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Cobertura sabor chocolate meio amargo: classificação fiscal na NCM 1806.90.00

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A cobertura sabor chocolate meio amargo: classificação fiscal na NCM 1806.90.00 foi o tema central da Solução de Consulta nº 98.316, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil em 12 de novembro de 2020. Este documento esclarece importantes aspectos sobre a classificação fiscal de produtos de confeitaria que contêm cacau em sua composição.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.316 – Cosit
Data de publicação: 12 de novembro de 2020
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

A consulta foi apresentada por um contribuinte que buscava a classificação correta na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para seu produto denominado “cobertura sabor chocolate meio amargo”. Este produto é utilizado profissionalmente em confeitarias para moldar, confeitar ou banhar diversos alimentos como pães doces, bolos, doces e bombons, após ser derretido.

A caracterização precisa do produto foi fundamental para a análise realizada pela Receita Federal, que considerou sua composição, apresentação e finalidade de uso para determinar o enquadramento fiscal correto.

Composição e Características do Produto

O produto analisado na consulta apresenta as seguintes características:

  • Composição: açúcar cristal, gordura vegetal modificada, cacau em pó natural, soro de leite em pó, emulsificantes lecitina de soja, ésteres de ácido ricinoléico interesterificado com poliglicerol, aromatizante de cacau, aromatizante de baunilha e sal
  • Apresentação física: em forma de moedas/discos
  • Finalidade: uso profissional para, após derretimento, moldar, confeitar ou banhar produtos de confeitaria

A presença do cacau na composição do produto foi determinante para sua classificação fiscal, conforme veremos a seguir.

Fundamentos Legais da Classificação

A análise realizada pela Receita Federal baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e na Regra Geral Complementar da Tipi (RGC/Tipi), além das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

Para chegar à classificação correta, o órgão seguiu um raciocínio jurídico estruturado:

  1. Inicialmente, o produto foi identificado como uma preparação da indústria alimentar, enquadrando-se na Seção IV da NCM/SH
  2. Dentro dessa seção, foi analisada a possibilidade de classificação nos Capítulos 17 (açúcares e produtos de confeitaria) ou 18 (cacau e suas preparações)
  3. A Nota 1, “a” do Capítulo 17 exclui explicitamente os produtos de confeitaria que contenham cacau, remetendo-os à posição 18.06
  4. A Nota 2 do Capítulo 18 confirma que a posição 18.06 abrange produtos de confeitaria que contenham cacau
  5. As Notas Explicativas esclarecem que produtos com cacau escapam do Capítulo 17 independentemente da proporção de cacau

Com base nestas disposições, o produto foi classificado na posição 18.06 (chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau). Em seguida, aplicando-se a RGI-6, e considerando que o produto é apresentado em forma de moedas/discos, a classificação correta foi determinada como sendo na subposição residual 1806.90.00.

Classificação Final e Implicações

A conclusão da Solução de Consulta nº 98.316 foi que o produto “cobertura sabor chocolate meio amargo” deve ser classificado no código NCM/SH 1806.90.00, sem enquadramento no Ex 01 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

Esta classificação tem importantes implicações tributárias para o contribuinte:

  • Determina as alíquotas aplicáveis do Imposto de Importação (II), caso o produto seja importado
  • Define a tributação pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Orienta a aplicação do PIS/COFINS-Importação
  • Estabelece parâmetros para o cumprimento de obrigações acessórias relacionadas ao produto

É importante destacar que essa classificação foi baseada especificamente na composição e forma de apresentação informadas pelo contribuinte. Qualquer alteração significativa nestes aspectos poderia resultar em uma classificação diferente.

Impactos Práticos para os Contribuintes

A correta classificação fiscal de produtos na NCM tem impactos diretos nas operações das empresas, especialmente em termos tributários e aduaneiros. No caso específico de produtos de confeitaria que contenham cacau, esta Solução de Consulta reforça critérios importantes:

  1. A presença de cacau na composição, independentemente da proporção, direciona o produto para o Capítulo 18 da NCM
  2. A forma física de apresentação (moedas, discos, barras, tabletes, etc.) é determinante para a subposição correta dentro da posição 18.06
  3. A finalidade de uso (para moldar, confeitar ou banhar outros produtos) não altera a classificação quando as características físicas e a composição já determinaram o enquadramento

Para fabricantes e importadores de produtos similares, esta Solução de Consulta serve como parâmetro importante para a classificação fiscal de suas mercadorias. Empresas que comercializam coberturas de chocolate ou produtos similares devem estar atentas aos critérios estabelecidos neste documento para evitar autuações fiscais decorrentes de classificações incorretas.

A Solução de Consulta nº 98.316 representa um entendimento preciso da Receita Federal sobre a classificação de coberturas sabor chocolate, proporcionando segurança jurídica tanto para o consulente quanto para outros contribuintes que comercializam produtos semelhantes.

Considerações Finais

A classificação fiscal de mercadorias na NCM continua sendo um dos temas mais complexos da legislação tributária brasileira, especialmente para produtos da indústria alimentícia que podem ter composições variadas. No caso específico analisado, a presença do cacau como ingrediente foi o fator decisivo para o enquadramento no código NCM 1806.90.00.

É recomendável que empresas que fabricam ou comercializam produtos similares à cobertura sabor chocolate meio amargo: classificação fiscal na NCM 1806.90.00 revisem a classificação de seus produtos à luz desta Solução de Consulta, garantindo o cumprimento correto das obrigações tributárias e evitando questionamentos futuros por parte das autoridades fiscais.

Caso persistam dúvidas sobre classificação fiscal de mercadorias, o procedimento de consulta formal à Receita Federal, seguindo os requisitos da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, continua sendo o caminho mais seguro para obter certeza quanto ao enquadramento correto dos produtos.

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