Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal de ureteroscópio digital no código NCM 9018.90.94
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal de ureteroscópio digital no código NCM 9018.90.94

Share
classificação-fiscal-ureteroscópio-digital
Share

A classificação fiscal de ureteroscópio digital foi definida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.407/2024. Esta orientação esclarece a correta classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para endoscópios digitais utilizados em procedimentos urológicos.

Detalhes da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.407/2024 – COSIT
  • Data de publicação: 22 de novembro de 2024
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Classificação Fiscal

A consulta foi apresentada por um contribuinte que buscava a correta classificação fiscal de um endoscópio digital específico para visualização interna e tratamento do trato urinário, comercialmente denominado “ureteroscópio”. A mercadoria em questão possui características técnicas específicas, como canal de trabalho de 45° e 3,7 Fr em PTFE, comprimento de trabalho de 650 mm, direção de visão de 0° e diâmetro da ponta distal de 7,5 Fr, sendo apresentada em caixa estéril.

O ureteroscópio é essencialmente um instrumento médico utilizado para diagnóstico e tratamento cirúrgico de cálculos urinários, permitindo ao médico acessar e visualizar os ureteres, que são os canais que conectam os rins à bexiga.

Fundamentos Legais para a Classificação

A classificação fiscal foi fundamentada nas seguintes regras e dispositivos legais:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI);
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC);
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021;
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022;
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

Análise Técnica da Classificação

O processo de classificação seguiu uma análise detalhada e sistemática, aplicando as regras de interpretação na seguinte sequência:

1. Determinação da Posição

Inicialmente, aplicando a RGI 1, a RFB identificou que o ureteroscópio, sendo um aparelho para medicina, enquadra-se na posição 90.18 da NCM, que compreende “Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais”.

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) da posição 90.18 esclarecem que esta posição inclui endoscópios como gastroscópios, toracoscópios, cistoscópios, uretroscópios, entre outros, que são utilizados na medicina ou cirurgia humanas e necessitam da intervenção de um profissional da área médica.

2. Determinação da Subposição

Na etapa seguinte, para a classificação nas subposições, foi aplicada a RGI 6 em conjunto com a RGI 3 c), considerando que o ureteroscópio pode ser utilizado tanto para procedimentos de diagnóstico (subposição 9018.1) quanto terapêuticos (subposição 9018.90).

Como não foi possível determinar qual das funções é a principal, e seguindo as orientações da Nota Legal 3 do Capítulo 90 em conjunto com a Nota Legal 3 da Seção XVI, recorreu-se à RGI 3 c), que determina que a mercadoria deve ser classificada na posição situada em último lugar na ordem numérica. Desta forma, o ureteroscópio foi classificado na subposição 9018.90 – “Outros instrumentos e aparelhos”.

3. Determinação do Item e Subitem

Para definição do item e subitem, aplicou-se a RGC 1. O ureteroscópio, não apresentando correspondência aos textos dos itens precedentes, foi classificado no item residual 9018.90.9 – “Outros”. Finalmente, dentro deste item, o equipamento foi classificado no subitem 9018.90.94 – “Endoscópios”, que cita de forma literal o tipo de instrumento em questão.

Conclusão e Impactos Práticos

A Solução de Consulta nº 98.407/2024 – COSIT concluiu que o ureteroscópio digital para visualização interna e tratamento do trato urinário classifica-se no código NCM 9018.90.94, com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1, RGI 6 c/c RGI 3 c) e RGC 1.

Esta classificação fiscal tem impactos práticos significativos para importadores, exportadores e fabricantes deste tipo de equipamento médico, determinando:

  • As alíquotas de impostos aplicáveis nas operações de importação e no mercado interno;
  • Os requisitos de licenciamento de importação;
  • A aplicação de eventuais benefícios fiscais específicos para equipamentos médicos;
  • O correto preenchimento das declarações aduaneiras e demais obrigações acessórias;
  • O cumprimento adequado das normas de comércio exterior relacionadas a produtos médico-hospitalares.

É importante destacar que a correta classificação fiscal de produtos médicos como o ureteroscópio é essencial não apenas para a conformidade tributária, mas também para o cumprimento das exigências sanitárias da ANVISA, que utiliza a NCM como referência em seus sistemas de controle sanitário.

Referências Adicionais

A íntegra da Solução de Consulta nº 98.407/2024 – COSIT está disponível para consulta no site oficial da Receita Federal do Brasil, podendo servir como referência para casos semelhantes envolvendo a classificação fiscal de equipamentos médicos endoscópicos.

Simplifique a Classificação Fiscal de Produtos Médicos com IA

A TAIS reduz em 73% o tempo gasto em pesquisas tributárias, interpretando normas de classificação fiscal instantaneamente para seu negócio.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *