A classificação fiscal de pratos descartáveis de alumínio para alimentos foi definida pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta nº 98.397, publicada em 23 de setembro de 2019. Esta decisão oferece orientação importante para importadores, exportadores e fabricantes de produtos descartáveis para o setor alimentício.
Identificação da Norma
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.397 – Cosit
Data de publicação: 23 de setembro de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
Introdução
A Receita Federal do Brasil, por meio da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), emitiu a Solução de Consulta nº 98.397, estabelecendo que pratos descartáveis de folha fina de alumínio, em formato circular, apresentados com tampa de papel cartão, destinados ao uso para servir, preparar e acondicionar alimentos, devem ser classificados no código NCM 7615.10.00. Esta classificação é aplicável a partir da data de publicação, afetando diretamente importadores, fabricantes e comerciantes deste tipo de produto.
Contexto da Norma
A classificação fiscal de mercadorias no Brasil segue as diretrizes internacionais do Sistema Harmonizado (SH), adotado pela Organização Mundial das Aduanas (OMA) e implementado na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este sistema possui regras específicas para determinar a correta classificação das mercadorias, denominadas Regras Gerais para Interpretação (RGI).
No caso em análise, tratava-se de um produto composto por dois materiais diferentes – um recipiente de alumínio e uma tampa de papel cartão – o que exigiu a aplicação da RGI 3 b) para determinar qual componente confere a característica essencial ao produto. A decisão foi fundamentada também em parecer de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da OMA, que possui caráter vinculante para os países signatários da convenção.
Descrição do Produto Analisado
O produto objeto da consulta consiste em:
- Prato descartável de folha fina de alumínio
- Formato circular
- Diâmetro de 155 mm
- Altura de 36 mm
- Apresentado com tampa de papel cartão
- Utilizado para servir, preparar e acondicionar alimentos
Fundamentação Legal da Decisão
A análise técnica da Receita Federal baseou-se nas seguintes regras e normas:
- RGI 1 – Determina que a classificação é definida pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo
- RGI 3 b) – Estabelece que produtos compostos de matérias diferentes classificam-se pela matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial
- RGI 6 – Define que a classificação nas subposições é determinada pelos textos dessas subposições
- Instrução Normativa RFB nº 1.859/2018 – Aprovou os pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da OMA
- Parecer de classificação 7615.10 1 da OMA – Específico para recipientes descartáveis de folha fina de alumínio
Análise Técnica da Classificação
A análise realizada pela Cosit identificou que a mercadoria é constituída pela reunião de artigos diferentes (recipiente em folha de alumínio e tampa em papel cartão). Não havendo posição específica na NCM que abranja o conjunto, aplicou-se a RGI 3 b), determinando-se que o artigo que confere a característica essencial ao produto é o recipiente em folha de alumínio.
O parecer de classificação 7615.10 1 da OMA, de cumprimento obrigatório pelos países signatários do Sistema Harmonizado, já havia estabelecido que recipientes descartáveis de folha fina de alumínio, utilizados para preparação, embalagem e transporte de alimentos, classificam-se na posição 76.15 do SH.
A posição 76.15 abrange “Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio”, que se desdobra em duas subposições:
- 7615.10.00 – Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes
- 7615.20.00 – Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes
Por aplicação da RGI 6, a mercadoria foi classificada na subposição 7615.10.00, que não possui desdobramentos regionais adicionais na NCM.
Impactos Práticos da Classificação
A correta classificação fiscal de pratos descartáveis de alumínio para alimentos traz consequências importantes para as empresas que fabricam, importam ou comercializam estes produtos:
- Tratamento tributário – Determina as alíquotas de impostos como Imposto de Importação (II), IPI, PIS e COFINS aplicáveis ao produto
- Licenciamento de importação – Pode afetar a necessidade de licenças específicas ou registros junto a órgãos reguladores
- Acordos comerciais – Influencia a possibilidade de tratamento preferencial em acordos comerciais do Mercosul com outros países
- Documentação fiscal – Determina o código a ser utilizado em documentos fiscais, como notas fiscais e declarações de importação
- Controles administrativos – Pode sujeitar o produto a controles específicos dependendo de sua classificação
Empresas que trabalham com produtos similares devem verificar se suas mercadorias se enquadram nas características descritas nesta solução de consulta, pois a classificação incorreta pode resultar em autuações fiscais, multas e apreensão de mercadorias.
Características Determinantes para a Classificação
Para que um produto seja classificado no código NCM 7615.10.00, conforme esta solução de consulta, deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser confeccionado predominantemente em folha fina de alumínio
- Ter como função principal servir, preparar ou acondicionar alimentos
- Ser utilizado como artigo de cozinha ou serviço de mesa
- Geralmente ter característica descartável (uso único)
É importante observar que, mesmo que o produto possua componentes de outros materiais (como a tampa de papel cartão), a classificação será determinada pelo elemento que confere a característica essencial ao produto, que no caso analisado é o recipiente de alumínio.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.397 da Cosit representa um importante precedente para a classificação fiscal de pratos descartáveis de alumínio para alimentos e produtos similares. A decisão está alinhada com os pareceres internacionais da OMA, garantindo uniformidade na aplicação das regras de classificação fiscal.
Empresas que trabalham com este tipo de produto devem utilizar o código NCM 7615.10.00 em suas operações, atentando para todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes desta classificação. Em caso de dúvidas sobre a classificação de produtos similares, mas com características distintas, é recomendável consultar formalmente a Receita Federal, por meio do processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias.
A decisão pode ser consultada na íntegra no site da Receita Federal através do Sistema de Consulta de Atos Normativos da Secretaria da Receita Federal (SIJUT).
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