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Classificação NCM de Bastões Massageadores para Gengivas de Bebês

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Classificação NCM de Bastões Massageadores para Gengivas de Bebês
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A Classificação NCM de Bastões Massageadores para Gengivas de Bebês foi definida pela Receita Federal do Brasil como sendo o código 9019.10.00, conforme Solução de Consulta específica sobre o tema. Este artigo explora os detalhes dessa classificação fiscal e suas implicações para importadores e comerciantes desses produtos.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: SC Cosit nº 226/2016
Data de publicação: 14/10/2016
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Contexto da Classificação Fiscal

A classificação fiscal de mercadorias no Sistema Harmonizado é um procedimento essencial para o comércio exterior, determinando alíquotas de impostos, regimes tributários aplicáveis e exigências administrativas para importação e exportação. No caso específico dos bastões massageadores para gengivas de bebês, a correta classificação permite identificar o tratamento tributário adequado.

O Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, base para a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), classifica os produtos segundo critérios técnicos estabelecidos em suas Regras Gerais de Interpretação (RGI). A classificação dos bastões massageadores segue principalmente a RGI 1 e a RGI 6, considerando o texto da posição 90.19 e da subposição 9019.10.00.

Características do Produto Classificado

O produto objeto da consulta possui as seguintes características específicas:

  • Bastão massageador fabricado em material plástico
  • Finalidade: massagear gengivas de bebês
  • Acondicionamento: em blister
  • Dimensões: 62 mm x 190 mm x 18 mm
  • Peso líquido: 27 gramas

Estes dispositivos são utilizados para aliviar o desconforto durante o período de dentição dos bebês, proporcionando massagem e estimulação das gengivas. São desenvolvidos com formato e textura apropriados para este uso específico.

Fundamentação Legal da Classificação

A classificação do bastão massageador para gengivas de bebês no código NCM 9019.10.00 baseia-se nas seguintes normas legais:

  • RGI 1: Texto da posição 90.19 – “Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotecnia; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória”
  • RGI 6: Texto da subposição 9019.10.00 – “Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotecnia”
  • Tarifa Externa Comum (TEC): Aprovada pela Resolução Camex nº 94/2011
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI): Aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH): Aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 807/2008

De acordo com as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, a posição 90.19 compreende aparelhos de massagem para partes do corpo humano, que podem funcionar manual ou mecanicamente, com ou sem motor, podendo ser portáteis ou fixos.

Implicações Práticas da Classificação

A Classificação NCM de Bastões Massageadores para Gengivas de Bebês no código 9019.10.00 traz as seguintes implicações:

  1. Tributação na importação: O importador deve recolher os tributos correspondentes a este código NCM, como Imposto de Importação, IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação.
  2. Licenciamento de importação: Verificação de eventuais exigências da ANVISA, considerando que se trata de produto de uso por crianças e com finalidade terapêutica.
  3. Certificação técnica: Possível necessidade de certificação pelo INMETRO, considerando aspectos de segurança do produto.
  4. Documentação fiscal: Utilização obrigatória deste código em notas fiscais e demais documentos fiscais relativos ao produto.
  5. Tratamento contábil: Impacto na contabilização de estoques e cálculo de margens tributárias para formação de preço.

É importante ressaltar que a classificação fiscal é específica para o produto conforme descrito na Solução de Consulta. Produtos semelhantes, mas com características ou finalidades diferentes, podem receber classificação distinta.

Distinções Importantes

Os bastões massageadores para gengivas se distinguem de outros produtos similares por sua finalidade terapêutica, o que justifica sua classificação na posição 90.19. É importante diferenciá-los de:

  • Mordedores comuns: Que poderiam ser classificados como brinquedos no capítulo 95.
  • Escovas de dente para bebês: Classificadas na posição 96.03.
  • Chupetas: Que têm classificação própria em outra posição.

A característica determinante para a classificação na posição 90.19 é a função de massagem terapêutica, visando aliviar o desconforto durante o processo de dentição.

Considerações Finais

A Classificação NCM de Bastões Massageadores para Gengivas de Bebês no código 9019.10.00 demonstra a importância de uma análise técnica detalhada das características e finalidades dos produtos para sua correta classificação fiscal. A Solução de Consulta aqui analisada oferece segurança jurídica aos importadores e comerciantes destes produtos, desde que sigam exatamente as especificações técnicas descritas.

Recomenda-se que empresas que importem ou comercializem este tipo de produto consultem a Solução de Consulta Cosit nº 226/2016 para verificar a correspondência exata de seu produto com a descrição oficial. Em caso de dúvidas ou características diferentes, é aconselhável realizar nova consulta formal à Receita Federal.

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