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Classificação fiscal do pé de moleque na NCM 1704.90.90

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A classificação fiscal do pé de moleque foi objeto de análise pela Receita Federal, que determinou seu enquadramento no código NCM 1704.90.90. Esta definição foi formalizada através da Solução de Consulta nº 98.281, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) em 1º de outubro de 2020, trazendo importante esclarecimento para fabricantes e importadores deste tradicional doce brasileiro.

Detalhes da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.281
  • Data de publicação: 01/10/2020
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

A consulta abordou especificamente o doce de amendoim composto por amendoim torrado, rapadura, glicose, água e conservante, apresentado em barras de 60g, 70g e 300g, vulgarmente denominado “pé de moleque”. A questão central era determinar a classificação correta deste produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Contexto e Importância da Classificação Fiscal

A classificação fiscal do pé de moleque e de outros produtos na NCM é fundamental para determinar o tratamento tributário aplicável, incluindo alíquotas de impostos como IPI, PIS, COFINS e II (Imposto de Importação). Uma classificação incorreta pode resultar em recolhimento inadequado de tributos e, consequentemente, em autuações fiscais.

As consultas sobre classificação fiscal são regulamentadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, que estabelece procedimentos para empresas e contribuintes que necessitam de esclarecimentos sobre a correta classificação de seus produtos.

Análise Técnica da Classificação

Para chegar à conclusão sobre a classificação fiscal do pé de moleque, a Receita Federal baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), particularmente:

  • RGI 1: Que determina que a classificação é feita pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo
  • RGI 6: Que aplica às subposições as mesmas regras utilizadas em nível de posição
  • RGC 1: Regra Geral Complementar utilizada ao nível de item e subitem

Adicionalmente, a análise foi subsidiada pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), que, embora não constituam instrumento legal para classificação fiscal, são elementos fundamentais para a interpretação da Nomenclatura.

Detalhamento da Classificação do Pé de Moleque

O produto foi classificado na posição 17.04, que compreende “Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco)”. As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado esclarecem que esta posição engloba preparações alimentícias com adição de açúcar, comercializadas no estado sólido ou semi-sólido, geralmente prontas para consumo imediato.

A análise seguiu o seguinte caminho de classificação:

  1. Posição: 17.04 – Produtos de confeitaria sem cacau
  2. Subposição: 1704.90 – Outros (por não ser goma de mascar, que seria classificada em 1704.10)
  3. Item: 1704.90.90 – Outros (por não ser chocolate branco nem caramelos, confeitos, dropes ou pastilhas)

Assim, o doce de amendoim em análise, por ser apresentado no estado sólido e pronto para o consumo, enquadrou-se perfeitamente no conceito de produto de confeitaria compreendido pela posição 17.04.

Impactos Práticos da Classificação

A correta classificação fiscal do pé de moleque na NCM 1704.90.90 traz diversas implicações práticas para fabricantes, importadores e comerciantes deste produto:

  • Define as alíquotas específicas de IPI aplicáveis ao produto
  • Estabelece as alíquotas de PIS/COFINS na importação
  • Determina o tratamento em termos de Imposto de Importação, caso o produto seja importado
  • Orienta o preenchimento de documentos fiscais, como notas fiscais e declarações de importação
  • Influencia a aplicação de benefícios fiscais ou regimes especiais que possam ser vinculados a determinados códigos NCM

Para empresas que fabricam ou comercializam o pé de moleque, esta classificação oficial traz segurança jurídica, evitando questionamentos por parte da fiscalização quanto à classificação adotada, desde que o produto tenha características semelhantes ao descrito na Solução de Consulta.

Processo de Fabricação e Características do Produto

Na solução de consulta, a Receita Federal destacou o processo de fabricação e as características do pé de moleque analisado:

  • Composição: amendoim torrado e descascado, rapadura, glicose, água e conservante (sorbato de potássio)
  • Processo produtivo: cocção da rapadura, glicose, sorbato e água que, após cozimento, é misturada ao amendoim
  • Finalização: a mistura é moldada, resfriada e posteriormente cortada em barras de 60g, 70g ou 300g

Essas características foram determinantes para a classificação fiscal do pé de moleque como produto de confeitaria, enquadrando-o na posição 17.04 da NCM.

Base Legal da Decisão

A classificação fiscal determinada pela Receita Federal baseou-se nos seguintes dispositivos legais:

  • RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016
  • Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018

É importante ressaltar que esta Solução de Consulta possui efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil e eficácia normativa em relação a todos os seus órgãos centrais e descentralizados, conforme previsto na IN RFB nº 1.464, de 2014. A consulta pode ser consultada na íntegra no site oficial da Receita Federal.

Considerações Finais

A definição da classificação fiscal do pé de moleque na NCM 1704.90.90 traz clareza e segurança jurídica para toda a cadeia de produção e comercialização deste tradicional doce brasileiro. Empresas que fabricam ou comercializam produtos similares devem observar atentamente as características descritas na Solução de Consulta para verificar se seus produtos se enquadram na mesma classificação.

Esta definição também evidencia a importância de consultar a Receita Federal em casos de dúvida sobre a classificação fiscal de produtos, especialmente quando existem particularidades que possam gerar interpretações distintas. A consulta formal garante segurança jurídica e evita contingências fiscais futuras.

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