Como calcular PIS/COFINS em contratos de construção a longo prazo é uma questão complexa que afeta diretamente empresas do setor de infraestrutura e construção civil. Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) trouxe importantes esclarecimentos sobre este tema através da Solução de Consulta nº 63/2023, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT).
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 63/2023 – COSIT
Data de publicação: 17 de março de 2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
Contexto da Consulta
A consulta foi formulada por uma empresa do setor de construção de obras de infraestrutura, cuja atividade principal está classificada no CNAE 42.21-9-02 (Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica). A empresa atua em contratos de empreitada integral (turnkey) com prazos superiores a 12 meses, tendo como clientes tanto empresas privadas quanto entidades públicas.
O questionamento central refere-se à forma correta de determinar a receita bruta para fins de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS em contratos de longa duração, especialmente considerando o reconhecimento contábil pelo método da percentagem completada (POC – Percentage of Completion).
Fundamentos Legais
A Solução de Consulta baseia-se principalmente nos seguintes dispositivos:
- Art. 10, XX, c/c art. 15, V, da Lei nº 10.833/2003 – Que mantém as receitas de obras de construção civil na sistemática cumulativa das contribuições
- Arts. 2º e 3º, §13, da Lei nº 9.718/1998 – Que definem a base de cálculo e tratamento específico para contratos a longo prazo
- Art. 7º da Lei nº 9.718/1998 – Que trata do diferimento do pagamento em contratos com entidades públicas
- Arts. 478 a 480 do Decreto nº 9.580/2018 (RIR) – Que estabelecem critérios para reconhecimento de receita em contratos a longo prazo
- Arts. 37, 57, 765, 766 e 768 da IN RFB nº 2.058/2021 – Que regulamentam a aplicação das contribuições
Principais Disposições da Solução de Consulta
Regra Geral para Contratos a Longo Prazo
Para os contratos de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços, com prazo de execução superior a um ano, a receita bruta (base de cálculo do PIS/COFINS) deve ser determinada segundo os critérios de reconhecimento adotados pela legislação do Imposto de Renda.
Isso significa que se deve computar, em cada período de apuração, a parte do preço total do contrato correspondente ao percentual executado no período, independentemente da emissão de notas fiscais.
Métodos de Determinação da Percentagem Executada
A RFB esclarece que a percentagem do contrato ou da produção executada durante o período pode ser determinada por dois métodos:
- Método de custos: Com base na relação entre os custos incorridos no período de apuração e o custo total estimado da execução da empreitada ou da produção; ou
- Método do laudo técnico: Com base em laudo técnico de profissional habilitado que certifique a percentagem executada em função do progresso físico da obra.
Ambos os métodos são válidos e a escolha dependerá da conveniência e dos controles internos da empresa.
Regras Específicas para Contratos com a Administração Pública
Um aspecto importante destacado na Solução de Consulta refere-se aos contratos firmados com entidades governamentais. Nestes casos, independentemente do prazo de execução, o pagamento das contribuições poderá ser diferido até a data do efetivo recebimento do preço.
Na prática, isso significa que a pessoa jurídica contratada pode:
- Excluir da base de cálculo do mês do auferimento da receita o valor da parcela ainda não recebida
- Adicionar esse valor à base de cálculo do mês do seu efetivo recebimento
Este tratamento representa uma importante vantagem de fluxo de caixa para empresas que prestam serviços ao governo, considerando os frequentes atrasos nos pagamentos públicos.
Impactos Práticos para as Empresas
Desvinculação entre Notas Fiscais e Reconhecimento da Receita
Um ponto crucial esclarecido pela RFB é que a receita bruta não se baseia na emissão de notas fiscais, mas no seu auferimento nos termos da legislação. A Solução de Consulta é clara ao afirmar que “não é a emissão da nota fiscal de serviços que exterioriza a receita”.
Isso tem implicações significativas para empresas que vinham adotando a emissão de notas fiscais como parâmetro para reconhecer a receita tributável. É necessário ajustar os controles internos para refletir o percentual de execução do contrato, conforme determinado pelos métodos previstos na legislação.
Alinhamento com Práticas Contábeis
A abordagem da RFB para o reconhecimento da receita em contratos a longo prazo apresenta similaridades com o tratamento contábil previsto no CPC 47 (Receita de Contrato com Cliente), que também adota o conceito de reconhecimento conforme a satisfação da obrigação de performance.
No entanto, é importante ressaltar que a legislação tributária estabelece critérios próprios, que nem sempre coincidem com o tratamento contábil. As empresas devem manter controles que permitam conciliar adequadamente as duas abordagens.
Exemplos Práticos de Aplicação
Para ilustrar a aplicação das regras, considere os seguintes cenários:
Cenário 1: Contrato com cliente privado (método de custos)
Uma construtora firmou contrato de R$ 10 milhões para construção de uma subestação de energia, com prazo de execução de 24 meses. No primeiro trimestre, incorreu em custos de R$ 1,2 milhão, sendo o custo total estimado de R$ 8 milhões.
Nesse caso, a percentagem executada seria de 15% (R$ 1,2 milhão ÷ R$ 8 milhões), resultando em uma receita tributável de R$ 1,5 milhão (15% × R$ 10 milhões), independentemente do valor faturado no período.
Cenário 2: Contrato com órgão público
Uma empresa executa obra de infraestrutura para uma empresa estatal, com valor total de R$ 5 milhões. No mês, reconheceu contabilmente receita de R$ 500 mil, mas ainda não recebeu o pagamento.
Neste caso, a empresa pode optar pelo diferimento das contribuições, excluindo os R$ 500 mil da base de cálculo do PIS/COFINS no mês atual, e incluindo este valor apenas no mês em que efetivamente receber o pagamento.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 63/2023 traz importantes esclarecimentos sobre como calcular PIS/COFINS em contratos de construção a longo prazo, oferecendo segurança jurídica para as empresas do setor. Destacam-se os seguintes pontos:
- As receitas de obras de construção civil permanecem sujeitas à sistemática cumulativa das contribuições
- O reconhecimento da receita deve seguir os critérios da legislação do Imposto de Renda para contratos a longo prazo
- A emissão de notas fiscais não determina o momento de reconhecimento da receita tributável
- Há possibilidade de diferimento do pagamento das contribuições em contratos com a administração pública
As empresas do setor devem revisar seus procedimentos contábeis e fiscais para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias, evitando questionamentos futuros por parte do fisco. É recomendável implementar controles adequados para mensurar o percentual de execução dos contratos e documentar adequadamente a metodologia utilizada, especialmente quando se opta pelo método baseado em laudo técnico.
Por fim, é importante ressaltar que a Solução de Consulta em análise tem efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente e, embora não vincule outros contribuintes, reflete o entendimento oficial da Receita Federal sobre o tema, servindo como importante orientação para todo o setor.
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