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Aprovação do Comitê Gestor do IBS no Senado avança Reforma Tributária

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O comitê gestor do IBS na reforma tributária deu um importante passo com a aprovação, pelo Senado Federal, do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024). Por 51 votos a 10, os senadores aprovaram a proposta que define a governança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estabelecendo como funcionará a arrecadação, fiscalização e distribuição desse novo tributo que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS. O texto agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

Como será o Comitê Gestor do IBS e sua estrutura

O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) representa um dos pilares centrais da implementação da reforma tributária, sendo responsável pela operacionalização do novo sistema de impostos sobre consumo. Esta estrutura terá autonomia técnica, orçamentária e financeira, sem subordinação hierárquica a outros órgãos governamentais.

Entre as principais características do Comitê Gestor destacam-se:

  • Composição equilibrada: 54 membros no total, sendo metade indicada pelos estados e metade pelos municípios, garantindo representatividade federativa;
  • Critérios técnicos: Os membros terão mandatos de 4 anos, com requisitos de experiência profissional e reputação ilibada;
  • Presidência alternada: A liderança do comitê alternará entre representantes estaduais e municipais, com garantia de pelo menos 30% de mulheres na diretoria executiva;
  • Estrutura robusta: Contará com Conselho Superior, Secretaria-Geral, corregedoria, auditoria interna e diretoria com nove áreas específicas, incluindo Fiscalização, Tributação e Tesouraria.

Um impasse importante resolvido pelo Senado foi a distribuição de cadeiras municipais durante o período de transição. Ficou definido que a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) terão, respectivamente, chapas de 14 e 13 representantes para a eleição dos 27 assentos municipais no Comitê.

Quanto ao financiamento, a União poderá destinar até R$ 3,8 bilhões para a instalação do Comitê até 2028. Após esse período, o próprio IBS financiará a manutenção da estrutura, garantindo sua sustentabilidade operacional.

Regras de transição e tratamentos setoriais específicos

O projeto aprovado não se limitou à estrutura do Comitê Gestor, trazendo também definições importantes para diversos setores econômicos e estabelecendo regras de transição para o novo sistema tributário.

Para os serviços financeiros, como operações de crédito, câmbio e seguros, foi estabelecida uma tributação específica. A alíquota somada de IBS+CBS iniciará em 10,85% em 2027, aumentando progressivamente até atingir 12,5% em 2033. Nas localidades onde ainda houver cobrança de ISS durante a transição, haverá redução proporcional para evitar sobrecarga tributária.

Outro ponto relevante foi a regulamentação do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Além de manter sua incidência sobre cigarros e bebidas alcoólicas, o IS passará a alcançar:

  • Bebidas açucaradas, com implementação gradual entre 2029 e 2033 e alíquota máxima de 2%;
  • Cigarros importados, alinhando o tratamento tributário entre produtos nacionais e estrangeiros.

Quanto aos créditos tributários acumulados, o projeto estabelece que as empresas poderão aproveitar créditos de ICMS até 2032, utilizando-os para compensar débitos futuros de IBS ou solicitar devolução parcelada, facilitando a transição entre os sistemas.

Uma novidade relevante para o setor esportivo foi a redução da carga tributária das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), que cairá de 8,5% para 5%, distribuída entre IRPJ/CSLL/INSS (3%), CBS (1%) e IBS (1%), beneficiando a profissionalização do futebol brasileiro.

Para combustíveis e derivados de petróleo, o texto prevê regime especial para coibir fraudes, com exigência de ICMS na importação quando destinados à produção de gasolina. Uma exceção foi desenhada especificamente para o setor petroquímico, que poderá ser regulamentada via convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A janela de referência para a calibragem da transição entre 2029 e 2032 também foi ajustada, considerando agora a média da razão receita/PIB de 2024 a 2026, substituindo o período anteriormente previsto (2012-2021). Esta mudança evita perdas estimadas por estados e municípios, tornando a transição mais equilibrada.

Sistema de multas, fiscalização e contencioso administrativo

Um aspecto fundamental do projeto aprovado foi a unificação das regras de penalidades para IBS e CBS, os dois impostos que compartilharão a mesma base de cálculo no novo sistema. As multas foram estruturadas da seguinte forma:

  • Multa de 50% sobre o valor devido para quem deixar de pagar o tributo mas prestar corretamente as informações (redução em relação aos 75% anteriormente previstos);
  • Penalidade equivalente ao dobro do imposto nos casos de fraude ou sonegação;
  • Agravamento para até 150% em caso de reincidência.

Especificamente para 2026, que será o ano-teste do novo sistema, o projeto prevê uma abordagem mais educativa: só haverá aplicação de multa se o contribuinte não regularizar sua situação em até 60 dias após notificação.

Para resolver disputas interpretativas, foi criada a Câmara Nacional de Integração, um colegiado que uniformizará as interpretações relacionadas ao IBS e à CBS. Este órgão contará com representantes do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), do Comitê Gestor do IBS e dos próprios contribuintes. As sessões serão realizadas em ambiente virtual síncrono, com previsão de audiências públicas e sustentações orais para garantir amplo direito de defesa.

Outras mudanças importantes: ITCMD, ITBI e Cosimp

O projeto aprovado também trouxe modificações significativas para outros tributos que continuarão existindo no novo sistema. Para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), foram consolidadas imunidades para livros, fonogramas e previdência privada, além de ser fixada uma progressividade máxima de 8%.

No caso do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), os municípios deverão divulgar os critérios utilizados para cálculo do valor venal dos imóveis, conferindo maior transparência ao processo. Adicionalmente, os contribuintes terão direito de contestar esses valores, fortalecendo garantias contra eventuais distorções.

A Cosimp (Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública) teve seu escopo ampliado para incluir sistemas de monitoramento de segurança, mas manteve seu caráter opcional de cobrança via conta de energia elétrica, proporcionando flexibilidade aos municípios.

Próximos passos e cronograma da reforma tributária

Com a aprovação no Senado, o projeto retorna agora à Câmara dos Deputados, onde poderá receber novos ajustes antes de seguir para sanção presidencial. O governo federal considera esta etapa decisiva para manter o cronograma de implementação da reforma, que prevê:

  • 2026: Fase de testes com alíquotas reduzidas de IBS e CBS, que serão destacadas nas notas fiscais;
  • 2027: Início da cobrança do Imposto Seletivo e aplicação das regras setoriais específicas;
  • 2029 a 2033: Substituição progressiva de ICMS e ISS pelo IBS;
  • 2033: Consolidação plena do novo sistema tributário brasileiro.

A aprovação deste segundo projeto de regulamentação representa um marco significativo para a implementação da reforma tributária. Ao definir a governança do IBS e estabelecer regras claras para a transição, o texto fornece segurança jurídica tanto para os entes federativos quanto para os contribuintes.

Apesar dos avanços, ainda existem desafios políticos importantes relacionados à divisão de poder entre estados e municípios, além da constante pressão de setores econômicos por tratamentos diferenciados. O retorno do projeto à Câmara dos Deputados trará novas negociações e possíveis ajustes no texto final.

Para especialistas do setor tributário, a votação no Senado reforça que a reforma tributária segue avançando dentro do cronograma previsto, consolidando a maior transformação do sistema fiscal brasileiro em décadas. O sucesso desta transição dependerá da capacidade de manter o equilíbrio entre interesses federativos, setoriais e dos contribuintes.

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