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Classificação Fiscal de Preparações para Nutrição de Plantas à Base de Cobre Quelato: NCM 3824.99.89

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A classificação fiscal de preparações para nutrição de plantas à base de cobre quelato foi tema de recente Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil. O órgão definiu o posicionamento oficial sobre a correta classificação deste tipo de produto, frequentemente utilizado na agricultura moderna.

Detalhes da Solução de Consulta

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número/referência: 98.381 – COSIT

Data de publicação: 31 de outubro de 2024

Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da RFB

Descrição da Mercadoria Analisada

A mercadoria objeto da consulta consiste em uma preparação para nutrição de plantas à base de cobre quelato, contendo:

  • Cobre solúvel em água (8,0%)
  • Agentes quelantes (TETA – trietilenotetramina e TEPA – tetraetilenopentamina)
  • Água

O produto se apresenta como um líquido de cor azul escuro, próprio para aplicação por pulverização foliar, acondicionado em galão de 5 litros.

Fundamentos da Classificação

A classificação fiscal é baseada nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM), e subsidiariamente nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

Na análise, a RFB esclareceu que o produto não pode ser classificado no Capítulo 29 da NCM (que abrange compostos orgânicos), pois não se trata de um composto de constituição química definida apresentado isoladamente. A FISPQ do produto e sua composição (contendo mais de um agente quelante) evidenciam que é uma mistura de diversos produtos de reação de aminas.

A autoridade também afastou a possibilidade de classificação no Capítulo 31 (fertilizantes), pois este se limita a produtos que contenham nitrogênio, fósforo ou potássio como constituintes essenciais, o que não é o caso do produto em análise.

Classificação Correta e Justificativa

A RFB concluiu que a mercadoria deve ser classificada na posição 38.24 da NCM, que abarca:

“Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições.”

Esta conclusão baseia-se no entendimento de que o produto é uma preparação constituída pela mistura de produtos químicos que visa fornecer o nutriente cobre em sua forma quelatada, não sendo melhor compreendido em nenhuma outra posição da Nomenclatura.

A RFB observou que a Organização Mundial das Aduanas (OMA) já emitiu pareceres sobre mercadorias análogas, classificando-as também na posição 38.24. Esses pareceres, internalizados pela Instrução Normativa RFB nº 2.171/2024, são de cumprimento obrigatório pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Detalhando o Código Completo

O produto foi classificado especificamente no código NCM 3824.99.89, seguindo esta estrutura:

  • Posição 38.24: Produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições
  • Subposição 3824.9: Outros
  • Subposição 3824.99: Outros
  • Item 3824.99.8: Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições
  • Subitem 3824.99.89: Outros

O Que São Quelatos e Sua Importância

A Solução de Consulta ofereceu uma valiosa explicação técnica sobre quelatos. Conforme explicado no documento, quelatos são compostos orgânicos de coordenação, nos quais o íon metálico encontra-se encapsulado pelo agente quelante.

De acordo com a literatura citada na decisão, “os quelatos são moléculas formadas pela ligação de um íon metálico a um carreador orgânico – aminoácidos ou carboidratos normalmente – por meio de ligações covalentes. Tais carreadores, ou ligantes, acoplam-se aos minerais por ligações covalentes através de seus grupos amino ou oxigênio”.

O fornecimento do mineral na forma quelatada visa facilitar a absorção do nutriente pelas plantas. No caso específico do cobre, este nutriente desempenha importantes funções:

  • Prevenir anormalidades nos grãos
  • Tornar as culturas mais resistentes ao frio
  • Estimular a frutificação
  • Melhorar a fotossíntese e a fertilidade de flores
  • Aumentar o peso dos grãos de cereais

Impactos Práticos desta Classificação

A definição da classificação fiscal como NCM 3824.99.89 tem importantes implicações práticas para importadores, exportadores e fabricantes desses produtos:

  1. Tributação: Define as alíquotas de impostos aplicáveis, como II (Imposto de Importação), IPI, PIS/COFINS-Importação
  2. Licenciamento: Pode afetar a necessidade de licenças específicas de importação
  3. Tratamentos administrativos: Determina procedimentos específicos junto aos órgãos reguladores
  4. Acordos comerciais: Influencia a aplicação de benefícios previstos em acordos comerciais internacionais

Esta classificação também estabelece um precedente importante para produtos similares, que devem seguir o mesmo enquadramento conforme o princípio da uniformidade na aplicação das regras de classificação fiscal.

Distinção dos Fertilizantes Tradicionais

É importante destacar que a RFB fez uma clara distinção entre as preparações para nutrição de plantas à base de micronutrientes (como o cobre quelato) e os fertilizantes tradicionais do Capítulo 31 da NCM.

De acordo com as Notas Explicativas citadas na Solução de Consulta, excluem-se do Capítulo 31 “as preparações de oligoelementos (micronutrientes) que são aplicadas às sementes, às folhagens ou ao solo, para facilitar a germinação de sementes e o crescimento das plantas. Elas podem conter pequenas quantidades de elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio, desde que não sejam os componentes essenciais”.

Esta distinção é fundamental para o correto enquadramento fiscal desses produtos e para evitar classificações equivocadas que possam levar a questionamentos fiscais.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.381 – COSIT estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de preparações para nutrição de plantas à base de micronutrientes quelatados. O entendimento da RFB, baseado nas regras internacionais do Sistema Harmonizado e nos pareceres da OMA, oferece segurança jurídica para os contribuintes que operam com esses produtos.

É essencial que as empresas que trabalham com preparações similares verifiquem se suas classificações fiscais estão alinhadas com este entendimento, evitando assim possíveis questionamentos em procedimentos de fiscalização.

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