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Classificação fiscal NCM para equipamentos de teste de vazamento: Solução de Consulta 98.158

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classificação fiscal NCM para equipamentos de teste de vazamento
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A classificação fiscal NCM para equipamentos de teste de vazamento foi definida pela Receita Federal através da Solução de Consulta nº 98.158, de 4 de julho de 2023. Este documento esclarece a classificação de um conjunto destinado à identificação de vazamentos em embalagens seladas, blisters, medicamentos e equipamentos eletrônicos selados.

Identificação da Norma:

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.158 – COSIT
  • Data de publicação: 04 de julho de 2023
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da consulta sobre classificação fiscal

A consulta foi apresentada por um contribuinte interessado em determinar a correta classificação fiscal NCM para equipamentos de teste de vazamento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

O produto em análise consiste em um conjunto para identificação de vazamentos em diversos artigos, constituído por um medidor digital de estanqueidade e uma câmara de ensaio em acrílico. O equipamento possui características técnicas específicas, como:

  • Regulagem eletrônica de pressão até -800 mbar
  • Sonda para peças embaladas a vácuo
  • Sensor de pressão com resolução de 10Pa
  • Registro de resultados em memória e pendrive
  • Tela de 5 polegadas sensível ao toque
  • Calibração digital e acreditada (RBC)
  • Interface Ethernet
  • Capacidade para armazenar até 1.000 receitas de peças de teste

Fundamentos técnicos da classificação

A Receita Federal baseou sua análise nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC) e, subsidiariamente, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

O órgão identificou que a mercadoria em questão é constituída por dois elementos distintos (câmara de ensaios em acrílico e medidor eletrônico digital de estanqueidade) concebidos para executar conjuntamente uma função bem determinada: a identificação de vazamentos em embalagens seladas, blisters e outros artigos.

Desta forma, o conjunto atende plenamente ao conceito de Unidade Funcional, cuja classificação rege-se pela Nota 4 da Seção XVI, aplicável também ao Capítulo 90, conforme estabelecido na Nota 3 deste Capítulo.

Funcionamento do equipamento

O processo de teste de vazamento funciona da seguinte forma:

  1. A peça (ou embalagem) a ser testada é colocada na câmara de acrílico com água no nível indicado
  2. O operador seleciona no equipamento o modelo da peça com as métricas de pressão predefinidas
  3. A bomba de vácuo é acionada para despressurizar a câmara até uma pressão pré-configurada
  4. O equipamento monitora constantemente esta pressão durante um tempo pré-configurado
  5. O operador acompanha o teste visualmente para identificar se a peça está vazando
  6. Ao final do tempo, o vácuo da câmara é liberado e o aparelho questiona o observador sobre o resultado do teste
  7. Todos os registros são armazenados e podem ser coletados através da interface do equipamento

Decisão sobre a classificação NCM

A Receita Federal descartou a possibilidade de classificação do equipamento no código 9026.20.90 (como aparelho para medida ou controle da pressão), conforme pretendia o consulente. Isto porque, embora o aparelho meça um valor quantitativo relativo à variação de pressão, sua finalidade não é aferir a pressão em si de algum sistema, mas utilizar este parâmetro para determinar a existência de vazamento.

Além disso, o equipamento realiza todo um protocolo de teste automático com várias etapas: enchimento, estabilização, medição e esvaziamento para chegar ao resultado sobre a conformidade da peça. Portanto, o conjunto não pode ser considerado um simples medidor de pressão.

A classificação fiscal NCM para equipamentos de teste de vazamento foi determinada seguindo o raciocínio abaixo:

  1. Por aplicação da RGI 1, o conjunto foi classificado na posição 90.31 (“Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis”)
  2. Por aplicação da RGI 6, o conjunto foi enquadrado na subposição 9031.80 (“Outros instrumentos, aparelhos e máquinas”)
  3. Por aplicação da RGC 1, o produto foi classificado no item 9031.80.9 (“Outros”)
  4. Como o conjunto sob consulta não é para controle dimensional de pneumáticos, sua classificação final ficou no subitem 9031.80.99 (“Outros”)

Conclusão e impactos práticos

A Solução de Consulta nº 98.158 concluiu que a classificação fiscal NCM para equipamentos de teste de vazamento do tipo analisado é o código 9031.80.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Esta decisão tem impactos importantes para os importadores e fabricantes deste tipo de equipamento, pois a correta classificação fiscal determina:

  • As alíquotas aplicáveis de Imposto de Importação
  • As alíquotas de IPI incidentes sobre o produto
  • Possíveis benefícios fiscais vinculados à NCM
  • Requisitos para licenciamento de importação
  • Eventuais tratamentos administrativos específicos

Vale ressaltar que a interpretação da Receita Federal tem como fundamental o entendimento de que o equipamento constitui uma unidade funcional, ou seja, um conjunto de elementos distintos concebidos para executar conjuntamente uma função bem determinada, neste caso, a identificação de vazamentos.

Empresas que importam, fabricam ou comercializam equipamentos similares devem observar atentamente esta Solução de Consulta para evitar problemas de classificação fiscal que podem resultar em autuações, multas ou retenções de mercadorias.

A correta classificação fiscal NCM para equipamentos de teste de vazamento, portanto, não deve ser baseada apenas na função aparente ou parcial do conjunto, mas na análise completa de sua estrutura e finalidade específica, seguindo rigorosamente as Regras Gerais de Interpretação e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.

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