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Classificação fiscal de salgadinhos fritos de farinha de trigo no código NCM/SH 1905.90.90

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Classificação fiscal salgadinhos fritos farinha trigo
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A classificação fiscal de salgadinhos fritos de farinha de trigo foi objeto da Solução de Consulta nº 98.359, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil em 16 de novembro de 2018. Esta norma estabelece importantes parâmetros para a correta classificação deste tipo de produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.359 – Cosit
  • Data de publicação: 16 de novembro de 2018
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Solução de Consulta

A Solução de Consulta nº 98.359/2018 analisou a classificação fiscal de um produto específico: salgadinho frito de farinha de trigo enriquecida com ferro, bicarbonato de sódio e ácido fólico. O produto é obtido por extrusão, frito em imersão em gordura vegetal aquecida, e temperado após o esfriamento com sal e aroma artificial de bacon, sendo apresentado em embalagem de polipropileno para o consumidor final.

A consulta revela a complexidade existente no processo de classificação fiscal de produtos alimentícios industrializados, especialmente quando se trata de definir em qual categoria tributária enquadrar produtos obtidos por processos específicos de fabricação, como a extrusão e fritura.

Fundamentação Legal da Classificação

Para determinar o código correto na classificação fiscal de salgadinhos fritos de farinha de trigo, a Receita Federal baseou-se nas seguintes normas:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016

A aplicação destas regras é hierárquica e sistemática. Conforme destacado na solução de consulta, a classificação fiscal fundamenta-se primariamente nas RGI/SH e, subsidiariamente, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.

Análise Técnica da Classificação

O processo de classificação fiscal de salgadinhos fritos de farinha de trigo seguiu uma análise técnica rigorosa. Inicialmente, a Receita Federal observou que o produto pertence à Seção IV da NCM/SH, que abrange preparações à base de cereais, farinhas e produtos de pastelaria, considerando que o salgadinho contém 61,40% de pellet (97% de farinha de trigo).

Um ponto crucial na análise foi a diferenciação entre as posições 19.04 e 19.05. Embora a posição 19.04 compreenda produtos à base de cereais obtidos por expansão ou torrefação, as Notas Explicativas esclarecem que produtos crocantes não-açucarados obtidos a partir de uma pasta e fritos em óleo vegetal devem ser classificados na posição 19.05.

Por esse motivo, o salgadinho de trigo obtido por extrusão, mediante fritura em gordura vegetal, foi classificado na posição 19.05, que abrange “Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos”.

Dentro da posição 19.05, a classificação prosseguiu até o nível de subposição 1905.90 (“Outros”) por falta de enquadramento específico nas demais subposições. Finalmente, chegou-se ao item 1905.90.90, uma vez que os desdobramentos específicos na subposição 1905.90 contemplam apenas pães de forma e bolachas.

Código NCM Determinado e Suas Implicações

A Receita Federal concluiu que o código NCM/SH correto para o salgadinho de trigo frito, sabor bacon, é o 1905.90.90. Esta classificação fiscal de salgadinhos fritos de farinha de trigo tem implicações diretas na tributação do produto, influenciando:

  • Alíquotas de impostos federais (IPI, PIS, COFINS)
  • Tratamento tributário em operações de comércio exterior
  • Eventuais benefícios fiscais aplicáveis à categoria
  • Obrigações acessórias relacionadas

É importante ressaltar que esta classificação se aplica especificamente ao produto descrito na consulta, com sua composição particular. Alterações na composição, no processo produtivo ou nas características do produto podem levar a classificações diferentes.

Impactos Práticos para Fabricantes e Importadores

Para fabricantes e importadores de salgadinhos similares, a classificação fiscal de salgadinhos fritos de farinha de trigo no código 1905.90.90 traz diversas consequências práticas:

  1. Define o enquadramento tributário para fins de recolhimento de tributos federais
  2. Determina o tratamento aplicável em operações de importação e exportação
  3. Serve como referência para o correto preenchimento de documentos fiscais
  4. Orienta a contabilização fiscal e o planejamento tributário das operações

Empresas que comercializam produtos semelhantes devem avaliar cuidadosamente suas características para verificar se a classificação estabelecida nesta Solução de Consulta é aplicável aos seus casos específicos. Em caso de dúvida, é recomendável consultar especialistas em classificação fiscal ou, se necessário, formalizar uma consulta à própria Receita Federal.

Análise Comparativa com Outros Produtos Similares

A classificação fiscal de salgadinhos fritos de farinha de trigo no código 1905.90.90 difere da classificação de outros produtos aparentemente similares. Por exemplo:

  • Salgadinhos obtidos por expansão ou torrefação (sem fritura) são classificados na posição 19.04
  • Produtos à base de batata (como batatas fritas) são classificados no Capítulo 20, geralmente na posição 20.05
  • Preparações à base de farinha, amido ou fécula, com menos características de produtos de padaria, podem ser classificadas na posição 19.01

Esta distinção demonstra a importância de se analisar detalhadamente o processo produtivo e a composição dos alimentos industrializados para sua correta classificação fiscal.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.359/2018 estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de salgadinhos fritos de farinha de trigo. Os critérios utilizados pela Receita Federal destacam a relevância do processo produtivo (extrusão e fritura) e da composição do produto na determinação do código fiscal correto.

Empresas que atuam no setor alimentício, especialmente fabricantes e importadores de salgadinhos e produtos similares, devem estar atentas a estes parâmetros de classificação para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias e evitar autuações fiscais por classificação incorreta.

É recomendável que os profissionais responsáveis pela área fiscal nas empresas mantenham-se atualizados sobre as soluções de consulta publicadas pela Receita Federal, pois estas fornecem orientações valiosas para situações específicas que nem sempre estão claramente definidas na legislação tributária.

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