A Classificação NCM de mochilas e bolsas para ferramentas foi objeto da Solução de Consulta nº 98.071, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal em 24 de março de 2021. A decisão esclareceu como classificar corretamente produtos concebidos para o acondicionamento, organização e transporte de ferramentas, com superfícies exteriores constituídas predominantemente de tecido poliéster.
A correta classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fundamental para a determinação das alíquotas de tributos incidentes nas operações de importação e no mercado interno, bem como para o cumprimento de obrigações acessórias relacionadas ao comércio exterior.
Detalhes da Solução de Consulta nº 98.071
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número: 98.071
- Data de publicação: 24/03/2021
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
Descrição das mercadorias analisadas
A consulta tratou da classificação fiscal de dois tipos de produtos:
- Mochila: Com superfície exterior constituída, predominantemente, de tecido poliéster 600 denier, concebida para o acondicionamento, organização e transporte de ferramentas.
- Sacolas: Com as superfícies exteriores constituídas, predominantemente, de tecido poliéster 600 denier, concebidas para o acondicionamento, organização e transporte de ferramentas.
Foram apresentados seis modelos diferentes para análise:
- Bolsa com base de plástico (16″ x 9″ x 13″, 950 g)
- Bolsa com base de borracha (15″ x 8″ x 14″, 2,10 kg)
- Mochila com base de borracha (13″ x 7″ x 17″, 1,63 kg)
- Bolsa com cabo tubular (16″ x 7,5″ x 10″, 1,1 kg)
- Bolsa multiuso (15″ x 9″ x 11″, 2 kg)
- Bolsa multiuso (18″ x 9″ x 13″, 2,43 kg)
Fundamentação legal para a classificação
A Solução de Consulta baseou sua análise nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), particularmente na RGI-1 e RGI-6, com apoio nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh). Para compreender a decisão, é importante conhecer os critérios utilizados:
De acordo com a RGI-1, a classificação é determinada pelos textos das posições e das notas de Seção e de Capítulo. Já a RGI-6 estabelece que a classificação nas subposições é determinada pelos textos dessas subposições e das Notas de subposição respectivas.
A análise da Receita Federal iniciou pelo Capítulo 42 da NCM, que abrange, entre outros produtos, bolsas e artigos semelhantes. Especificamente, a posição 42.02 contempla produtos que servem para transportar ou guardar alguma coisa.
Análise técnica da classificação
A decisão da Receita Federal esclareceu alguns pontos importantes sobre a Classificação NCM de mochilas e bolsas para ferramentas:
- Quanto ao enquadramento na posição 42.02: Os produtos foram considerados adequados para esta posição, que abrange artigos que servem para transportar ou guardar algo. As Notas Explicativas da posição 42.02 confirmaram que esta engloba tanto os estojos para ferramentas quanto artigos semelhantes.
- Quanto à parte do texto da posição aplicável: A Cosit esclareceu que os produtos não são classificados pela primeira parte do texto da posição 42.02, pois não são “caixas ou escrínios”. Como são fabricados predominantemente com matéria têxtil, sua classificação foi direcionada para a segunda parte do texto da posição.
- Quanto ao termo “bolsas”: Um ponto importante da decisão foi esclarecer que no Sistema Harmonizado, o termo “bolsas” (quando usado isoladamente) tem uma acepção mais restritiva do que o uso comum no Brasil. No texto original em inglês, usa-se o termo “handbags” e em francês “sacs à main”, indicando produtos de menor porte, geralmente utilizados por mulheres.
Diferenciação entre mochilas e bolsas no Sistema Harmonizado
A Solução de Consulta destacou que o Sistema Harmonizado faz uma distinção clara entre mochilas e bolsas. No texto da posição 42.02, a mochila é citada separadamente das bolsas (“bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas…”), indicando que são produtos diferentes.
Dessa forma, a subposição 4202.2, que menciona “Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças (pegas)”, não abrange as mochilas e bolsas para ferramentas objeto da consulta.
Por exclusão, os produtos foram classificados na subposição residual 4202.9 – “Outros”. Como apresentam superfície exterior predominantemente de matéria têxtil, enquadram-se na subposição de segundo nível 4202.92.00 – “Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis”.
Decisão final e código NCM
Com base nas regras de interpretação e nas características dos produtos, a Solução de Consulta nº 98.071 determinou que tanto as mochilas quanto as sacolas para ferramentas, com superfície exterior predominantemente de tecido poliéster, classificam-se no código NCM/TEC/TIPI 4202.92.00.
Esta classificação é válida para todos os seis modelos apresentados na consulta, independentemente de suas variações de tamanho, peso ou configuração específica (base de plástico, base de borracha, cabo tubular, etc.).
Impactos práticos para importadores e fabricantes
A correta Classificação NCM de mochilas e bolsas para ferramentas traz diversas implicações práticas:
- Tributação: Determina as alíquotas de II (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e outros tributos incidentes sobre o produto;
- Tratamentos administrativos: Pode definir a necessidade de licenciamento de importação e outros controles;
- Estatísticas comerciais: Afeta a forma como o produto é contabilizado nas estatísticas de comércio exterior;
- Certificações e normas técnicas: Pode determinar a aplicação de regulamentos técnicos específicos;
- Acordos comerciais: Pode impactar a aplicação de preferências tarifárias em acordos internacionais.
Para empresas que importam ou fabricam produtos semelhantes, esta Solução de Consulta representa um importante precedente para orientar a classificação fiscal correta, evitando autuações e penalidades.
É importante destacar que a Solução de Consulta nº 98.071 possui efeito vinculante para toda a administração tributária federal em relação ao consulente. Para outros contribuintes, embora não seja vinculante, representa um importante parâmetro interpretativo.
Considerações sobre a terminologia na classificação fiscal
Um aspecto relevante abordado na Solução de Consulta é a diferença entre o uso corrente dos termos no Brasil e sua acepção técnica no Sistema Harmonizado. Enquanto no uso comum brasileiro o termo “bolsa” pode ser utilizado para diversos tipos de recipientes, no contexto do Sistema Harmonizado ele possui uma definição mais restritiva.
Esta distinção terminológica é fundamental para a correta classificação dos produtos e demonstra a importância de uma análise técnica fundamentada nas regras internacionais de classificação, evitando interpretações baseadas apenas no senso comum.
Simplifique suas classificações fiscais com inteligência artificial
A TAIS reduz em 73% o tempo necessário para pesquisa e classificação fiscal, interpretando normas complexas da NCM e oferecendo códigos precisos para seus produtos.
Leave a comment