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Classificação NCM Complementos Alimentares Cálcio Vitamina C

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Classificação NCM Complementos Alimentares Cálcio Vitamina C

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número/referência: SC nº 98.147

Órgão emissor: Secretaria da Receita Federal do Brasil

Fonte: Portal da Receita Federal

Introdução

A Classificação NCM Complementos Alimentares Cálcio Vitamina C é um tema essencial para importadores, fabricantes e comerciantes de suplementos alimentares. A Receita Federal do Brasil emitiu uma Solução de Consulta específica sobre a classificação fiscal de complementos alimentares em forma de comprimidos efervescentes contendo carbonato de cálcio, lactogliconato de cálcio e ácido ascórbico (vitamina C).

Contexto da Norma

A classificação de mercadorias no Sistema Harmonizado (SH) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) segue regras internacionais estabelecidas e adaptadas ao contexto brasileiro. No caso de complementos alimentares, existe uma linha tênue entre medicamentos (Capítulo 30 da NCM) e preparações alimentícias (Capítulo 21 da NCM).

Esta Solução de Consulta visa esclarecer especificamente em qual classificação se enquadram os complementos alimentares em comprimidos efervescentes que contêm cálcio e vitamina C, estabelecendo critérios objetivos para sua correta classificação fiscal.

Descrição do Produto Analisado

O produto objeto da consulta apresenta as seguintes características:

  • Forma de apresentação: comprimido efervescente
  • Composição: 327mg de carbonato de cálcio, 1.000mg de lactogliconato de cálcio (equivalentes a 260mg de cálcio ionizável) e 1.000mg de ácido ascórbico (vitamina C)
  • Embalagem: frasco plástico contendo 10 unidades
  • Finalidade: complemento alimentar

Fundamentação Legal da Classificação

A classificação estabelecida pela Receita Federal fundamenta-se nas seguintes regras e disposições legais:

  1. Regra Geral de Interpretação (RGI) 1: Determina que a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção ou de Capítulo. No caso específico, a Nota 1 a) do Capítulo 30 exclui deste capítulo os complementos alimentares, direcionando-os para a posição 21.06 (preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições).
  2. RGI 6: Estabelece que a classificação de mercadorias nas subposições deve ser determinada, legalmente, pelos textos dessas subposições. No caso, aplica-se a subposição 2106.90 (outras preparações alimentícias).
  3. Regra Geral Complementar (RGC) 1: Define a classificação no item 2106.90.30, que compreende complementos alimentares.

A classificação baseia-se também nos subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

Detalhamento da Classificação Atribuída

Com base na análise técnica do produto e na aplicação das regras de classificação, a Receita Federal determinou que o código NCM adequado é:

  • 2106.90.30 – Complementos alimentares

Este código pertence à:

  • Posição 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições
  • Subposição 2106.90: Outras
  • Item 2106.90.30: Complementos alimentares

Diferenciação entre Medicamentos e Complementos Alimentares

Um aspecto crucial abordado indiretamente nesta Solução de Consulta é a distinção entre medicamentos (Capítulo 30) e complementos alimentares (Capítulo 21). A Classificação NCM Complementos Alimentares Cálcio Vitamina C depende de critérios específicos:

  1. Finalidade do produto: Os complementos alimentares visam suplementar a dieta normal, enquanto medicamentos têm finalidade terapêutica ou profilática específica.
  2. Forma de apresentação: Embora a forma de comprimido efervescente seja comum em medicamentos, isso não é suficiente para classificar o produto no Capítulo 30.
  3. Composição: A presença de nutrientes como cálcio e vitamina C, sem substâncias com propriedades terapêuticas específicas, direciona o produto para o Capítulo 21.

Impactos Práticos para Importadores e Fabricantes

A correta Classificação NCM Complementos Alimentares Cálcio Vitamina C tem implicações significativas para empresas que atuam no setor:

  • Tributação: Diferentes códigos NCM podem estar sujeitos a alíquotas distintas de II (Imposto de Importação), IPI, PIS/COFINS-Importação, entre outros.
  • Licenciamento: Produtos classificados como complementos alimentares (2106.90.30) estão sujeitos a controle da ANVISA, mas com exigências distintas daquelas aplicáveis a medicamentos.
  • Rotulagem e comercialização: A classificação como complemento alimentar implica em requisitos específicos de rotulagem e restrições quanto às alegações que podem ser feitas sobre o produto.
  • Processos de importação: A classificação correta evita atrasos no desembaraço aduaneiro e possíveis penalidades por classificação incorreta.

Análise Comparativa com Outros Produtos Similares

É importante observar que a Classificação NCM Complementos Alimentares Cálcio Vitamina C aplica-se especificamente ao produto descrito na consulta. Produtos similares com pequenas variações na composição ou forma de apresentação podem receber classificação diferente, considerando que:

  • Produtos contendo substâncias com propriedades terapêuticas reconhecidas poderiam ser classificados no Capítulo 30
  • Complementos alimentares em formas diferentes (como pó ou líquido) mantêm-se na posição 21.06, mas podem ter classificações em outros subitens
  • Complementos contendo predominantemente proteínas poderiam ser classificados no código 2106.90.10

Considerações Finais

A Solução de Consulta analisada oferece importante orientação sobre a Classificação NCM Complementos Alimentares Cálcio Vitamina C, estabelecendo critérios objetivos para diferenciar complementos alimentares de medicamentos, mesmo quando apresentados em formas semelhantes às farmacêuticas.

Para empresas que atuam no setor, é fundamental compreender que a classificação fiscal não se baseia apenas na forma de apresentação do produto, mas considera sua composição, finalidade e outras características específicas conforme as regras gerais de interpretação do Sistema Harmonizado.

A correta classificação fiscal é essencial não apenas para o cumprimento das obrigações tributárias, mas também para atender às exigências regulatórias da ANVISA e outros órgãos competentes, garantindo a regularidade na importação, fabricação e comercialização destes produtos.

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