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Classificação fiscal de tubos plásticos de copolímero de etileno na NCM

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Classificação fiscal tubos plásticos copolímero etileno
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A classificação fiscal de tubos plásticos de copolímero de etileno na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) segue critérios específicos definidos pela Receita Federal do Brasil. A recente Solução de Consulta nº 98.230, publicada em 11 de setembro de 2018 pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), traz importantes esclarecimentos sobre este tema.

Detalhes da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.230 – Cosit
  • Data de publicação: 11 de setembro de 2018
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Análise

A consulta refere-se a um produto específico: tubo plano (chato) de plástico flexível, termocontrátil, multicamadas, obtido por extrusão, em que predomina o copolímero de etileno em sua composição. Este material apresenta tensão de ruptura inferior a 27,6 MPa, espessura de 45 micra e é comercializado em bobinas com largura de 240 mm, destinado à fabricação de embalagens para carnes e produtos lácteos.

Para determinar a classificação fiscal de tubos plásticos de copolímero de etileno, a Receita Federal baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

Fundamentação Legal da Classificação

A análise técnica da mercadoria seguiu uma sequência lógica de interpretação das regras de classificação fiscal:

1. Análise da Posição na NCM

Inicialmente, aplicou-se a RGI 1, que determina que a classificação é definida pelos textos das posições e Notas de Seção e Capítulo. A Nota 8 do Capítulo 39 define “tubos” como artigos ocos utilizados para conduzir ou distribuir gases ou líquidos, incluindo os tubos chatos.

Considerando esta definição, o produto analisado foi classificado na posição 39.17 da NCM, que abrange “Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico”.

2. Determinação da Subposição

Aplicando-se a RGI 6, que trata da classificação nas subposições, verificou-se que o produto não se enquadra como tripa artificial (subposição 3917.10), tubo rígido (subposição 3917.2) ou acessório (subposição 3917.40). Por exclusão, foi classificado na subposição 3917.3 – “Outros tubos”.

Dentro da subposição 3917.3, por não suportar pressão de pelo menos 27,6 MPa e por ser constituído exclusivamente de plástico, sem acessórios, o produto foi classificado na subposição de segundo nível 3917.32 – “Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios”.

3. Definição do Item e Subitem

Para determinar o item aplicável, a fiscalização analisou a composição do produto. O tubo é fabricado por extrusão de plástico multicamadas, com sete camadas no total, sendo quatro delas de copolímero de etileno e acetato de vinila (que representa 65% do peso total), duas camadas de adesivo de poliolefina modificada e uma camada de poliamida.

Conforme a RGI 3 b), o copolímero de etileno e acetato de vinila confere a característica essencial ao produto, por predominar em sua composição. A Nota 4 do Capítulo 39 estabelece que os copolímeros classificam-se na posição que inclua os polímeros do motivo comonomérico predominante em peso.

Como o copolímero presente é composto por 88% de etileno e 12% de acetato de vinila, trata-se de um copolímero de etileno. Por consequência, o produto foi classificado no item 3917.32.10 – “De copolímeros de etileno”.

Conclusão da Classificação

A Receita Federal concluiu que o código NCM correto para o tubo plano (chato) de plástico flexível, com pressão de ruptura inferior a 27,6 MPa, constituído principalmente de copolímero de etileno, é o 3917.32.10.

Esta classificação fiscal de tubos plásticos de copolímero de etileno foi aprovada pela 5ª Turma constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão realizada em 31 de julho de 2018.

Impactos Práticos para as Empresas

A correta classificação fiscal de mercadorias como os tubos plásticos de copolímero de etileno é fundamental para as empresas que importam, exportam ou comercializam estes produtos no mercado nacional. Entre os principais impactos estão:

  1. Tributação adequada: a alíquota de impostos como II, IPI, PIS/COFINS-Importação varia conforme o código NCM;
  2. Cumprimento de requisitos técnicos: cada NCM pode estar sujeita a normas específicas de qualidade, segurança e certificação;
  3. Benefícios fiscais: determinados códigos NCM podem ser contemplados com regimes especiais ou incentivos fiscais;
  4. Controle aduaneiro: facilita o desembaraço aduaneiro e evita penalidades por classificação incorreta.

Critérios Técnicos para Identificação Correta

Para empresas que trabalham com tubos plásticos similares, é importante observar os seguintes aspectos que determinam a classificação fiscal:

  • Composição química predominante do material;
  • Formato e características físicas (flexível, rígido, chato, etc.);
  • Resistência à pressão (especialmente se suporta 27,6 MPa ou mais);
  • Presença ou ausência de reforços ou acessórios;
  • Finalidade de uso do produto.

No caso específico de copolímeros, é essencial identificar qual componente monomérico predomina em peso, conforme estabelece a Nota 4 do Capítulo 39 da NCM.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.230/2018 representa um importante precedente para empresas que trabalham com tubos plásticos de copolímero de etileno ou produtos similares. O entendimento expresso pela Receita Federal neste documento fornece segurança jurídica para as operações comerciais envolvendo estes materiais.

Vale ressaltar que as Soluções de Consulta têm efeito vinculante no âmbito da Receita Federal em relação ao consulente e, quando publicadas, servem como orientação para casos análogos, contribuindo para a uniformidade de procedimentos e interpretações.

As empresas que trabalham com produtos similares devem avaliar cuidadosamente as características técnicas de seus materiais e, em caso de dúvida, considerar a possibilidade de formalizar uma consulta específica à Receita Federal do Brasil para obter segurança jurídica em suas operações.

Para consultar a íntegra da Solução de Consulta nº 98.230/2018, acesse o site oficial da Receita Federal.

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