A classificação fiscal de rodízios para portas de correr na NCM foi tema da Solução de Consulta nº 98.280 emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal. O documento, publicado em 8 de outubro de 2018, estabelece diretrizes importantes para importadores e comerciantes desse tipo de produto.
A consulta analisou especificamente um sistema de rodízio para portas de correr suspensas, utilizado para passagem ou divisão de ambientes, comercialmente denominado “Kit Carro”.
Detalhamento da norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 98.280 – Cosit
- Data de publicação: 8 de outubro de 2018
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal
Descrição técnica da mercadoria
O produto analisado na consulta é um sistema completo para instalação em portas de correr suspensas, composto pelos seguintes elementos:
- 2 carros de liga de alumínio com rodas de plástico (diâmetro de 35 mm)
- 2 mordaças de liga de alumínio
- 2 barras roscadas de aço
- 4 placas de fixação de aço
- Acessórios diversos para montagem
Essa mercadoria é utilizada para promover o deslizamento de portas de correr suspensas, sejam elas para passagem entre ambientes ou para divisão de espaços em residências, escritórios e outros locais.
Fundamentos da classificação fiscal
Para determinar a classificação correta do produto, a Receita Federal utilizou as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), que são a base para classificação fiscal de mercadorias no Brasil e internacionalmente.
A análise considerou os seguintes elementos:
- A estrutura da mercadoria possui armação de metal comum (liga de alumínio e aço)
- As rodas têm diâmetro de 35 mm, atendendo à definição da Nota 2 do Capítulo 83
- Os rodízios com armação de metais comuns são nominalmente citados no texto da posição 83.02
De acordo com a Nota 2 do Capítulo 83, consideram-se “rodízios” os artigos com diâmetro não superior a 75 mm ou com diâmetro superior a 75 mm desde que a largura da roda seja inferior a 30 mm.
Decisão sobre a classificação fiscal de rodízios para portas de correr na NCM
Com base na análise técnica realizada, a Receita Federal concluiu que o sistema de rodízio “Kit Carro” deve ser classificado no código NCM 8302.20.00, aplicando-se:
- RGI 1 (texto da posição 83.02 e Nota 2 do Capítulo 83)
- RGI 6 (texto da subposição 8302.20)
A posição 83.02 refere-se a “Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns.”
Dentro dessa posição, a subposição específica 8302.20 refere-se exclusivamente a “Rodízios”.
Por que não foi classificado em outras subposições?
É interessante observar que o consulente havia sugerido a classificação na subposição 8302.4, que se refere a “Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes”. No entanto, essa classificação foi afastada com base no princípio de que:
- A presença do termo “outras” no início do texto das subposições 8302.30 e 8302.4 indica que estas abrangem apenas as guarnições, ferragens ou artigos semelhantes diferentes das “dobradiças” e dos “rodízios”.
- Como a mercadoria é especificamente um rodízio, deve ser classificada na subposição específica 8302.20.
Impactos práticos desta classificação
A classificação fiscal de rodízios para portas de correr na NCM 8302.20.00 traz importantes implicações práticas para empresas que importam, fabricam ou comercializam esse tipo de produto:
- Tributação adequada: A correta classificação fiscal garante a aplicação das alíquotas corretas de impostos como II, IPI, PIS e COFINS
- Conformidade aduaneira: Evita problemas durante o desembaraço aduaneiro e possíveis autuações fiscais
- Padronização comercial: Facilita a comunicação entre fornecedores e compradores no mercado
- Estatísticas de comércio: Contribui para a precisão das estatísticas de importação e exportação
Critérios técnicos relevantes para a classificação
A Solução de Consulta destaca dois critérios fundamentais que determinaram a classificação do produto:
- Material da armação: Para ser classificado na posição 83.02, o rodízio deve ter armação de metal comum. No caso analisado, a armação é de liga de alumínio e aço, que são considerados metais comuns conforme as Notas 3, 5 e 6 da Seção XV da NCM.
- Dimensão das rodas: As rodas têm diâmetro de 35 mm, atendendo à definição da Nota 2 do Capítulo 83, que estabelece o limite máximo de 75 mm para rodízios (ou acima disso, desde que a largura da roda seja inferior a 30 mm).
Um ponto importante destacado nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) é que os rodízios podem ter rodas de qualquer material (exceto metais preciosos), desde que a armação seja de metal comum. No caso analisado, as rodas são de plástico, o que não altera sua classificação na posição 83.02.
Considerações finais
A Solução de Consulta 98.280 oferece um exemplo claro de como a classificação fiscal de rodízios para portas de correr na NCM deve ser realizada, aplicando corretamente as Regras Gerais de Interpretação e as Notas de Capítulo.
Empresas que trabalham com esse tipo de produto devem estar atentas aos detalhes técnicos que determinam a classificação fiscal, como o material da armação e as dimensões das rodas, para garantir a conformidade fiscal e aduaneira.
A correta classificação fiscal é fundamental não apenas para o cumprimento das obrigações tributárias, mas também para a gestão eficiente dos custos de importação e a precificação adequada dos produtos no mercado nacional.
Para consultar o texto completo da Solução de Consulta nº 98.280, acesse o site oficial da Receita Federal.
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