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Classificação fiscal NCM de quelato de manganês para rações animais

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A classificação fiscal NCM de quelato de manganês para rações animais é um tema específico que demanda atenção técnica dos importadores e fabricantes do setor agropecuário. A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu orientação sobre este tema, determinando o correto enquadramento deste produto utilizado como aditivo na composição de rações.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: SC COSIT nº 312
Data de publicação: 27 de junho de 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Contexto da classificação fiscal

A classificação fiscal correta de mercadorias no comércio internacional e doméstico é fundamental para determinar tributação, controles aduaneiros e requisitos regulatórios aplicáveis. No caso específico do quelato de manganês utilizado como aditivo para rações, a classificação impacta diretamente os custos de importação e comercialização deste insumo essencial para a nutrição animal.

O sistema de classificação fiscal NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) está alinhado ao Sistema Harmonizado internacional e segue regras interpretativas específicas que determinam o correto posicionamento de cada produto dentro da estrutura tarifária.

Descrição do produto classificado

A mercadoria objeto da classificação consiste em um aditivo quelato de manganês do análogo hidroxilado da metionina, apresentado em pó com coloração cinza acastanhado. Este produto é especificamente formulado para ser incorporado, sob a forma de pré-mistura, na composição de suplementos ou rações destinadas à alimentação de aves, bovinos e suínos.

Do ponto de vista comercial, o produto é acondicionado em sacos de 25 kg, formato típico para insumos utilizados em fabricação industrial de rações e suplementos alimentares para animais de produção.

Fundamentação legal da classificação

A classificação fiscal do quelato de manganês foi determinada com base nas seguintes regras interpretativas da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):

  • RGI-1 (Regra Geral de Interpretação 1): Determinação com base no texto da posição 23.09, que compreende “Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais”
  • RGI-6 (Regra Geral de Interpretação 6): Aplicação do texto da subposição 2309.90, que abrange as demais preparações para alimentação animal não classificadas em outras subposições específicas
  • RGC-1 (Regra Geral Complementar 1): Aplicação do texto do item 2309.90.90, contemplando os produtos não classificados em itens anteriores desta subposição

Estas regras estão previstas na NCM/SH constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores.

Adicionalmente, a classificação foi fundamentada com subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 2008, com atualizações posteriores.

Detalhamento da classificação NCM 2309.90.90

A classificação fiscal NCM de quelato de manganês para rações animais foi determinada como 2309.90.90 pela análise hierárquica da estrutura da NCM:

  • Capítulo 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais
  • Posição 23.09: Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais
  • Subposição 2309.90: Outras (que não sejam alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a retalho)
  • Item 2309.90.90: Outras (preparações não classificadas em outros códigos específicos)

Esta classificação reconhece a natureza do produto como um aditivo específico para nutrição animal, destinado a ser incorporado em formulações de rações. A função do quelato de manganês é fornecer este micromineral essencial em forma biologicamente mais disponível para os animais.

Impactos práticos da classificação

A determinação do código NCM 2309.90.90 para o quelato de manganês traz consequências práticas importantes para fabricantes, importadores e distribuidores deste produto:

  1. Tributação na importação: Define a alíquota do Imposto de Importação, PIS/COFINS-Importação e eventuais benefícios fiscais aplicáveis
  2. Licenciamento: Determina os requisitos de licenciamento não automático, que podem envolver órgãos como MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)
  3. Fiscalização: Estabelece os parâmetros para verificação de conformidade do produto em procedimentos de despacho aduaneiro
  4. Requisitos técnicos: Define a necessidade de atendimento a normas específicas para produtos destinados à alimentação animal

É importante destacar que este tipo de produto geralmente está sujeito a registro e controle pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que regulamenta aditivos para alimentação animal.

Análise comparativa com outros códigos relacionados

Um aspecto importante a considerar é a distinção entre o código 2309.90.90 e outras classificações possíveis para produtos similares:

  • Capítulo 28: Compostos inorgânicos de manganês não preparados especificamente para nutrição animal são classificados neste capítulo
  • Código 2309.90.20: Preparações que contenham diclazuril, destinadas à alimentação de animais
  • Código 2309.90.30: Preparações destinadas à alimentação de cães e gatos, não acondicionadas para venda a retalho
  • Código 2309.90.60: Complementos alimentares com vitaminas ou minerais em concentração específica

A distinção fundamental que levou à classificação no código 2309.90.90 é que o produto em questão constitui um aditivo específico para alimentação animal, formulado para este propósito, e não se enquadra nas categorias mais específicas da subposição 2309.90.

Considerações finais sobre a classificação

A classificação fiscal NCM de quelato de manganês para rações animais no código 2309.90.90 segue a lógica de que este produto é uma preparação especificamente formulada para uso na alimentação animal. Esta classificação está alinhada com as práticas internacionais de comércio para aditivos minerais destinados à nutrição animal.

É importante que fabricantes e importadores observem esta classificação para evitar questionamentos fiscais e aduaneiros, assegurando o correto tratamento tributário e administrativo destes produtos. A Solução de Consulta COSIT nº 312 oferece segurança jurídica para operações com este tipo específico de aditivo.

Empresas que comercializam este ou produtos similares devem avaliar cuidadosamente as características específicas de cada formulação para determinar se a classificação 2309.90.90 é aplicável ou se outro código seria mais adequado, considerando a composição exata e finalidade do produto.

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