A classificação fiscal de paçoca rolha foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta nº 98.117, publicada em 31 de março de 2020 pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT). Este documento estabelece o correto enquadramento deste tradicional doce brasileiro na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 98.117/2020
- Data de publicação: 31/03/2020
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Contexto da Consulta sobre Classificação Fiscal
O processo teve início com uma empresa interessada em determinar a correta classificação fiscal de paçoca rolha na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A consulta foi realizada com base na Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014, que regulamenta o processo de consulta sobre a interpretação da legislação tributária federal.
A mercadoria em questão foi descrita como “doce de amendoim composto por amendoim torrado, açúcar, amido de milho e sal, obtido por moagem e prensagem, no formato de cilindros de 18 gramas cada, embalados individualmente e acondicionados em potes plásticos, denominado comercialmente ‘paçoca rolha'”.
Fundamentação Legal para a Classificação
A Receita Federal fundamentou sua análise nas seguintes normas:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC)
- Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018
A classificação fiscal seguiu primordialmente a RGI 1, que determina que os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo, sendo a classificação determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo.
Análise Técnica da Paçoca Rolha
A COSIT realizou uma análise técnica detalhada do produto para definir sua correta classificação fiscal. A autoridade tributária constatou que o doce de amendoim objeto da consulta é um produto de confeitaria, sem cacau, com as seguintes características:
- Composição: amendoim torrado, açúcar, amido de milho e sal
- Processo de fabricação: moagem e prensagem
- Formato: cilindros de 18 gramas cada
- Embalagem: embalados individualmente e acondicionados em potes plásticos
- Denominação comercial: “paçoca rolha”
Com base nessas características, a autoridade fiscal enquadrou o produto como uma preparação alimentícia de amendoim que atende às características de produto de confeitaria, conforme detalham as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
Enquadramento na NCM
O processo de classificação fiscal da paçoca rolha seguiu uma análise hierárquica dentro da estrutura da NCM:
- Posição 17.04: “Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco)”
- Subposição 1704.90: “Outros” (exclusão da subposição 1704.10 – “Gomas de mascar”)
- Item 1704.90.90: “Outros” (exclusão dos itens 1704.90.10 – “Chocolate branco” e 1704.90.20 – “Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas e produtos semelhantes”)
As NESH da posição 17.04 foram determinantes para o enquadramento, pois descrevem os produtos de confeitaria como “preparações alimentícias com adição de açúcar, comercializadas no estado sólido ou semi-sólido, em geral prontas para consumo imediato”.
Conclusão da Solução de Consulta
Baseando-se na análise realizada e aplicando a RGI 1, RGI 6 e RGC 1, a COSIT concluiu que a classificação fiscal de paçoca rolha corresponde ao código NCM 1704.90.90.
Esta decisão foi aprovada pela 4ª Turma, constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão realizada em 27 de março de 2020, sendo posteriormente publicada para conhecimento geral, conforme determina o art. 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014.
A Solução de Consulta nº 98.117/2020 proporciona segurança jurídica ao contribuinte interessado e serve como orientação para outros fabricantes e importadores de produtos similares.
Impactos Práticos da Classificação
A correta classificação fiscal da paçoca rolha no código NCM 1704.90.90 traz importantes consequências práticas para os contribuintes:
- Tributação federal: Determina as alíquotas aplicáveis de IPI, PIS/COFINS e outros tributos federais
- Comércio exterior: Estabelece as tarifas de importação e exportação aplicáveis
- Obrigações acessórias: Define o correto preenchimento de documentos fiscais e declarações
- Regimes especiais: Pode determinar a aplicabilidade de benefícios fiscais específicos
- Segurança jurídica: Reduz o risco de autuações fiscais por classificação incorreta
Para fabricantes, importadores e comerciantes de paçoca e produtos similares, esta classificação oficial esclarece dúvidas e uniformiza o tratamento tributário desses tradicionais doces brasileiros.
Considerações sobre Classificação em Geral
Vale lembrar que a classificação fiscal de mercadorias é uma das áreas mais técnicas e complexas da tributação. O Sistema Harmonizado é adotado internacionalmente e serve tanto para fins de tributação quanto para estatísticas de comércio.
A correta classificação fiscal depende não apenas da composição do produto, mas também de sua finalidade, forma de apresentação, processo de fabricação e outras características técnicas. Por isso, em casos de dúvida, é recomendável que os contribuintes utilizem o processo de consulta formal à Receita Federal, como foi feito no caso da classificação fiscal da paçoca rolha.
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