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Classificação NCM de conjunto magnético para alto-falantes

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Classificação NCM conjunto magnético alto-falantes
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A Classificação NCM conjunto magnético alto-falantes foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil, resultando na Solução de Consulta nº 98.412 da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT). A decisão esclarece a correta classificação fiscal de conjuntos magnéticos formados por ímãs permanentes de ferrita e peças polares de aço, destinados a uso em alto-falantes.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.412 – COSIT
Data de publicação: 17 de dezembro de 2018
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Contexto da consulta sobre Classificação NCM

A consulta foi apresentada por um contribuinte interessado em determinar a classificação correta, na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), de um conjunto magnético específico. Trata-se de um produto composto pela união de duas partes: um ímã permanente de ferrita e uma peça polar de aço, destinado a ser utilizado como parte integrante de alto-falantes.

O conjunto em questão tem como função principal gerar e concentrar o campo magnético necessário para o funcionamento adequado do alto-falante. Os componentes são importados separadamente e depois montados no Brasil, formando um conjunto indissociável.

Características do produto analisado

O produto objeto da consulta apresenta as seguintes características específicas:

  • Conjunto magnético de formato circular;
  • Composto por ímã permanente de ferrita e peça polar de aço;
  • Utilizado como parte traseira de alto-falantes;
  • Função: criar, concentrar e direcionar o campo magnético responsável por fazer vibrar o diafragma (cone) do alto-falante.

A peça polar de aço tem função complementar à do ímã, concentrando e direcionando o campo magnético para que incida de forma adequada na bobina do alto-falante. Juntos, formam um conjunto cuja função única é gerar o campo magnético apropriado.

Fundamentos legais para a Classificação NCM conjunto magnético alto-falantes

Para chegar à decisão final, a Receita Federal fundamentou-se principalmente em:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH);
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM);
  • Notas de Seção e de Capítulo da NCM, especificamente as Notas nº 2 e 5 da Seção XVI.

A análise técnica considerou que, por ser uma parte de alto-falante (posição 85.18), o conjunto magnético deveria ser classificado conforme as disposições da Nota nº 2, combinada com a Nota nº 5 da Seção XVI, que abrange os Capítulos 84 e 85 da NCM.

De acordo com essas notas, uma parte de qualquer máquina ou dispositivo da Seção XVI, apresentada isoladamente, deve ser classificada na posição correspondente a esta parte, quando houver. Apenas na ausência de posição específica para a parte na Seção XVI, ela seria classificada na posição da máquina ou dispositivo a que se destina.

Processo de classificação adotado

A Receita Federal determinou que o conjunto magnético se enquadra na posição 85.05 da NCM, cujo texto é: “Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.”

O órgão entendeu que a presença da peça de aço não desnatura a função do conjunto, que coincide com a do ímã permanente. Assim, com fundamento na Nota nº 2, alínea (a), da Seção XVI, o conjunto magnético deve ser classificado na posição do ímã permanente de ferrita (posição 85.05), mesmo sendo especialmente concebido para equipar alto-falantes da posição 85.18.

Dentro da posição 85.05, o refinamento da Classificação NCM conjunto magnético alto-falantes seguiu estas etapas:

  1. Por aplicação da RGI 6, o produto foi incluído na subposição 8505.1 (“Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização”);
  2. Como a ferrita não é um metal, afastou-se a subposição de 2º nível 8505.11 (“de metal”), selecionando-se a subposição 8505.19 (“outros”);
  3. Por fim, com base na RGC 1, o produto foi enquadrado no item 8505.19.10, cujo texto é “De ferrita (cerâmicos)”.

Decisão final e seus impactos práticos

A Receita Federal concluiu que o conjunto magnético usado como parte de alto-falantes, constituído por ímã permanente de ferrita e peça polar de aço, classifica-se no código NCM 8505.19.10.

Esta classificação tem impactos diretos para importadores, fabricantes e comerciantes deste tipo de produto, afetando:

  • Tributação na importação: definição das alíquotas de II, IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação aplicáveis;
  • Controles administrativos: eventual necessidade de licenciamento de importação ou outros controles;
  • Tributação na comercialização interna: determinação da alíquota de IPI aplicável na venda do produto no mercado nacional;
  • Regimes especiais: possibilidade de enquadramento em regimes especiais de tributação vinculados a NCMs específicas.

Para as empresas que importam ou fabricam este tipo de componente, a correta Classificação NCM conjunto magnético alto-falantes é fundamental para o planejamento tributário e o cumprimento adequado das obrigações fiscais.

Considerações importantes para contribuintes

Esta Solução de Consulta traz importantes esclarecimentos sobre a metodologia de classificação de partes e componentes na NCM, destacando que:

  1. A função principal do produto é determinante para sua classificação;
  2. Conjuntos formados por elementos inseparáveis são classificados como uma unidade;
  3. As Notas de Seção e Capítulo têm precedência e são fundamentais para o correto enquadramento;
  4. O fato de um produto ser parte de outro não implica necessariamente sua classificação na mesma posição do produto principal.

Contribuintes que lidam com importação, fabricação ou comercialização de componentes para produtos eletrônicos devem estar atentos a estes princípios para evitar incorrer em classificações fiscais equivocadas, o que poderia resultar em autuações fiscais e penalidades.

A decisão também demonstra a importância de consultar a legislação específica (Notas de Seção e de Capítulo da NCM) e não apenas o texto das posições para determinar a correta classificação fiscal de mercadorias, especialmente no caso de partes e acessórios.

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