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Como classificar na NCM pão do tipo hot dog para fins tributários

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como classificar na NCM pão do tipo hot dog
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Como classificar na NCM pão do tipo hot dog? Este é um questionamento comum entre importadores, exportadores e indústrias alimentícias que trabalham com produtos panificados. A Receita Federal do Brasil, por meio de uma recente publicação, esclareceu a classificação fiscal específica para este tipo de produto.

Solução de Consulta
Número: 98.014
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
Publicação: Diário Oficial da União (DOU)

Contexto da classificação fiscal de pães

A classificação fiscal de mercadorias no Sistema Harmonizado e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) segue regras interpretativas específicas que consideram características, composição, finalidade e apresentação dos produtos. No caso de produtos alimentícios como pães, a correta classificação impacta diretamente a tributação aplicável, considerando possíveis benefícios fiscais para alimentos básicos.

O produto em análise – pão do tipo hot dog – possui características específicas que determinam sua posição na tabela NCM, influenciando a tributação e os procedimentos aduaneiros aplicáveis, tanto para operações no mercado interno quanto para importação e exportação.

Detalhes da mercadoria classificada

A mercadoria objeto da consulta foi descrita como:

  • Pão de aproximadamente 15 cm de comprimento
  • Possui crosta fina
  • Composto por: farinha de trigo, açúcar, sal, água, fermento biológico, melhorador e propionato de cálcio
  • Pronto para consumo humano
  • Embalado individualmente
  • Apresentado em embalagem plástica de 500g, fechada por selamento térmico
  • Contém dez unidades de 50g cada
  • Denominado comercialmente como “pão do tipo hot dog”

Classificação fiscal determinada

Após análise das características do produto, a Receita Federal determinou a seguinte classificação:

Código NCM: 1905.90.90

Ex Tipi: Sem enquadramento específico na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados

Esta classificação encontra-se no Capítulo 19 da NCM, que abrange “Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria”. Especificamente, a posição 19.05 compreende “Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes”.

Fundamentos legais da classificação

Para determinar a classificação do pão tipo hot dog, a autoridade fiscal baseou-se nas seguintes regras e dispositivos legais:

  • RGI 1: Regra Geral Interpretativa 1, que determina que os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo, sendo a classificação determinada legalmente pelos textos das posições e das Notas de Seção ou de Capítulo.
  • RGI 6: Regra Geral Interpretativa 6, que estabelece que a classificação de mercadorias nas subposições de uma mesma posição é determinada, legalmente, pelos textos dessas subposições e das Notas de subposição respectivas.
  • RGC 1: Regra Geral Complementar 1, da NCM/SH constante da TEC (Tarifa Externa Comum).
  • Resolução Gecex nº 272/2021 e Decreto nº 11.158/2022, que aprovam, respectivamente, a TEC e a Tipi.
  • RGC/Tipi 1, relacionada à aplicação da Tabela de Incidência do IPI.
  • Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169/2023.

A classificação também considerou as notas explicativas da posição 19.05, que abrange pães e outros produtos de padaria comuns, mesmo contendo pequenas quantidades de ingredientes como gordura, açúcar, ovos ou queijo.

Implicações práticas desta classificação

A classificação fiscal do pão tipo hot dog na posição 1905.90.90 traz diversas implicações práticas para as empresas do setor alimentício:

  1. Tributação aplicável: Determina as alíquotas de impostos federais (II, IPI, PIS, COFINS) aplicáveis ao produto.
  2. Tratamentos diferenciados: Produtos alimentícios podem ter tratamentos fiscais específicos, como desoneração ou diferimento tributário.
  3. Documentação fiscal: A correta indicação do código NCM nos documentos fiscais (notas fiscais, declarações de importação, etc.).
  4. Compliance aduaneiro: Evita questionamentos e multas por classificação incorreta nas operações de comércio exterior.
  5. Base para custos e formação de preços: Permite o correto cálculo da carga tributária que incidirá sobre o produto.

Diferenciações importantes na classificação de pães

É importante ressaltar que a classificação fiscal de pães pode variar conforme sua composição, finalidade e forma de apresentação. Por exemplo:

  • Pães não embalados para venda direta ao consumidor podem ter classificação distinta
  • Pães com recheio ou cobertura significativa podem ser classificados em outras posições
  • Produtos panificados congelados, pré-assados ou em forma de massa crua podem ter enquadramentos diferentes
  • Pães para fins especiais (dietéticos, sem glúten, etc.) podem ter classificações específicas

A classificação 1905.90.90 é, portanto, específica para o produto descrito – pães embalados, prontos para consumo, de características comuns, sem adições significativas de ingredientes que alterariam sua natureza essencial.

Considerações finais

A correta classificação fiscal é fundamental para o cumprimento das obrigações tributárias e evitar questionamentos por parte das autoridades fiscais. Para produtos similares ao analisado (pão tipo hot dog), a autoridade aduaneira determinou o código NCM 1905.90.90, sem enquadramento específico na Tabela de IPI.

É recomendável que empresas que comercializem ou industrializem produtos semelhantes avaliem detalhadamente suas próprias mercadorias, pois pequenas variações na composição, finalidade ou apresentação podem resultar em classificações fiscais distintas.

Para garantir a adequação à legislação, é importante sempre consultar a versão mais atualizada da tabela NCM e suas notas explicativas, bem como considerar a possibilidade de consulta formal à Receita Federal em casos de dúvida.

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