Home Normas da Receita Federal Classificação NCM de Fórmulas para Lactentes: Código 1901.10.90
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação NCM de Fórmulas para Lactentes: Código 1901.10.90

Share
Classificação NCM de Fórmulas para Lactentes
Share

A Classificação NCM de Fórmulas para Lactentes é um tema relevante para importadores, fabricantes e distribuidores de produtos alimentícios infantis. A correta classificação fiscal desses produtos é essencial para determinar a tributação aplicável e garantir o cumprimento das obrigações aduaneiras.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: Não especificado no material de origem
Data de publicação: Não especificada no material de origem
Órgão emissor: Receita Federal do Brasil

Introdução

A Receita Federal do Brasil emitiu orientação sobre a Classificação NCM de Fórmulas para Lactentes, especificamente para preparações alimentícias destinadas a bebês de 0 a 6 meses de idade. Esta classificação é fundamental para empresas que atuam no setor de alimentação infantil, determinando as alíquotas de tributos e os procedimentos de importação aplicáveis.

Contexto da Norma

As fórmulas infantis são produtos altamente regulamentados, pois substituem ou complementam a alimentação de recém-nascidos e bebês. A classificação fiscal correta dessas mercadorias é essencial não apenas para fins tributários, mas também para garantir o cumprimento das normas sanitárias e de rotulagem específicas para este tipo de produto.

A classificação de mercadorias no Brasil segue a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é baseada no Sistema Harmonizado internacional. As Regras Gerais para Interpretação (RGI) e as Regras Gerais Complementares (RGC) são instrumentos fundamentais para determinar a posição correta de cada produto na tabela NCM.

Descrição da Mercadoria

De acordo com a solução de consulta, a mercadoria em questão é uma preparação alimentícia composta por diversos nutrientes, incluindo:

  • Gorduras vegetais e animais
  • Leite desnatado
  • Soro de leite
  • Carbonato de magnésio
  • Vitaminas

O produto é especificamente indicado para a alimentação de lactentes saudáveis na faixa etária de 0 a 6 meses de idade, caracterizando-se como uma fórmula infantil para lactentes.

Classificação Fiscal Determinada

A Receita Federal determinou que a Classificação NCM de Fórmulas para Lactentes com as características descritas deve ser enquadrada no código:

  • 1901.10.90 – Preparações para alimentação de crianças, não especificadas nem compreendidas em outras posições

Esta classificação foi fundamentada nas seguintes regras interpretativas:

  • RGI-1: Aplicação do texto da posição 19.01 (Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas em outras posições)
  • RGI-6: Aplicação do texto da subposição 1901.10 (Preparações para alimentação de lactentes e crianças de primeira infância, acondicionadas para venda a retalho)
  • RGC-1: Aplicação do texto do item 1901.10.90 (Outras)

Base Legal da Classificação

A classificação fiscal determinada está em conformidade com:

  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, com alterações posteriores
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, com alterações posteriores
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e IN RFB nº 1.667, de 2016, com alterações posteriores

Impactos Práticos para Empresas

A correta Classificação NCM de Fórmulas para Lactentes traz diversos impactos práticos para as empresas do setor:

  1. Tributação adequada: A classificação no código 1901.10.90 determina as alíquotas de imposto de importação, IPI, PIS/COFINS-Importação e outros tributos incidentes sobre o produto;
  2. Licenciamento de importação: Produtos para alimentação infantil geralmente estão sujeitos a anuência prévia da ANVISA, e a correta classificação é essencial para o processamento destes licenciamentos;
  3. Tratamentos administrativos específicos: A classificação determina quais exigências administrativas serão aplicáveis ao produto durante o processo de importação ou exportação;
  4. Benefícios fiscais: Em alguns casos, pode haver benefícios fiscais específicos para produtos destinados à alimentação infantil, que dependem da correta classificação fiscal.

Diferenciação de Outros Produtos Similares

É importante observar que a classificação determinada (1901.10.90) refere-se especificamente às preparações alimentícias para lactentes que não se enquadram nos códigos mais específicos dentro da subposição 1901.10. A NCM possui códigos específicos para preparações que contenham:

  • Proteínas lácteas hidrolisadas (1901.10.10)
  • Outros produtos lácteos com composições específicas (1901.10.20 a 1901.10.30)

A classificação no código 1901.10.90 (“Outros”) indica que o produto em questão não se enquadra nas categorias mais específicas mencionadas acima, mas ainda é considerado uma preparação para alimentação de lactentes dentro da posição 19.01.

Considerações Finais

A Classificação NCM de Fórmulas para Lactentes no código 1901.10.90 fornece uma orientação clara para empresas que importam, fabricam ou comercializam preparações alimentícias destinadas a bebês de 0 a 6 meses. Esta classificação reflete a natureza específica desses produtos como preparações alimentícias especialmente formuladas para atender às necessidades nutricionais dos lactentes.

É fundamental que as empresas do setor mantenham-se atualizadas quanto às possíveis alterações na legislação e nas interpretações da Receita Federal sobre a classificação desses produtos, uma vez que mudanças podem impactar diretamente nos custos e procedimentos de importação e comercialização.

Para garantir a conformidade, recomenda-se que as empresas consultem especialistas em classificação fiscal ou solicitem formalmente à Receita Federal, através de consulta fiscal, a classificação de seus produtos específicos, especialmente quando houver dúvidas quanto à composição ou características particulares que possam influenciar na classificação.

Simplifique a Classificação Fiscal com Inteligência Artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisas sobre classificação fiscal, interpretando normas complexas da NCM instantaneamente para seu negócio.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *