A classificação fiscal NCM de rodízios de plástico para portas e janelas de correr foi definida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.185 – Cosit, publicada em 26 de julho de 2018. Este entendimento é fundamental para importadores, exportadores e fabricantes deste tipo de produto.
Detalhes da Norma
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.185 – Cosit
Data de publicação: 26 de julho de 2018
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
Contexto da Consulta sobre Classificação Fiscal
A consulta tratou especificamente da classificação fiscal NCM de rodízios de plástico para portas e janelas de correr utilizados em construções. Estes produtos se apresentam embutidos em caixa (estrutura/cavalete) de plástico e metal comum, podendo conter um ou dois rodízios em cada caixa, sendo comercialmente denominados “roldanas duplas ou simples de plástico para portas e janelas de correr”.
Um ponto importante é que estes rodízios podem estar munidos ou não de rolamentos de aço, o que caracteriza uma obra composta por diferentes materiais, fator determinante para a análise da classificação fiscal.
Fundamentos Legais para a Classificação
A Solução de Consulta baseou sua análise nas seguintes normas:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
- Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016
Análise Técnica da Classificação
A consulta analisou inicialmente as NESH da posição 83.02, que esclarece que rodízios para portas e janelas de correr, quando constituídos de metal comum, são classificados como ferragens empregadas na construção civil.
Contudo, no caso em questão, como se tratam de rodízios compostos por diferentes materiais, foi aplicada a RGI/SH 3 b), que estabelece que obras compostas de matérias diferentes devem ser classificadas pela matéria que lhes confere a característica essencial.
Considerou-se que os rodízios de plástico, como parte operacional das roldanas, são o que lhes conferem a característica essencial, direcionando assim a classificação fiscal NCM para o Capítulo 39, que trata de plásticos e suas obras.
Posição e Subposição Determinadas
Por aplicação da RGI/SH 1 e 3 b), os rodízios de plástico foram enquadrados na posição 39.25 – “Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições”.
Este enquadramento considera a Nota 11 do Capítulo 39, que especifica os artigos que se incluem nesta posição, com destaque para o item “ij” da nota, que menciona “acessórios e guarnições, destinados a serem fixados permanentemente em portas, janelas, escadas, paredes ou noutras partes de construções”.
Em seguida, por aplicação da RGI/SH 6, a mercadoria foi classificada na subposição 3925.90 (“Outros”) e, por fim, através da aplicação da RGC/NCM 1, no código final 3925.90.90.
Código NCM Determinado
A Solução de Consulta nº 98.185 concluiu que a classificação fiscal NCM de rodízios de plástico para portas e janelas de correr é o código 3925.90.90, referente a “Outros” artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições ou itens específicos.
Impactos Práticos para Empresas
Esta definição da classificação fiscal NCM traz importantes implicações para as empresas que importam, fabricam ou comercializam estes produtos:
- Determinação correta das alíquotas de tributos na importação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação)
- Preenchimento adequado das declarações aduaneiras
- Conformidade em processos de desembaraço aduaneiro
- Emissão correta de documentos fiscais para operações no mercado interno
- Segurança jurídica em caso de fiscalizações
Aspectos Relevantes a Considerar
Empresas que lidam com rodízios de plástico para portas e janelas devem atentar para as características específicas de seus produtos. Caso a composição material seja diferente da analisada nesta Solução de Consulta, como por exemplo, se os rodízios forem predominantemente de metal, a classificação poderia ser alterada.
É importante também verificar se não houve atualizações posteriores na legislação ou novas interpretações que possam alterar este entendimento, considerando que a consulta data de 2018.
Análise Comparativa
A classificação fiscal NCM definida difere da que seria aplicada caso os rodízios fossem predominantemente de metal comum, que seriam classificados na posição 83.02. Esta diferença ressalta a importância da correta identificação do material que confere a característica essencial em produtos compostos.
Importadores e fabricantes devem estar atentos a esta distinção, pois as alíquotas de tributos podem variar significativamente entre os códigos 3925.90.90 e as possíveis classificações alternativas.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.185 traz uma interpretação clara e tecnicamente fundamentada para a classificação fiscal NCM de rodízios de plástico utilizados em portas e janelas de correr. Este entendimento oferece segurança jurídica para as empresas do setor, desde que seus produtos atendam às características descritas na análise.
Recomenda-se que empresas que comercializem produtos similares, mas com composições materiais diferentes, avaliem a necessidade de formular consultas específicas à Receita Federal para obter a classificação correta aplicável aos seus casos particulares.
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