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Classificação NCM de barras de apoio para pessoas com mobilidade reduzida

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classificação NCM de barras de apoio para pessoas com mobilidade reduzida
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A classificação NCM de barras de apoio para pessoas com mobilidade reduzida é um tema importante para fabricantes, importadores e comerciantes desse tipo de produto essencial para acessibilidade. Segundo a Receita Federal do Brasil, esses equipamentos estão classificados na NCM 8302.41.00, conforme Solução de Consulta analisada a seguir.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: SC Cosit nº 146/2014
Data de publicação: 10/06/2014
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Contexto da Norma

As barras de apoio são produtos fundamentais para garantir a acessibilidade e segurança de pessoas com mobilidade reduzida, idosos ou pessoas com deficiência. Devido à sua importância e especificidade técnica, a correta classificação fiscal destes produtos é essencial para determinar a tributação aplicável, tanto em operações no mercado interno quanto em importações.

A Solução de Consulta Cosit nº 146/2014 foi emitida pela Receita Federal para esclarecer dúvidas quanto à classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de barras de apoio fabricadas especificamente para uso por pessoas com mobilidade reduzida.

Descrição da Mercadoria

O produto objeto da consulta é descrito como uma barra de apoio para pessoas com mobilidade reduzida, com as seguintes características técnicas:

  • Material: aço inoxidável
  • Comprimento: 40 centímetros
  • Diâmetro: 25 milímetros
  • Instalação: fixação à parede por meio de buchas e parafusos
  • Local de uso mais comum: banheiros

Classificação Fiscal Determinada

A Receita Federal classificou o produto na posição 8302.41.00 da NCM, que abrange:

83.02 – Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateres, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação, de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns.

8302.4 – Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes:

8302.41.00 – Para construções

Fundamentos da Classificação

Para determinar a classificação NCM de barras de apoio para pessoas com mobilidade reduzida, a Receita Federal aplicou as seguintes Regras Gerais de Interpretação (RGI) do Sistema Harmonizado:

  1. RGI 1 – Classificação pelo texto da posição 83.02, que inclui guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns para construções;
  2. RGI 6 – Classificação nas subposições de primeiro nível (8302.4) e segundo nível (8302.41), considerando que o produto é destinado a construções, especificamente para instalação em paredes.

A análise também considerou os subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), que detalham e esclarecem o alcance das posições e subposições da NCM.

Implicações Práticas

A correta classificação NCM de barras de apoio para pessoas com mobilidade reduzida traz diversas consequências práticas para os contribuintes que atuam nesse segmento:

  • Tributação adequada: A alíquota do Imposto de Importação e demais tributos incidentes é determinada com base no código NCM;
  • Benefícios fiscais: Determinados produtos para pessoas com deficiência podem ter benefícios fiscais específicos, sendo essencial a classificação correta para usufrui-los;
  • Documentação fiscal: Notas fiscais e documentos de importação devem conter o código NCM correto;
  • Cumprimento de normas técnicas: Produtos classificados em determinados códigos podem estar sujeitos a certificações específicas.

É importante ressaltar que a classificação estabelecida nesta Solução de Consulta aplica-se especificamente às barras de apoio com as características descritas. Produtos similares, mas com outras especificações técnicas, podem ter classificações diferentes.

Normas Aplicáveis

A classificação foi fundamentada nas seguintes normas:

  • Regras Gerais de Interpretação (RGI) 1 e 6 da Tarifa Externa Comum (TEC);
  • TEC aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011;
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011;
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

Para verificar a norma completa, consulte a SC Cosit nº 146/2014 no site da Receita Federal.

Considerações Finais

A correta classificação NCM de barras de apoio para pessoas com mobilidade reduzida é fundamental para o cumprimento das obrigações tributárias e para garantir que estes importantes dispositivos de acessibilidade estejam devidamente enquadrados na legislação brasileira.

Importadores, fabricantes e comerciantes deste tipo de produto devem atentar para a classificação estabelecida pela Receita Federal, utilizando o código 8302.41.00 em suas operações, desde que os produtos comercializados atendam às características descritas na Solução de Consulta.

Recomenda-se que, em caso de dúvidas sobre produtos com características diferentes ou sobre a aplicação de benefícios fiscais específicos, seja realizada uma nova consulta formal à Receita Federal ou que se busque orientação especializada.

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