A classificação fiscal produto de higiene animal na NCM requer atenção especial dos profissionais responsáveis pela área fiscal. A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu recentemente orientação sobre o tema através da Solução de Consulta COSIT nº 98.062, de 30 de março de 2023, estabelecendo critérios importantes para a distinção entre medicamentos e produtos de toucador de uso veterinário.
Contexto da Solução de Consulta
A consulta teve como objeto uma preparação líquida de uso veterinário composta por extrato de Aloe vera, physasun, nano camomila e outros componentes, destinada à aplicação tópica para higiene e proteção da pele de cães e gatos, acondicionada para venda a retalho em frasco borrifador de 100 ml.
O consulente pretendia classificar o produto na posição 30.04 da NCM, que se refere a medicamentos apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho. No entanto, a análise da RFB concluiu que a mercadoria deveria ser classificada no código 3307.90.00.
Distinção entre Medicamentos e Produtos de Toucador
Um aspecto fundamental destacado na Solução de Consulta é a diferenciação entre produtos com ação terapêutica (medicamentos) e produtos para higiene animal (produtos de toucador), algo essencial para a correta classificação fiscal produto de higiene animal na NCM.
De acordo com a análise da RFB, documentos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) confirmaram que o produto foi cadastrado como “produto de uso veterinário isento de registro”, por ser destinado à higiene e embelezamento, sem ação terapêutica.
O MAPA estabelece critérios claros para estes produtos:
- Não podem ter qualquer indicação de ação terapêutica na rotulagem ou materiais de divulgação
- Caso contenham substâncias potencialmente ativas, deve-se comprovar que a concentração utilizada não desencadeia ação terapêutica
- Tais substâncias não podem estar em maior evidência na rotulagem que outras substâncias da fórmula
A análise do rótulo da mercadoria revelou que não havia menção ao termo “medicamento” nem qualquer indicação de ação terapêutica ou profilática sobre patologias específicas, apenas a informação: “Produto indicado para proteção e manutenção da pele saudável de cães e gatos”.
Base Legal para a Classificação
A classificação fiscal produto de higiene animal na NCM seguiu as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), em especial:
- RGI 1 – Classificação conforme os textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo
- Nota 4 do Capítulo 33 – Define que produtos de toucador para animais são classificados na posição 33.07
- Nota 1 do Capítulo 30 – Esclarece que mesmo produtos com propriedades terapêuticas, se forem preparações das posições 33.03 a 33.07, não se classificam no Capítulo 30
- RGI 6 – Para classificação nas subposições de uma mesma posição
Conforme as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) da posição 33.07, estão compreendidos nesta classificação os “produtos de toucador preparados para animais, tais como os xampus para cães e banhos para embelezar a plumagem dos pássaros”.
Enquadramento na NCM
Por não apresentar correspondência aos textos das demais subposições de primeiro nível da posição 33.07, a mercadoria foi classificada na subposição residual 3307.90.00 – “Outros”. Como não se trata de “solução para lentes de contato ou para olhos artificiais”, não houve enquadramento no Ex 01 da Tipi.
Assim, o código correto para a classificação fiscal produto de higiene animal na NCM ficou definido como 3307.90.00, sem enquadramento em “Ex” da Tipi.
Impactos Práticos para Empresas do Setor
Esta Solução de Consulta traz orientações importantes para fabricantes e importadores de produtos de higiene animal:
- Rotulagem adequada: Deve-se evitar termos que sugiram propriedades terapêuticas se o produto for de toucador
- Registros junto ao MAPA: A classificação correta orienta qual tipo de registro ou cadastro deve ser solicitado
- Tributação: Diferentes códigos NCM implicam em distintas alíquotas de tributos federais
- Documentação fiscal: A correta descrição dos produtos nas notas fiscais deve estar alinhada com sua classificação
É importante ressaltar que a classificação fiscal incorreta pode resultar em autuações fiscais, com penalidades e exigência de recolhimento de eventuais diferenças tributárias.
Exemplos Práticos de Produtos e sua Classificação
Para melhor compreensão da classificação fiscal produto de higiene animal na NCM, considere os seguintes exemplos:
- Xampus para cães sem propriedades medicinais: posição 33.07
- Loções de limpeza para ouvidos de pets sem ação terapêutica: posição 33.07
- Colônias e perfumes para animais: posição 33.07
- Medicamentos veterinários com princípios ativos em dosagens terapêuticas: posição 30.04
A distinção fundamental está na finalidade principal do produto: tratamento de enfermidades (medicamentos) versus higiene e bem-estar (produtos de toucador).
Considerações Finais
A correta classificação fiscal produto de higiene animal na NCM é essencial para a conformidade fiscal das empresas que atuam no segmento de produtos veterinários. A Solução de Consulta COSIT nº 98.062/2023 reforça a importância de analisar cuidadosamente a composição, finalidade e apresentação dos produtos para determinar seu enquadramento adequado.
Empresas do setor devem ficar atentas às características de seus produtos desde a formulação até a rotulagem, garantindo que a documentação fiscal esteja alinhada com a real natureza dos itens comercializados.
Vale lembrar que a Solução de Consulta não convalida as informações apresentadas pelo contribuinte, sendo necessária a devida correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na respectiva ementa.
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