A classificação fiscal do pão italiano pré-assado e congelado foi definida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.005, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) em 30 de janeiro de 2025. Este artigo explica detalhadamente sobre esta classificação e suas implicações tributárias.
Dados da Norma:
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.005 – COSIT
Data de publicação: 30 de janeiro de 2025
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Solução de Consulta
A consulta foi apresentada à Receita Federal com base na Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021, buscando esclarecimento quanto à correta classificação fiscal de um produto específico na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O produto em questão é descrito como “pão italiano, em formato arredondado, submetido à fermentação longa, pré-assado e congelado”. Em sua composição constam farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, massa madre desidratada e sal, apresentando peso médio unitário de 334 gramas.
Base Legal para a Classificação Fiscal
A classificação fiscal de mercadorias segue uma hierarquia normativa específica, fundamentada em:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
- Regra Geral Complementar da Tipi (RGC/TIPI)
- Pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da OMA
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), com caráter subsidiário
No caso específico desta consulta, foram aplicadas as seguintes regras:
- RGI 1 – Classificação determinada pelos textos das posições e das notas de Seção e de Capítulo
- RGI 6 – Classificação nas subposições determinada pelos textos dessas subposições e das Notas respectivas
- RGC 1 – Determinação do item aplicável dentro da subposição
Análise Técnica da Classificação
A análise da Receita Federal seguiu um processo metodológico rigoroso para determinar a correta classificação do produto. Inicialmente, foi identificada a Seção IV da NCM – “Produtos das Indústrias Alimentares” como a área geral de enquadramento.
Em seguida, foi analisado o Capítulo 19, que compreende “Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria”. Este capítulo é adequado para o produto em questão por se tratar de um item que contém farinha de trigo como ingrediente principal.
Na análise das posições dentro do Capítulo 19, foram consideradas duas possibilidades: a posição 19.01 e a 19.05. Após avaliação detalhada, a classificação fiscal do pão italiano pré-assado e congelado foi definida na posição 19.05, que compreende “Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos”.
Desdobramentos da Classificação
Dentro da posição 19.05, o produto foi classificado na subposição residual 1905.90 (“Outros”), uma vez que as subposições anteriores (1905.10, 1905.20, 1905.30 e 1905.40) não se mostraram adequadas para o enquadramento do pão italiano.
No desdobramento seguinte, entre os itens disponíveis (1905.90.10 – Pão de forma, 1905.90.20 – Bolachas e biscoitos, e 1905.90.90 – Outros), o produto foi classificado no item residual 1905.90.90, por não corresponder aos textos anteriores.
Entendimento sobre o Ex-tarifário do IPI
Um ponto crucial da análise refere-se ao enquadramento do produto no Ex-tarifário 01 do código 1905.90.90, que menciona “Pão do tipo comum”. Para esclarecer este conceito, a Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 5, de 4 de dezembro de 2024, que define o que deve ser considerado “pão do tipo comum” para fins de aplicação deste Ex-tarifário.
Segundo o ADI nº 5/2024, entende-se por “pão comum” ou “pão do tipo comum” o pão de formato cilíndrico e alongado, com miolo branco creme e macio, e casca dourada e crocante, normalmente elaborado a partir da mistura ou pré-mistura de farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, açúcar, aditivos alimentares e produtos de fortificação de farinhas, comumente denominado pão francês.
Considerando esta definição, o pão italiano não se enquadra no Ex 01 do código 1905.90.90 da TIPI, uma vez que possui características distintas do pão francês, como formato arredondado e processo de fermentação longa.
Impactos Práticos desta Classificação
A classificação fiscal do pão italiano no código NCM 1905.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da TIPI, tem importantes implicações tributárias e operacionais para fabricantes, importadores e comerciantes deste produto:
- Definição das alíquotas aplicáveis de tributos federais (IPI, PIS, COFINS)
- Orientação para o correto preenchimento de documentos fiscais
- Parâmetros para o cumprimento de obrigações acessórias relacionadas
- Possíveis impactos em operações de comércio exterior (importação e exportação)
É importante destacar que o não enquadramento no Ex 01 (Pão do tipo comum) pode implicar em tratamento tributário diferente daquele aplicado ao pão francês, que normalmente possui benefícios fiscais específicos.
Diferenciação Entre Pão Italiano e Pão do Tipo Comum
A classificação fiscal do pão italiano pré-assado e congelado como produto distinto do “pão do tipo comum” reflete o entendimento técnico da Receita Federal sobre as características que diferenciam estes produtos:
| Característica | Pão Italiano | Pão do Tipo Comum (Francês) |
|---|---|---|
| Formato | Arredondado | Cilíndrico e alongado |
| Processo de fermentação | Fermentação longa | Fermentação convencional |
| Composição | Inclui massa madre desidratada | Normalmente não inclui massa madre |
| Estado de conservação | Pré-assado e congelado | Geralmente fresco |
| Peso médio | 334g (conforme consulta) | Normalmente entre 50g e 70g |
Estas diferenças técnicas são determinantes para a classificação fiscal e consequente tratamento tributário do produto.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.005/2025 estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de produtos de panificação que, embora sejam pães, possuem características que os distinguem do “pão do tipo comum” (pão francês). Esta interpretação pode orientar o enquadramento de outros produtos similares, como pães especiais, pães artesanais e produtos de panificação congelados.
É fundamental que as empresas do setor de panificação, especialmente aquelas que trabalham com produtos pré-assados e congelados, estejam atentas a esta classificação para evitar autuações fiscais e garantir o correto tratamento tributário de seus produtos.
Ressalta-se que, conforme o artigo 46 da IN RFB nº 2.057/2021, a Solução de Consulta não convalida informações apresentadas pelo consulente. Portanto, para a adoção do código mencionado, é necessária a devida correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na respectiva ementa.
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