguindo os parâmetros estabelecidos nesta Solução de Consulta.
Comparação com outros produtos similares
É importante observar que tecidos não tecidos com outras características podem ter classificações diferentes:
- TNT de polietileno classifica-se no código 5603.12.10;
- TNT de aramidas classifica-se no código 5603.12.20;
- TNT de poliéster classifica-se no código 5603.12.30;
- TNT de raiom viscose classifica-se no código 5603.12.50;
- Outros tipos de TNT classificam-se no código 5603.12.90.
Além disso, TNT com gramaturas diferentes também terão classificações distintas nas subposições 5603.11 (peso não superior a 25 g/m²), 5603.13 (peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²) ou 5603.14 (peso superior a 150 g/m²).
Considerações para a indústria de produtos médicos e hospitalares
O setor de produtos médicos e hospitalares deve estar atento à importância da correta classificação fiscal, pois impacta diretamente na competitividade dos produtos. Como classificar TNT de grau médico na NCM corretamente pode representar economia tributária significativa e evitar problemas fiscais futuros.
Recomenda-se que empresas do setor:
- Mantenham documentação técnica detalhada sobre as especificações dos materiais utilizados;
- Consultem especialistas em classificação fiscal quando houver dúvidas;
- Acompanhem alterações na legislação que possam impactar a classificação ou tributação destes produtos;
- Considerem a possibilidade de apresentar consultas formais à Receita Federal em casos de produtos com características específicas que possam gerar dúvidas quanto à classificação.
A Solução de Consulta 98.042 está disponível para consulta no site oficial da Receita Federal, e serve como importante precedente para situações semelhantes no setor.
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