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Classificação fiscal de selante de fibrina para tecidos orgânicos na NCM 3006.10.90

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A classificação fiscal de selante de fibrina para tecidos orgânicos foi determinada pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.062, publicada em 26 de março de 2024. A decisão estabelece que esses produtos devem ser classificados no código 3006.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Detalhes da Solução de Consulta

  • Solução de Consulta: nº 98.062 – COSIT
  • Data de publicação: 26 de março de 2024
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
  • Código NCM definido: 3006.10.90

Descrição da Mercadoria Analisada

O produto objeto da consulta é uma preparação utilizada em cirurgias como adesivo para fechar tecidos orgânicos, apresentada em seringa de câmara dupla:

  • Primeira câmara: contém proteína selante (91 mg/ml de fibrinogênio humano e 3000 UIC/ml de aprotinina sintética)
  • Segunda câmara: contém solução de trombina (500 UI/ml de trombina humana e cloreto de cálcio)
  • Acompanha também 2 peças de junção e 4 cânulas de aplicação
  • O conjunto é preservado em envelopes plásticos estéreis
  • Comercializado em embalagens com capacidade de 2, 4 ou 10 ml
  • Denominação comercial: “Solução tópica de selante de fibrina”

Fundamentos da Classificação Fiscal

A Receita Federal baseou sua decisão em um conjunto de normas e regras que regulamentam a classificação de mercadorias no Brasil e no âmbito do Mercosul. O enquadramento fiscal seguiu os princípios estabelecidos nas:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)

A classificação fiscal de selante de fibrina para tecidos orgânicos foi determinada especificamente com base na aplicação da RGI/SH 1, considerando a Nota 4, alínea a), do Capítulo 30, que inclui os “adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos”.

Processo de Classificação Adotado

A autoridade fiscal seguiu a metodologia padrão para classificação fiscal, iniciando pela determinação da posição correta, seguida da subposição e, por fim, dos desdobramentos regionais:

  1. Primeiro, identificou-se que o produto se enquadra na posição 30.06 (Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo) com base na RGI/SH 1;
  2. Em seguida, aplicando a RGI/SH 6, definiu-se a subposição 3006.10 (Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos…);
  3. Por fim, utilizando a RGC/NCM 1, determinou-se o item 3006.10.90 (Outros), por falta de enquadramento específico nos itens anteriores.

Diferença em Relação à Classificação Pretendida pelo Consulente

Inicialmente, o consulente adotava o código NCM 3002.12.39, mas pretendia classificar o produto na posição 30.06, sugerindo o código 3006.10.90. A Receita Federal confirmou a classificação pretendida com base nos seguintes fundamentos:

  • A classificação fiscal de selante de fibrina para tecidos orgânicos deve observar que o produto atende precisamente à descrição da Nota 4, item a) do Capítulo 30;
  • Trata-se de um adesivo esterilizado para tecidos orgânicos, utilizado em cirurgia para fechar ferimentos;
  • O produto não se enquadra nos códigos específicos 3006.10.10 (materiais para suturas cirúrgicas, de polidioxanona) ou 3006.10.20 (materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável).

Impactos Práticos da Classificação

A classificação correta de produtos na NCM tem impactos significativos para importadores, exportadores e fabricantes:

  • Tributação: Determina as alíquotas de impostos aplicáveis (II, IPI, PIS/COFINS-Importação);
  • Controles administrativos: Define a necessidade de licenciamento, certificações e outros requisitos para importação;
  • Estatísticas de comércio exterior: Contribui para dados precisos sobre fluxo comercial;
  • Benefícios fiscais: Pode determinar a elegibilidade para regimes especiais ou incentivos fiscais;
  • Compliance: A classificação incorreta pode resultar em multas e penalidades.

No caso específico dos adesivos para tecidos orgânicos, a classificação na posição 30.06 reconhece a natureza farmacêutica e médica do produto, destinado a procedimentos cirúrgicos, o que pode influenciar seu tratamento tributário e regulatório.

Hierarquia das Normas para Classificação Fiscal

A Solução de Consulta detalha a hierarquia normativa que fundamenta as decisões sobre classificação fiscal de selante de fibrina e outros produtos no Brasil:

  1. Constituição Federal (CF/88): estabelece os fundamentos para o Sistema Tributário Nacional;
  2. Código Tributário Nacional (CTN): Lei nº 5.172/1966, recepcionada com força de lei complementar;
  3. Tratados e Convenções Internacionais: como a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 97.409/1988;
  4. Leis ordinárias federais;
  5. Decretos e normas complementares.

É importante ressaltar que o Brasil, como parte contratante da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, está sujeito às suas diretrizes, que têm a mesma hierarquia jurídica das leis ordinárias federais.

Considerações Finais

A Solução de Consulta 98.062 oferece uma orientação clara sobre a classificação fiscal de selante de fibrina para tecidos orgânicos, confirmando o código NCM 3006.10.90. Este posicionamento da Receita Federal proporciona segurança jurídica para fabricantes, importadores e comerciantes desse tipo de produto, permitindo o correto cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras.

É importante lembrar que, conforme o art. 46 da Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021, a Solução de Consulta não convalida todas as informações apresentadas pelo consulente. Portanto, para a adoção do código NCM indicado, é necessária a devida correlação entre as características determinantes da mercadoria e a descrição contida na respectiva ementa.

Para empresas que trabalham com produtos similares, recomenda-se uma análise detalhada das características do produto em comparação com os fundamentos apresentados nesta Solução de Consulta, a fim de evitar classificações fiscais incorretas e suas consequências.

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