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Classificação fiscal de pratos descartáveis de alumínio para alimentos na NCM 7615.10.00

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A classificação fiscal de pratos descartáveis de alumínio para acondicionamento de alimentos foi definida pela Receita Federal através da Solução de Consulta nº 98.393, publicada em 23 de setembro de 2019. Esta orientação é fundamental para empresas que comercializam ou importam este tipo de produto, estabelecendo diretrizes claras sobre seu enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.393 – Cosit
  • Data de publicação: 23 de setembro de 2019
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal

Contexto da Consulta

A consulta analisou a classificação fiscal de pratos descartáveis de alumínio com características específicas: formato circular, apresentados com tampa de papel cartão, diâmetro de 190 mm e altura de 45 mm, utilizados para servir, preparar e acondicionar alimentos.

A classificação de mercadorias no sistema tributário brasileiro segue regras internacionais padronizadas, baseadas no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, nas Regras Gerais Complementares do Mercosul, nas Regras Gerais Complementares da TIPI, e em pareceres técnicos da Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Fundamentação Legal da Decisão

A análise da classificação fiscal de pratos descartáveis de alumínio baseou-se nas seguintes regras técnicas:

  1. RGI/SH nº 1: Determina que a classificação é definida pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo.
  2. RGI/SH nº 3 b): Estabelece que produtos constituídos pela reunião de artigos diferentes classificam-se pela matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial.
  3. RGI/SH nº 6: Define que a classificação nas subposições de uma mesma posição é determinada pelos textos dessas subposições.

Considerando que o produto é composto por dois materiais diferentes (recipiente em folha de alumínio e tampa em papel cartão), a RFB aplicou a RGI 3 b) para determinar que o elemento que confere a característica essencial ao produto é o recipiente de alumínio, e não a tampa de papel cartão.

Parecer de Classificação Internacional

Um elemento fundamental para esta decisão foi o parecer de classificação 7615.10 1 da OMA, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pela Instrução Normativa RFB nº 1.859, de 24 de dezembro de 2018. Este parecer determina:

“Recipiente descartável de folha fina de alumínio do tipo normalmente utilizado na cozinha, principalmente para a preparação comercial, a embalagem e o transporte de alimentos. A forma e as dimensões desses recipientes podem variar (geralmente possuem formato retangular ou redondo). É utilizado principalmente na panificação industrial para conter os alimentos durante a preparação e o cozimento. Os alimentos são, em seguida, transportados e vendidos dentro do recipiente, que é geralmente descartado após um único uso.”

Este parecer internacional, de cumprimento obrigatório para os países signatários do Sistema Harmonizado, foi decisivo para a classificação fiscal de pratos descartáveis de alumínio na posição 76.15.

Posição e Subposição na NCM

Com base na análise técnica, a RFB definiu a classificação do produto na:

  • Posição 76.15: “Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio”.
  • Subposição 7615.10.00: “Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes”.

Esta subposição não possui desdobramentos regionais adicionais na estrutura da NCM.

Impactos Práticos para os Contribuintes

A definição clara da classificação fiscal de pratos descartáveis de alumínio no código NCM 7615.10.00 traz diversas consequências práticas para as empresas do setor:

  • Determinação correta das alíquotas de tributos incidentes na importação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação)
  • Adequada emissão de documentos fiscais nas operações domésticas
  • Preenchimento preciso de declarações aduaneiras
  • Segurança jurídica nas operações comerciais envolvendo estes produtos
  • Prevenção de autuações fiscais por classificação indevida

Esta classificação abrange não apenas os produtos com as dimensões exatas descritas na consulta (190 mm de diâmetro e 45 mm de altura), mas todos os recipientes descartáveis de alumínio utilizados para finalidades semelhantes, independentemente de pequenas variações de tamanho ou formato.

Critérios Determinantes para a Classificação

Para empresas que comercializam produtos similares, é importante entender os elementos que foram decisivos na classificação fiscal de pratos descartáveis de alumínio:

  1. Material predominante: Alumínio como componente que confere a característica essencial
  2. Finalidade do produto: Servir, preparar e acondicionar alimentos
  3. Natureza descartável: Uso único, sem finalidade de permanência
  4. Função principal: Enquadramento como artigo de cozinha/serviço de mesa

Estes mesmos critérios podem ser aplicados a produtos semelhantes para determinar seu correto enquadramento fiscal, permitindo às empresas maior segurança na classificação de seus produtos.

Análise Comparativa com Outros Produtos

É importante diferenciar estes recipientes de alumínio de outros produtos similares que possuem classificações distintas:

  • Embalagens simples de alumínio: Podem ser classificadas na posição 76.12 se destinadas principalmente ao transporte e acondicionamento, sem função de serviço de mesa
  • Recipientes não descartáveis: Classificam-se também na posição 76.15, porém seu tratamento logístico e fiscal pode ser diferente
  • Produtos com predominância de outros materiais: Devem ser classificados segundo o material predominante, conforme a RGI 3 b)

A correta distinção entre estas categorias é essencial para evitar classificações equivocadas e consequentes problemas fiscais.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.393 da Receita Federal trouxe importante esclarecimento sobre a classificação fiscal de pratos descartáveis de alumínio utilizados para acondicionamento de alimentos. Ao definir o código NCM 7615.10.00 para estes produtos, a RFB proporcionou segurança jurídica para fabricantes, importadores e comerciantes.

A fundamentação baseada em regras internacionais de classificação e em pareceres da Organização Mundial das Aduanas demonstra o alinhamento da legislação brasileira com os padrões globais de classificação de mercadorias, facilitando o comércio internacional destes produtos.

As empresas devem manter-se atentas às características técnicas que determinam a classificação destes produtos, pois pequenas variações podem, em alguns casos, levar a enquadramentos fiscais diferentes, com impactos tributários significativos.

Para consultar a íntegra da Solução de Consulta nº 98.393, acesse o portal de normas da Receita Federal.

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