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Classificação fiscal de torre de aerogerador na NCM 7318.15.00

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Classificação fiscal torre aerogerador
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A classificação fiscal de torre de aerogerador e seus componentes é um tema relevante para empresas do setor de energia eólica. A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu orientação específica sobre a classificação de sortidos utilizados na fixação de torres de aerogeradores em bases de concreto, determinando o código NCM 7318.15.00 como o correto para estes conjuntos.

Detalhamento da Solução de Consulta

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número: SC 98080 RFB

Órgão emissor: Receita Federal do Brasil

Assunto: Classificação de Mercadorias

Descrição da mercadoria classificada

A mercadoria objeto da consulta consiste em um sortido utilizado especificamente para a fixação de torres de aerogeradores na base de concreto no solo. Este conjunto é composto por:

  • Três parafusos do tipo prisioneiro (de aço)
  • Nove porcas (de aço)
  • Nove arruelas (de aço)
  • Uma placa de ancoragem contendo três furos (de aço)
  • Três tubos de polietileno de alta densidade

O conjunto pode ser apresentado já montado, mantendo suas características essenciais para a classificação fiscal.

Fundamentos da classificação

Para determinar a correta classificação fiscal de torre de aerogerador e seus componentes de fixação, a Receita Federal baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aplicando os seguintes critérios:

RGI 1 – Classificação pelos textos das posições e notas de seção ou capítulo

A análise considerou:

  • Nota 2 da Seção XV: Define o tratamento de partes de artigos desta seção
  • Nota 1 g) da Seção XVI: Exclui da Seção XVI as partes de uso geral, conforme definido na Nota 2 da Seção XV
  • Texto da posição 73.18: “Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço”

RGI 6 – Classificação nas subposições

Após determinar a posição 73.18, aplicou-se a RGI 6 para classificação nas subposições:

  • Subposição de 1º nível: 7318.1 – “Artigos roscados”
  • Subposição de 2º nível: 7318.15 – “Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas”

Resultando no código completo: 7318.15.00

Considerações importantes para a classificação

Na análise da classificação fiscal de torre de aerogerador e seus componentes de fixação, alguns aspectos técnicos foram determinantes:

  1. Característica essencial: Embora o conjunto inclua diversos elementos, o componente que confere a característica essencial são os parafusos de aço, enquadrando o sortido na posição 73.18.
  2. Sortido como unidade funcional: O conjunto é considerado como um sortido, pois seus componentes são destinados a realizar uma função específica: a fixação de torres de aerogeradores.
  3. Presença de outros materiais: Apesar de incluir tubos de polietileno, os componentes metálicos são predominantes e determinantes para a classificação.

Impactos práticos para o setor de energia eólica

A definição da classificação fiscal de torre de aerogerador e seus componentes traz impactos diretos para importadores, fabricantes e montadores de equipamentos eólicos:

  • Tratamento tributário: A classificação na posição 7318.15.00 determina as alíquotas aplicáveis de II, IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação.
  • Controle aduaneiro: Facilita os procedimentos de importação ao estabelecer claramente o código NCM para estes conjuntos específicos.
  • Benefícios fiscais: Permite identificar possíveis benefícios fiscais aplicáveis ao setor de energia renovável, quando existentes.

Para empresas que trabalham com importação ou fabricação destes componentes, é essencial seguir esta classificação para evitar questionamentos fiscais e possíveis reclassificações que poderiam resultar em autuações.

Limitações da classificação

É importante destacar que esta classificação se aplica especificamente ao conjunto completo conforme descrito, com seus componentes apresentados juntos. A classificação fiscal de torre de aerogerador como um todo ou de seus outros componentes pode diferir, seguindo regras próprias de classificação.

Caso os componentes sejam importados ou comercializados separadamente, podem receber classificações distintas, de acordo com sua natureza específica.

Base legal da classificação

A classificação estabelecida baseia-se nos seguintes dispositivos legais:

  • Resolução Camex nº 125, de 2016: Aprova a Tarifa Externa Comum (TEC)
  • Decreto n.º 8.950, de 2016: Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI)
  • Decreto nº 435, de 1992 e IN RFB nº 807, de 2008: Aprovam e atualizam as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)

Recomenda-se consultar a publicação oficial da Solução de Consulta para acesso ao texto completo da decisão.

Considerações finais

A classificação fiscal correta é fundamental para o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, especialmente no setor de energia eólica, que envolve componentes de alta tecnologia e específicos. A definição da classificação fiscal de torre de aerogerador e seus componentes pela Receita Federal traz maior segurança jurídica para empresas do setor.

Recomenda-se que empresas que trabalham com importação, fabricação ou montagem de aerogeradores mantenham-se atualizadas quanto às classificações específicas de cada componente, consultando especialistas em classificação fiscal quando necessário.

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