A classificação fiscal Tenofovir na NCM foi objeto de análise pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil, que emitiu a Solução de Consulta nº 98.298 – Cosit, de 15 de julho de 2019, estabelecendo o enquadramento do produto no código NCM 2933.59.49.
Descrição do produto analisado
O produto objeto da consulta é o (R)-9-(2-fosfonometoxilpropil)adenina (PMPA), comercialmente denominado “Tenofovir”, que possui as seguintes características:
- Composto heterocíclico contendo apenas nitrogênio como heteroátomo
- Apresenta ciclo pirimidina e função éter em sua estrutura
- De constituição química definida (C9H14N5O4P – CAS 147127-20-6)
- Apresentado isoladamente com grau de pureza ≥ 98%
- Utilizado como matéria-prima na fabricação de medicamento antirretroviral
- Acondicionado em barricas de papelão com peso líquido de 25 kg
Fundamentação legal para a classificação fiscal Tenofovir na NCM
A classificação fiscal de mercadorias no Brasil segue uma estrutura hierárquica baseada em diversos dispositivos legais e tratados internacionais. Entre os principais fundamentos utilizados na análise estão:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
- Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI)
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
- Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 71/1988 e promulgada pelo Decreto nº 97.409/1988
Além disso, a consulta considerou a Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016.
Processo de classificação do Tenofovir
O processo de classificação fiscal Tenofovir na NCM seguiu uma análise sequencial, aplicando as regras de interpretação em níveis hierárquicos:
1. Determinação do Capítulo (RGI/SH 1)
Inicialmente, verificou-se que o produto é um composto orgânico de constituição química definida apresentado isoladamente (grau de pureza ≥ 98%), não alcançado pelas exclusões impostas pela Nota Legal nº 2 do Capítulo 29. Portanto, enquadra-se no Capítulo 29 da NCM, que trata dos produtos químicos orgânicos.
2. Determinação da Posição (RGI/SH 1)
Sendo um composto heterocíclico cujo nitrogênio é o único heteroátomo, o produto foi classificado na posição 29.33 – “Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto)”.
3. Determinação da Subposição de primeiro nível (RGI/SH 6)
Analisando as subposições de primeiro nível da posição 29.33, verificou-se que o produto possui em sua estrutura um ciclo pirimidina, enquadrando-se na subposição 2933.5 – “Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina”.
A consulta esclarece que, diferentemente de outras subposições que exigem ciclos não condensados, a subposição 2933.5 permite ciclos condensados, como é o caso do Tenofovir, que possui uma estrutura derivada do ciclo pirimidina condensado a um segundo ciclo (anel imidazólico).
4. Determinação da Subposição de segundo nível
Por falta de enquadramento específico nas subposições 2933.52.00 a 2933.55, o produto classificou-se na subposição residual 2933.59 – “Outros”.
5. Determinação do Item regional (RGC/NCM 1)
Aplicando-se a RGC/NCM 1, e considerando que o produto possui o ciclo pirimidina em sua estrutura, além do grupo funcional éter, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre, foi classificado no item 2933.59.4 – “Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre”.
6. Determinação do Subitem regional
Por falta de enquadramento específico nos subitens 2933.59.41 a 2933.59.45, o produto foi classificado no subitem residual 2933.59.49 – “Outros”.
Conclusão oficial da classificação fiscal Tenofovir na NCM
Com base nas regras de classificação mencionadas, a Solução de Consulta nº 98.298 – Cosit concluiu que o Tenofovir (PMPA) classifica-se no código NCM/TEC/TIPI: 2933.59.49.
É importante ressaltar que, conforme o art. 29 da IN RFB nº 1.464/2014, a Solução de Consulta não convalida informações apresentadas pelo consulente. Para a adoção do código indicado, é necessária a devida correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na respectiva ementa.
Importância da classificação fiscal correta
A classificação fiscal Tenofovir na NCM é crucial para diversos aspectos da operação comercial e tributária envolvendo este produto, como:
- Determinação das alíquotas de tributos incidentes na importação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação)
- Aplicação de tratamentos tributários diferenciados para medicamentos
- Cumprimento de exigências específicas de controle e licenciamento
- Elaboração correta da documentação de comércio exterior
- Prevenção de autuações fiscais e penalidades
Para empresas que trabalham com a importação, fabricação ou comercialização do Tenofovir ou seus derivados, é fundamental observar essa classificação para garantir a conformidade fiscal e evitar questionamentos por parte das autoridades aduaneiras.
Vale destacar que o Tenofovir é um importante medicamento antirretroviral utilizado no tratamento de infecções por HIV e hepatite B, sendo um componente essencial dos protocolos de tratamento em diversos países, inclusive no Brasil.
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