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Classificação NCM de Sodium Omadine na posição 2933.39.99

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Classificação NCM de Sodium Omadine
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A Classificação NCM de Sodium Omadine foi objeto da Solução de Consulta COSIT nº 98.227, de 29 de julho de 2024, que determinou seu enquadramento no código 2933.39.99. Esta análise apresenta os fundamentos técnicos e jurídicos que levaram a Receita Federal a estabelecer esta classificação fiscal para este produto químico usado na indústria.

Caracterização da Mercadoria

O produto analisado é uma solução aquosa do sal sódico de 1-oxidopiridino-2-tiona (40%), contendo agentes de estabilização e impurezas na forma de matéria-prima não convertida. É utilizado principalmente como fungicida na produção de fluidos de corte, tintas e vernizes, sendo comercializado em contêineres IBC com capacidade de 1.250 kg, sob a denominação comercial “Sodium Omadine”.

O consulente havia adotado previamente o código NCM 2933.39.99 e buscava a confirmação desta classificação junto à Receita Federal do Brasil (RFB).

Base Legal para Classificação Fiscal

A Solução de Consulta fundamentou-se em um conjunto de normas que compõem o arcabouço legal para classificação de mercadorias:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Notas de Seção e de Capítulo da NCM
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
  • Resolução Gecex nº 272, de 2021 (que aprova a TEC)
  • Decreto nº 11.158, de 2022 (que aprova a TIPI)

A Classificação NCM de Sodium Omadine deve seguir a hierarquia estabelecida nestas normas, analisando-se primeiro a posição pertinente (quatro primeiros dígitos), depois as subposições (de 1º e 2º níveis) e, por fim, os desdobramentos regionais (item e subitem).

Análise das Posições Possíveis

Devido à característica fungicida do produto, a autoridade fiscal analisou duas possíveis posições para classificação:

  • Posição 29.33: “Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto)”
  • Posição 38.08: “Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos…”

A decisão entre essas posições exigiu a análise detalhada das Notas Legais do Capítulo 29 e do Capítulo 38, que definem o escopo e as exclusões de cada um.

Fundamentos para Enquadramento no Código 2933.39.99

Para determinar a Classificação NCM de Sodium Omadine correta, a Receita Federal baseou-se nos seguintes aspectos:

  1. O produto obedece ao conceito de composto de constituição química definida, conforme definido nas Notas 1 a), d) e f) do Capítulo 29;
  2. O produto não está apresentado em forma ou embalagem para venda a retalho, o que excluiu sua classificação na posição 38.08;
  3. Trata-se de uma dispersão de um composto orgânico heterocíclico exclusivamente do heteroátomo nitrogênio, enquadrando-se na posição 29.33;
  4. O composto é um sal de um óxido de piridina, determinando sua classificação na subposição 2933.39;
  5. Por não se enquadrar nas descrições dos itens específicos, foi classificado no item residual 2933.39.9;
  6. Finalmente, não se enquadrando em nenhum dos subitens específicos (2933.39.91 a 2933.39.94), foi classificado no subitem residual 2933.39.99.

Impacto Prático da Classificação

A determinação precisa da Classificação NCM de Sodium Omadine como 2933.39.99 tem importantes implicações práticas para importadores, exportadores e fabricantes deste produto:

  • Tributação adequada: Afeta as alíquotas de II, IPI, PIS/COFINS-Importação;
  • Conformidade aduaneira: Evita questionamentos e multas por classificação incorreta;
  • Regimes especiais: Pode impactar a elegibilidade para regimes aduaneiros especiais;
  • Licenciamento: Determina a necessidade de licenças específicas para importação ou registro em órgãos reguladores;
  • Comércio internacional: Afeta acordos comerciais e preferências tarifárias.

Empresas que trabalham com este produto precisam estar atentas à Classificação NCM de Sodium Omadine correta para assegurar o tratamento tributário adequado e evitar problemas fiscais.

Análise Técnica da Estrutura Química

O produto analisado (Sodium Omadine) é um sal sódico de 1-oxidopiridino-2-tiona. Esta estrutura química contém um anel de piridina com substituintes, caracterizando-o como um composto heterocíclico com heteroátomo de nitrogênio. A estrutura molecular foi determinante para seu enquadramento na posição 29.33, especificamente na subposição 2933.3, que abrange “Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado”.

Apesar de sua funcionalidade como fungicida, o fator determinante para a classificação foi sua estrutura química, e não sua aplicação, uma vez que não estava acondicionado para venda a retalho nos termos da posição 38.08.

Implicações da Solução de Consulta

É importante destacar que, segundo o art. 46 da IN RFB nº 2.057/2021, a Solução de Consulta não convalida as informações apresentadas pelo consulente. Isso significa que:

  • A adoção do código NCM 2933.39.99 requer a correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição da ementa;
  • A autoridade fiscal pode, a qualquer momento, solicitar amostra para análise laboratorial e confirmação das características informadas;
  • O enquadramento está sujeito à verificação física do produto para confirmação de suas características essenciais.

A Classificação NCM de Sodium Omadine estabelecida nesta solução de consulta tem efeito vinculante para toda a administração tributária em relação ao consulente, conforme previsto na legislação.

Considerações Finais

A Solução de Consulta 98.227 exemplifica a complexidade envolvida na classificação fiscal de produtos químicos, que exige não apenas conhecimento técnico sobre a composição do produto, mas também domínio da estrutura da Nomenclatura Comum do Mercosul e das regras de interpretação do Sistema Harmonizado.

O processo de classificação seguiu rigorosamente a metodologia prevista nas normas internacionais e nacionais, analisando sucessivamente posição, subposições, item e subitem, até chegar ao código final 2933.39.99 para a Classificação NCM de Sodium Omadine.

Empresas que importam, fabricam ou comercializam produtos químicos semelhantes devem estar atentas a este precedente, pois ele estabelece critérios importantes para a classificação de soluções aquosas de compostos orgânicos heterocíclicos com função fungicida ou similar.

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