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Como classificar pão de queijo na NCM: análise da Solução de Consulta 98.055

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Como classificar pão de queijo na NCM? Esta é uma dúvida comum entre empresários e profissionais que trabalham com a importação, exportação ou fabricação deste popular produto brasileiro. A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu esta questão por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.055, publicada em 23 de março de 2023, que determina o código correto para o pão de queijo tradicional parcialmente cozido.

Detalhamento da Solução de Consulta

Tipo de norma: Solução de Consulta COSIT
Número: 98.055
Data de publicação: 23 de março de 2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto e Características do Produto

A consulta trata da classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um produto específico: pão de queijo tradicional, em formato de bola, parcialmente cozido, que precisa ser assado antes do consumo. O produto é constituído por polvilho, fécula de mandioca, ovo, óleo de soja, queijo, margarina, leite e sal, com peso variando entre 0,015g e 0,065g.

A classificação fiscal correta é fundamental para determinar as alíquotas de tributos aplicáveis, como Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/COFINS-Importação, além de identificar eventuais benefícios fiscais ou restrições administrativas.

Base Legal para Classificação

A classificação fiscal de mercadorias segue uma metodologia específica baseada em:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Regras Gerais Complementares da TIPI (RGC/TIPI)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)

De acordo com a RGI 1, a classificação é determinada pelos textos das posições e das notas de Seção e de Capítulo. Subsidiariamente, utilizam-se as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado para interpretação.

Análise Técnica para Classificação do Pão de Queijo

A autoridade fiscal analisou a mercadoria seguindo uma sequência lógica de classificação, iniciando pela identificação da Seção e Capítulo pertinentes:

  1. Seção IV: Produtos das indústrias alimentares
  2. Capítulo 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria

Para definir a posição correta, foram analisadas as posições 19.01 e 19.05 do Capítulo 19. Um ponto crucial destacado na análise foi o fato de o pão de queijo ser parcialmente cozido, necessitando de um cozimento adicional antes do consumo. Este aspecto foi determinante para sua classificação na posição 19.05, que engloba “produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos”.

As Notas Explicativas da posição 19.01 reforçam esta conclusão ao excluírem expressamente de seu escopo “os produtos de padaria inteira ou parcialmente cozidos, necessitando estes últimos de um cozimento suplementar antes de serem consumidos (posição 19.05)”.

Subposição, Item e Subitem Aplicáveis

Seguindo a RGI 6 e a RGC 1, a classificação prosseguiu para os níveis mais detalhados:

  • Posição: 19.05 – Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos
  • Subposição: 1905.90 – Outros
  • Item: 1905.90.90 – Outros

O pão de queijo não se enquadra nas subposições específicas anteriores (knäckebrot, pão de especiarias, bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes, waffles, wafers ou produtos torrados) nem nos itens específicos (pão de forma, bolachas e biscoitos). Por isso, classifica-se no código residual 1905.90.90.

Não Enquadramento no Ex 01 da TIPI

Um ponto importante destacado na Solução de Consulta é que o pão de queijo não se enquadra no Ex 01 da TIPI associado ao código 1905.90.90. Este Ex está destinado especificamente ao “pão do tipo comum”, que é definido de acordo com a Exposição de Motivos EMI nº 00074/2008 – MF/MT como:

“Produto alimentício obtido pela cocção de preparo contendo apenas farinha de trigo, fermento biológico, água, sal e/ou açúcar.”

Como o pão de queijo contém ingredientes adicionais (polvilho, fécula de mandioca, ovo, óleo de soja, queijo, margarina, leite), não atende a esta definição restritiva de “pão comum”.

Impactos Práticos desta Classificação

A classificação do pão de queijo no código NCM 1905.90.90 sem enquadramento em Ex da TIPI tem diversas implicações práticas para fabricantes e importadores:

  1. Tributação federal: Como não se enquadra no Ex 01 (pão comum), o produto não está sujeito à alíquota zero de IPI que beneficia o pão comum.
  2. Tributação estadual: Em alguns estados, a classificação pode impactar a incidência de ICMS, dependendo da política de benefícios fiscais adotada para produtos alimentícios.
  3. Comércio exterior: Para importação, define-se a alíquota do Imposto de Importação e eventuais medidas de controle administrativo aplicáveis.
  4. Notas fiscais: O código NCM definido deve ser utilizado nos documentos fiscais, tanto em operações internas quanto interestaduais.

Vale ressaltar que classificação incorreta pode resultar em autuações fiscais, com cobrança retroativa de tributos e aplicação de multas, que podem chegar a valores significativos.

Metodologia de Classificação Aplicável a Produtos Similares

A metodologia utilizada nesta Solução de Consulta pode ser aplicada a produtos similares ao pão de queijo. Os elementos essenciais a serem considerados são:

  • Composição do produto (ingredientes)
  • Estado de preparação (parcialmente cozido, cru, pronto para consumo)
  • Finalidade e forma de consumo
  • Processo de fabricação

Para outros tipos de pães especiais ou produtos de panificação, é importante analisar se atendem à definição de “pão comum” para possível enquadramento no Ex 01 da TIPI, o que resultaria em tratamento tributário diferenciado.

Considerações Finais

A Solução de Consulta COSIT nº 98.055/2023 fornece orientação clara sobre como classificar pão de queijo na NCM, resolvendo uma questão recorrente para produtores e importadores deste produto típico brasileiro. A decisão se baseou principalmente no fato de o produto ser parcialmente cozido e conter ingredientes além daqueles previstos para o “pão comum”.

É importante destacar que, conforme o artigo 48 da Lei nº 9.430/1996, as Soluções de Consulta têm efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente, e sua publicização serve como orientação geral para contribuintes em situação similar. Portanto, a classificação estabelecida (NCM 1905.90.90) deve ser adotada como referência para o pão de queijo parcialmente cozido com características semelhantes às descritas na consulta.

Empresas que trabalham com este tipo de produto devem utilizar esta classificação em suas operações comerciais e declarações fiscais, evitando questionamentos futuros por parte das autoridades fiscais. A consulta pode ser acessada na íntegra no site da Receita Federal do Brasil.

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