A Classificação na NCM de mistura de óleos de palma e palmiste refinados foi objeto de recente análise pela Receita Federal do Brasil. A Coordenação-Geral de Tributação emitiu a Solução de Consulta nº 98.379 – COSIT, em 29 de outubro de 2024, esclarecendo dúvidas sobre o enquadramento fiscal correto para este tipo de produto.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.379 – COSIT
Data de publicação: 29 de outubro de 2024
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Consulta
A consulta foi formulada por um contribuinte que buscava a correta classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para uma preparação específica: uma mistura de óleo de palma RBD (82%) e óleo de palmiste RBD (18%). Esta preparação possui consistência semissólida à temperatura ambiente, cor branco-amarelo, sendo utilizada na preparação de alimentos, cosméticos e sabonetes, acondicionada em um frasco com capacidade de 1,5 Kg.
Para contextualizar, é importante entender que a sigla RBD significa “Refined, bleached and deodorized” (refinado, branqueado e desodorizado), caracterizando o processo industrial pelo qual os óleos passaram.
Base Legal para a Classificação
A RFB fundamentou sua análise em um conjunto de normas específicas:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH);
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM);
- Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021;
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022;
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169/2023.
Análise Técnica da Classificação
A Classificação na NCM de mistura de óleos de palma e palmiste refinados seguiu um processo meticuloso de análise fiscal. Primeiramente, identificou-se que o produto pertence à Seção III da NCM, que compreende “GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS, VEGETAIS OU DE ORIGEM MICROBIANA E PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL”, especificamente ao Capítulo 15.
A equipe técnica da Receita Federal avaliou três possíveis posições para classificação:
- 15.11 – Óleo de palma (dendê) e respectivas frações;
- 15.13 – Óleos de coco, de amêndoa de palma (palmiste) ou de babaçu;
- 15.17 – Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos.
Foi determinado que as posições 15.11 e 15.13 se referem a cada componente isoladamente, enquanto a posição 15.17 é específica para misturas, sendo, portanto, a mais adequada.
Critérios Decisivos para o Enquadramento
A aplicação da Classificação na NCM de mistura de óleos de palma e palmiste refinados foi estabelecida mediante a aplicação sequencial das seguintes regras:
- RGI 1: Por se tratar de uma mistura de óleos refinados, o produto classifica-se na posição 15.17;
- RGI 6: Dentro da posição 15.17, o produto enquadra-se na subposição residual 1517.90 (“Outros”), por não se caracterizar como margarina;
- RGC 1: No desdobramento regional, classifica-se no item 1517.90.10 (“Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l”), já que está acondicionado em frasco de 1,5 Kg.
A análise técnica destacou a distinção entre os óleos de palma e de palmiste, explicando que, embora sejam extraídos da mesma palmeira, provêm de partes diferentes do fruto – o primeiro da polpa e o segundo da amêndoa do caroço.
Impactos Práticos da Classificação
A determinação do código NCM 1517.90.10 para a mistura de óleos refinados de palma e palmiste tem importantes consequências práticas para importadores, exportadores e fabricantes desse tipo de produto:
- Tributação: Define as alíquotas de impostos aplicáveis nas operações de importação e comercialização, como Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação;
- Controles Administrativos: Determina a necessidade de licenças, certificados e outros controles específicos;
- Estatísticas Comerciais: Impacta na correta contabilização das operações de comércio exterior;
- Segurança Jurídica: Proporciona certeza tributária para operações envolvendo produtos similares.
Para empresas que trabalham com este tipo de produto, a classificação correta evita autuações fiscais e possíveis penalidades decorrentes de classificação indevida.
Características Determinantes para a Classificação
A Classificação na NCM de mistura de óleos de palma e palmiste refinados foi influenciada por características específicas do produto:
- Composição: mistura de óleo de palma RBD (82%) e óleo de palmiste RBD (18%);
- Estado físico: consistência semissólida à temperatura ambiente;
- Finalidade: utilizado na preparação de alimentos, cosméticos e sabonetes;
- Acondicionamento: frasco com capacidade de 1,5 Kg;
- Tratamento: óleos refinados (RBD – Refined, bleached and deodorized).
Estes elementos foram determinantes para o enquadramento no código específico, demonstrando a importância de uma descrição detalhada do produto ao solicitar classificações fiscais à Receita Federal.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.379 oferece um importante precedente para a Classificação na NCM de mistura de óleos de palma e palmiste refinados, contribuindo para a uniformidade de tratamento fiscal destes produtos no território nacional. Os critérios utilizados na análise podem ser aplicados a produtos similares, desde que mantenham as mesmas características essenciais.
Vale destacar que a classificação fiscal é realizada considerando o produto no estado em que é apresentado, não importando utilizações futuras ou processos adicionais a que possa ser submetido posteriormente.
Empresas que trabalham com importação, exportação ou fabricação de misturas de óleos vegetais refinados devem estar atentas a esta orientação da Receita Federal, utilizando-a como referência para suas operações comerciais e declarações aduaneiras.
A consulta pode ser acessada integralmente no site oficial da Receita Federal do Brasil.
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