A classificação fiscal NCM para preparação nanotecnológica com dióxido de silício foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta COSIT nº 98.084, publicada em 1º de março de 2019. Esta orientação esclarece os critérios técnicos aplicados na classificação de produtos inovadores que utilizam nanotecnologia em sua composição.
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número: 98.084 – COSIT
- Data de publicação: 01/03/2019
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Contexto da consulta fiscal
A consulta submetida à Receita Federal tratava da classificação fiscal de uma preparação produzida com uso de nanotecnologia, constituída por dióxido de silício, butanona e etanol. O produto é desenvolvido para aplicação sobre superfícies lisas, como vidro e cerâmica, com a finalidade específica de evitar a aderência da água e facilitar a remoção de óleos e poluentes em geral.
Este tipo de produto representa uma categoria crescente de soluções nanotecnológicas para tratamento de superfícies, que formam uma camada extremamente fina com propriedades repelentes. A definição correta do código NCM é essencial para determinar a tributação aplicável tanto na importação quanto na comercialização doméstica destes produtos inovadores.
Análise técnica para classificação fiscal NCM para preparação nanotecnológica com dióxido de silício
A análise conduzida pela COSIT seguiu rigorosamente as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), aplicando uma metodologia lógica e gradual para identificar o código correto. O processo de classificação considerou:
- Inicialmente, avaliou-se a aplicabilidade dos Capítulos 30 a 37 da NCM, que abrangem compostos e preparações químicas de acordo com natureza ou finalidade específica
- Verificou-se que o produto não se enquadrava como composição vitrificável da posição 32.07, pois esses produtos são normalmente apresentados em pó ou grânulos para vitrificação a quente
- Determinou-se a classificação na posição 38.24, destinada a “produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições”
- Na subposição de primeiro nível, identificou-se o código 3824.9 (“Outros”)
- Na subposição de segundo nível, direcionou-se para 3824.99 (“Outros”)
O desafio seguinte foi determinar o item correto dentro da subposição 3824.99, já que o produto contém tanto componente inorgânico (dióxido de silício) quanto orgânicos (etanol e butanona). Aplicando a RGI-3 b), que estabelece que produtos misturados se classificam pela matéria que lhes confere a característica essencial, a COSIT determinou que:
- A característica essencial é conferida pelo dióxido de silício, que exerce a função de criar a camada protetora
- Os demais componentes (butanona e etanol) atuam apenas como diluentes
- Sendo o dióxido de silício um composto inorgânico, a classificação deve ocorrer no item 3824.99.7
Finalmente, como não há subitem específico para este tipo de preparação nanotecnológica, a classificação fiscal NCM para preparação nanotecnológica com dióxido de silício foi definida no código residual 3824.99.79.
Fundamentos legais da classificação
A classificação baseou-se nos seguintes dispositivos legais, conforme citados na Solução de Consulta:
- RGI 1 (texto da posição 38.24)
- RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 3824.9 e da subposição de segundo nível 3824.99)
- RGC 1 combinada com a RGI 3 b) (textos do item 3824.99.7 e do subitem 3824.99.79)
- NCM constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 125, de 2016
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016
Esta base legal assegura que a Solução de Consulta nº 98.084/2019 esteja fundamentada nas normas vigentes de classificação fiscal.
Impactos práticos para importadores e fabricantes
A definição clara da classificação fiscal NCM para preparação nanotecnológica com dióxido de silício traz segurança jurídica para empresas que trabalham com produtos similares. Entre os impactos práticos, destacam-se:
- Tratamento tributário definido: Com o código NCM estabelecido, as empresas podem calcular com precisão os tributos incidentes na importação (II, IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação) e na comercialização doméstica
- Facilitação do comércio exterior: Redução de riscos de reclassificações fiscais durante o desembaraço aduaneiro
- Referência para produtos similares: Outras preparações nanotecnológicas com função e composição semelhantes podem utilizar esta solução de consulta como referência
- Compliance tributário: Permite que as empresas mantenham conformidade com a legislação tributária, evitando autuações e penalidades
Características determinantes para a classificação
O caso analisado evidencia os elementos técnicos que influenciam decisivamente na classificação fiscal NCM para preparação nanotecnológica com dióxido de silício:
- Composição química: A presença do dióxido de silício como componente que confere a característica essencial ao produto
- Função do produto: Criar uma camada protetora que evita a aderência de água e facilita a remoção de sujeiras
- Apresentação física: Preparação líquida para aplicação direta em superfícies
- Tecnologia envolvida: Utilização de nanotecnologia para formar uma camada extremamente fina após a aplicação
Estes elementos técnicos foram decisivos para direcionar a classificação para o código 3824.99.79, em detrimento de outras possibilidades dentro da NCM.
Considerações finais
A Solução de Consulta COSIT nº 98.084/2019 estabelece um importante precedente para a classificação fiscal NCM para preparação nanotecnológica com dióxido de silício. Considerando o avanço das tecnologias e o desenvolvimento de novos produtos com aplicações específicas, este tipo de orientação torna-se fundamental para garantir a segurança jurídica e a previsibilidade tributária.
Empresas que importam ou fabricam produtos similares devem atentar para esta classificação, considerando especialmente os critérios técnicos que levaram à definição do código 3824.99.79, como a identificação da matéria que confere a característica essencial ao produto.
É importante ressaltar que alterações na composição ou na função principal do produto podem resultar em classificação fiscal diferente, sendo recomendável a análise caso a caso para produtos com variações significativas.
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