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Classificação fiscal de pouches para plastificação na NCM 3926.90.90

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Classificação fiscal pouches plastificação
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A classificação fiscal de pouches para plastificação foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta Cosit nº 98.299, publicada em 10 de agosto de 2017. Esta norma traz esclarecimentos importantes sobre o correto enquadramento fiscal desses produtos utilizados para plastificar documentos.

Identificação da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número/referência: nº 98.299 – Cosit

Data de publicação: 10 de agosto de 2017

Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Introdução

A Solução de Consulta nº 98.299/2017 estabelece o enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para as folhas plásticas conhecidas comercialmente como “pouches”, utilizadas para plastificação de documentos. Esta orientação técnica determina a classificação fiscal das pouches para plastificação no código NCM 3926.90.90, com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado.

Contexto da Norma

A consulta surgiu da necessidade de esclarecer o correto enquadramento fiscal das pouches, que são folhas de poli(tereftalato de etileno) (PET), não alveolares, cortadas em forma retangular com bordas arredondadas, soldadas em uma das bordas e revestidas internamente com copolímero de etileno-acetato de vinila (EVA). O consulente pretendia classificar o produto na posição 39.21 da NCM, mas a análise técnica da Receita Federal demonstrou outro entendimento.

A classificação fiscal é determinada com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), conforme estabelecido na legislação aduaneira brasileira.

Descrição do Produto

O produto analisado na Solução de Consulta consiste em:

  • Folhas de poli(tereftalato de etileno) (PET), não alveolares;
  • Cortadas em forma retangular com bordas arredondadas;
  • Formadas pela superposição de duas folhas soldadas em uma das bordas;
  • Revestidas nas faces internas com copolímero de etileno-acetato de vinila (EVA);
  • Utilizadas para plastificar documentos mediante processo térmico;
  • Apresentadas em caixas com 100 unidades;
  • Comercialmente denominadas “Pouche”.

O funcionamento do produto é simples: coloca-se o documento a ser plastificado entre as duas folhas, que são então inseridas em uma máquina de plastificação. O calor gerado pela máquina derrete o copolímero EVA existente nas folhas, selando-as com o documento entre elas.

Fundamentação da Classificação

A Receita Federal fundamentou sua decisão com base nos seguintes critérios:

1. Análise da posição 39.21 (pretendida pelo consulente)

A posição 39.21 comporta chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico, exceto as das posições 39.18, 39.19, 39.20 ou do Capítulo 54. No entanto, a Nota 10 do Capítulo 39 estabelece que essa classificação se aplica apenas às formas geométricas regulares, não recortadas ou simplesmente cortadas em forma quadrada ou retangular, sem outros trabalhos adicionais.

Como as pouches possuem bordas arredondadas e apresentam uma soldadura unindo duas folhas plásticas, o produto não atende aos requisitos da posição 39.21, conforme esclarecido nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

2. Análise da posição 39.19 (auto-adesivos)

A classificação na posição 39.19 também foi descartada, pois essa posição é limitada às formas planas auto-adesivas aplicáveis por pressão, que aderem permanentemente a diversas superfícies por simples contato ou pressão, sem necessidade de umidificação ou adição de outras substâncias.

As pouches, por outro lado, necessitam de um processo térmico obtido por meio de uma máquina específica para ativar a colagem das folhas e plastificar o documento.

3. Enquadramento na posição 39.26

Não havendo posição específica para o produto, a classificação fiscal de pouches para plastificação foi determinada na posição 39.26, que abrange “outras obras de plástico”. As Nesh esclarecem que esta posição inclui “capas, toldos, coberturas, pastas para documentos, capas protetoras para livros e outros artefatos protetores semelhantes, obtidos por costura ou colagem de folhas de plásticos”.

Seguindo a análise das subposições e desdobramentos, chegou-se ao código final 3926.90.90, por exclusão das outras possibilidades mais específicas.

Impactos Práticos

Esta classificação fiscal de pouches para plastificação tem impactos diretos para:

  • Importadores e distribuidores deste tipo de produto, que devem utilizar o código NCM 3926.90.90 para o correto desembaraço aduaneiro e emissão de documentos fiscais;
  • Empresas que utilizam estes materiais em suas operações, que devem verificar o correto registro contábil e fiscal dos mesmos;
  • Contadores e consultores tributários, que precisam orientar seus clientes sobre o correto enquadramento fiscal destes produtos;
  • Empresas que comercializam tais produtos, que devem ajustar suas tabelas de classificação fiscal para garantir conformidade tributária.

Análise Comparativa

É importante observar que muitos contribuintes podem classificar incorretamente as pouches de plastificação nas posições 39.20 ou 39.21, que abrangem chapas, folhas e películas de plástico. No entanto, como demonstrado na Solução de Consulta, o formato com bordas arredondadas e a soldadura das folhas descaracterizam o produto como simples folha plástica.

Esta classificação alinha-se com o entendimento internacional sobre produtos similares, garantindo uniformidade no tratamento tributário e aduaneiro destes itens em operações de comércio exterior.

Para consultar o texto completo da Solução de Consulta nº 98.299/2017, acesse o site da Receita Federal.

Considerações Finais

A correta classificação fiscal de pouches para plastificação no código NCM 3926.90.90 é fundamental para garantir o adequado cumprimento das obrigações tributárias relacionadas a estes produtos. As empresas que importam, comercializam ou utilizam este tipo de material devem atentar para esta classificação, evitando assim questionamentos fiscais e possíveis autuações.

É recomendável que os contribuintes que trabalham com produtos similares avaliem suas classificações fiscais à luz dos critérios apresentados nesta Solução de Consulta, considerando principalmente as características físicas dos produtos e sua aplicação específica.

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