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Classificação fiscal Olefinas sintéticas NCM 2710.19.99 fluidos perfuração petróleo

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Classificação fiscal Olefinas sintéticas NCM 2710.19.99 fluidos perfuração petróleo
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A Classificação fiscal Olefinas sintéticas NCM 2710.19.99 fluidos perfuração petróleo foi definida pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta nº 98.130, de 5 de maio de 2017. Esta decisão estabeleceu importantes critérios para a classificação de olefinas sintéticas líquidas utilizadas como base para fluidos de perfuração de poços de petróleo.

Identificação da Mercadoria

A consulta tratou especificamente de olefinas sintéticas líquidas com as seguintes características:

  • Mistura de hidrocarbonetos lineares não saturados (alcenos)
  • Composição: até 2% de isômeros de tetradeceno (C14), 45% a 65% de isômeros de hexadeceno (C16), 23% a 55% de isômeros de octadeceno (C18) e até 10% de eicoseno (C20)
  • Ausência de componentes aromáticos
  • Sem fração destilada a 210°C
  • Destilação superior a 60% em volume a 300ºC e à pressão atmosférica, segundo o método ASTM D 86
  • Uso específico como fase dispersante de fluidos de perfuração de poços de petróleo

Fundamentos da Classificação

A Classificação fiscal Olefinas sintéticas NCM 2710.19.99 fluidos perfuração petróleo baseou-se em uma análise detalhada das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) e das características técnicas do produto.

A autoridade fiscal aplicou os seguintes critérios e regras:

1. Análise da Nota 2 do Capítulo 27

A primeira questão analisada foi determinar se o produto se enquadrava na posição 27.10 (“Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos”). A Nota 2 do Capítulo 27 estabelece que essa expressão aplica-se não só aos óleos de petróleo propriamente ditos, mas também aos “constituídos principalmente por misturas de hidrocarbonetos não saturados nos quais os constituintes não aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes aromáticos, seja qual for o processo de obtenção”.

A mesma nota contém uma exclusão para “poliolefinas sintéticas líquidas que destilem uma fração inferior a 60%, em volume, a 300°C e à pressão de 1.013 milibares”, que seriam classificadas no Capítulo 39. Como o produto em questão destila uma fração superior a 60% nessas condições, não se enquadra nessa exclusão.

2. Definição como Poliolefina

Um ponto interessante da análise foi a caracterização do produto como poliolefina. A autoridade fiscal concluiu que, no Sistema Harmonizado, são considerados polímeros as moléculas que contenham pelo menos 5 motivos monoméricos, em média. Como as olefinas em questão possuem cadeias com 14 a 20 átomos de carbono (correspondendo a 7-10 motivos monoméricos de etileno), são tecnicamente consideradas poliolefinas.

3. Classificação nas Subposições

Para determinar a subposição correta, a análise considerou a Nota de Subposições 4 do Capítulo 27, que define “óleos leves” como aqueles que destilam uma fração igual ou superior a 90% em volume a 210°C. Como o produto não possui fração destilada a esta temperatura, foi classificado na subposição 2710.19 (“Outros”).

Diferenciação de Óleos Lubrificantes

Um ponto crucial na Classificação fiscal Olefinas sintéticas NCM 2710.19.99 fluidos perfuração petróleo foi a discussão sobre se o produto seria considerado um óleo lubrificante. Embora o consulente tenha destacado as propriedades lubrificantes das olefinas sintéticas, especialmente no atrito da broca com as rochas durante a perfuração, a autoridade fiscal concluiu que:

  1. A função do produto é mais ampla que a simples lubrificação
  2. Serve como componente base para fluidos (ou “lamas”) de perfuração
  3. As propriedades físicas buscadas incluem parâmetros reológicos, densidade e “forças géis”
  4. A seleção do produto baseia-se principalmente em considerações ambientais, geológicas e de segurança

De acordo com a ficha técnica do produto, as principais vantagens estão relacionadas ao menor impacto ambiental e baixa toxicidade, enquanto a questão da lubricidade sequer é mencionada.

Vantagens das Olefinas Sintéticas em Fluidos de Perfuração

As olefinas sintéticas apresentam diversas vantagens em relação a outros fluidos de perfuração:

  • Permitem perfuração em temperaturas extremas (muito baixas ou muito altas)
  • Funcionam adequadamente sob altas pressões (grandes profundidades)
  • Inibem a formação de hidratos
  • Proporcionam maior estabilidade dos poços em formações argilosas ou salinas
  • Apresentam baixa toxicidade (ausência de hidrocarbonetos aromáticos)
  • Oferecem facilidade de biodegradação

Estas características são particularmente importantes em ambientes offshore, como plataformas marinhas, onde as questões de saúde, segurança e meio ambiente (HSE) são prioritárias.

Conclusão da Receita Federal

Com base na análise detalhada, a Receita Federal concluiu que as olefinas sintéticas líquidas descritas na consulta classificam-se no código NCM 2710.19.99, aplicando:

  • RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 27 e texto da posição 27.10)
  • RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 2710.1 e da subposição de segundo nível 2710.19)
  • RGC 1 (textos do item 2710.19.9 e do subitem 2710.19.99)

Esta Classificação fiscal Olefinas sintéticas NCM 2710.19.99 fluidos perfuração petróleo tem importante repercussão para importadores, exportadores e fabricantes destes produtos, que devem utilizar o código NCM 2710.19.99 para fins de tributação, controle aduaneiro e cumprimento de obrigações acessórias.

Referências Legais

A Solução de Consulta nº 98.130 baseou-se nos seguintes dispositivos legais:

  • Resolução Camex nº 125, de 2016 (Tarifa Externa Comum)
  • Decreto nº 8.950, de 2016 (Tabela de Incidência do IPI)
  • Decreto nº 435, de 1992 (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado)
  • IN RFB nº 807, de 2008 (atualizações das NESH)

A Solução de Consulta na íntegra está disponível no site da Receita Federal.

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