Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal de Suporte para flash fotográfico odontológico na NCM 9006.99.00
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal de Suporte para flash fotográfico odontológico na NCM 9006.99.00

Share
Classificação fiscal Suporte flash fotográfico odontológico
Share

A Classificação fiscal Suporte flash fotográfico odontológico foi definida pela Receita Federal através da Solução de Consulta nº 98.393 – Cosit, de 06 de dezembro de 2018. Neste artigo, explicamos os fundamentos que levaram à classificação deste produto específico no código NCM 9006.99.00, destacando os critérios utilizados e as interpretações das Regras Gerais para análise de mercadorias similares.

Detalhes da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.393 – Cosit
  • Data de publicação: 06 de dezembro de 2018
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Descrição da Mercadoria Analisada

A mercadoria objeto da consulta é um artefato constituído predominantemente de alumínio, contendo um apoio na parte central para encaixe da câmera fotográfica e dois braços articulados em cujas extremidades são encaixados os flashes. O produto é próprio para realização de fotografias odontológicas, com o intuito de se obter melhores ângulos de iluminação, acrescentando mais qualidade às fotos, sendo comercialmente denominado “suporte de flash duplo”.

Este suporte permite que o profissional posicione os flashes ao lado da lente para fotos intraorais e para vistas posteriores. Esticando os braços do suporte, também é possível direcionar os flashes para conseguir a melhor iluminação para fotos de vistas intraorais anteriores e para comunicação com laboratórios.

Fundamentos da Classificação Fiscal

A análise técnica realizada pela Receita Federal destacou que a característica principal do produto é ser um suporte para flashes, com o objetivo de obter melhor iluminação das fotografias, de acordo com a movimentação da articulação dos braços e, consequentemente, dos flashes. Trata-se, portanto, de um acessório para estes aparelhos.

A Classificação fiscal Suporte flash fotográfico odontológico baseou-se nas seguintes regras e notas explicativas:

Regras Gerais para Interpretação (RGI)

A classificação seguiu a RGI 1, que estabelece que os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo, sendo a classificação determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. Também foi aplicada a RGI 6 para determinar a subposição correta.

Notas de Capítulo Relevantes

A Nota 2 do Capítulo 90 foi determinante para a classificação, pois define como se classificam as partes e acessórios dos aparelhos deste capítulo:

“b) Quando se possam identificar como exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina, instrumento ou aparelho determinados, ou a várias máquinas, instrumentos ou aparelhos, compreendidos numa mesma posição (mesmo nas posições 90.10, 90.13 ou 90.31), as partes e acessórios que não sejam os considerados na alínea a) anterior, classificam-se na posição correspondente a essa ou a essas máquinas, instrumentos ou aparelhos.”

Posicionamento na NCM

Os flashes fotográficos estão classificados na posição 90.06, que abrange “Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz-relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39”.

Por ser um acessório para flash, o produto enquadra-se na subposição de primeiro nível 9006.9 (Partes e acessórios) e de segundo nível 9006.99.00 (Outros), sendo este o código final do produto.

Por que não foi classificado em outras posições

Exclusão da posição 96.20 (Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes)

A análise técnica esclarece que os artefatos incluídos na posição 96.20 são destinados a reduzir movimentos aleatórios, proporcionando estabilidade ao dispositivo suportado. Estes geralmente possuem uma extremidade onde é fixado o dispositivo e outra(s) extremidade(s) livre(s) para ser(em) apoiada(s)/sustentada(s).

No caso do suporte em questão, este não apresenta extremidade livre para ser apoiada. Além disso, sua função principal não é garantir estabilidade, mas sim posicionar os flashes para melhor iluminação da fotografia.

Exclusão da posição 76.16 (Outras obras de alumínio)

A posição 76.16 (Outras obras de alumínio) foi descartada por haver uma posição específica para o produto considerando sua função. Além disso, a Nota 1, inciso h, da Seção XV estabelece que esta seção não compreende os instrumentos e aparelhos da Seção XVIII, incluindo as molas de relojoaria.

Implicações Práticas desta Classificação

A correta Classificação fiscal Suporte flash fotográfico odontológico tem diversas implicações práticas para importadores, exportadores e fabricantes deste tipo de produto:

  • Determinação das alíquotas corretas de impostos de importação;
  • Aplicação adequada de tributos internos como IPI, PIS e COFINS;
  • Cumprimento correto de exigências administrativas para importação;
  • Possível enquadramento em regimes especiais ou suspensões tributárias;
  • Evitar penalidades por classificação incorreta nas operações de comércio exterior.

Esta classificação serve como referência não apenas para o produto específico analisado, mas também para produtos similares que possuam a mesma função principal de acessório para flash fotográfico.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.393 – Cosit fornece uma importante orientação sobre a classificação fiscal de suportes para flash fotográfico utilizados em odontologia. Embora o produto seja constituído principalmente de alumínio, sua função específica como acessório para equipamentos fotográficos foi o fator determinante para sua classificação na posição 90.06, subposição 9006.99.00.

Essa interpretação da Receita Federal reforça o princípio de que a função e a destinação específica do produto prevalecem sobre o material de que é constituído para fins de classificação fiscal, seguindo as diretrizes das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado.

Para os profissionais que trabalham com importação, exportação ou fabricação destes equipamentos, é essencial compreender os fundamentos desta classificação para evitar divergências e possíveis autuações fiscais.

A consulta completa pode ser acessada no site oficial da Receita Federal.

Simplifique suas Classificações Fiscais com Inteligência Artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisas sobre classificação fiscal, interpretando instantaneamente normas complexas como esta para seu negócio.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *