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Classificação fiscal NCM para aros desmontáveis de caminhões, reboques e semirreboques

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classificação fiscal NCM para aros desmontáveis
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A classificação fiscal NCM para aros desmontáveis utilizados em caminhões, reboques e semirreboques foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil em recente Solução de Consulta. Esta orientação esclarece definitivamente a correta posição destes componentes na Nomenclatura Comum do Mercosul.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.231 – COSIT
  • Data de publicação: 26 de outubro de 2022
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Introdução

A Receita Federal do Brasil, por meio da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), publicou a Solução de Consulta nº 98.231, que estabelece a classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para aros desmontáveis de aço utilizados em caminhões, reboques e semirreboques. A norma, que produz efeitos a partir de sua publicação, afeta importadores, fabricantes e comerciantes destes componentes automotivos.

Contexto da Norma

A consulta foi motivada pela necessidade de determinar a correta classificação fiscal de um produto que pode ser utilizado em diferentes tipos de veículos. A complexidade surge quando um mesmo componente pode ser instalado tanto em veículos autopropulsados (caminhões) quanto em veículos rebocados (reboques e semirreboques), sem prevalência de uso específico para qualquer um deles.

A classificação correta na NCM é fundamental para determinar alíquotas de impostos como o Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como para o correto preenchimento de documentos fiscais e aduaneiros. A classificação é baseada na Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022.

Características do Produto Analisado

O objeto da consulta é descrito como um aro (anel) desmontável, fabricado em aço, destinado a cubo raiado de caminhões, reboques e semirreboques, com dimensões de 22,5″ x 8,25″ e capacidade máxima de carga de 3.000 kg, popularmente conhecido como “roda raiada”.

Uma característica crucial do produto, conforme esclarecido pelo consulente, é que ele pode ser utilizado indistintamente em caminhões, reboques e semirreboques, desde que respeitado o limite de peso máximo suportado. Não há preferência ou prevalência de uso para qualquer desses veículos, o que se torna um fator determinante para sua classificação.

Análise da Receita Federal

A Receita Federal baseou sua análise nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). O raciocínio desenvolvido pela autoridade fiscal seguiu uma sequência lógica para determinar a classificação fiscal NCM para aros desmontáveis.

Inicialmente, foram identificadas duas possibilidades de classificação para o produto:

  • Posição 87.08 – “Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05” (que incluiria partes de caminhões)
  • Posição 87.16 – “Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes” (que incluiria partes de reboques e semirreboques)

A Nota 3 da Seção XVII determina que, quando uma parte possa corresponder simultaneamente às especificações de duas ou mais posições desta Seção, deve ser classificada na posição que corresponda ao seu uso principal. No entanto, como o produto é utilizado indistintamente em veículos das posições 87.04 e 87.16, sem prevalência de uso, não foi possível definir qual seria seu uso principal.

Fundamentos da Decisão

Diante da impossibilidade de classificação pela RGI 1 (texto das posições), e não sendo aplicável a RGI 2, a Receita recorreu à RGI 3. As alíneas “a” e “b” da RGI 3 também não permitiram a classificação, sendo necessário aplicar a alínea “c”, que determina que a mercadoria deve ser classificada na posição situada em último lugar na ordem numérica.

Considerando as posições 87.08 e 87.16, a Solução de Consulta determinou que o produto deve ser classificado na posição 87.16, por estar em último lugar na ordem numérica.

Seguindo a RGI 6 para determinar a subposição aplicável, e considerando que se trata de parte de veículo classificado na posição 87.16, o produto foi classificado na subposição 8716.90 – “Partes”. Finalmente, aplicando-se a RGC 1, e considerando que o produto não corresponde ao item 8716.90.10 (Chassis de reboques e semirreboques), a classificação final foi estabelecida no código NCM 8716.90.90 – “Outras”.

Impactos Práticos da Decisão

A definição precisa do código NCM 8716.90.90 para os aros desmontáveis utilizados em caminhões, reboques e semirreboques traz diversos impactos práticos para empresas e profissionais do setor:

  • Uniformização do tratamento tributário nas operações de importação, exportação e no mercado interno
  • Segurança jurídica para importadores, fabricantes e comerciantes desses produtos
  • Definição clara das alíquotas aplicáveis de II, IPI e outros tributos vinculados à classificação fiscal
  • Facilitação do correto preenchimento de documentos fiscais e aduaneiros
  • Redução de autuações fiscais por classificação incorreta

Para empresas que importam ou comercializam estes componentes, a decisão oferece um parâmetro seguro para suas operações fiscais, minimizando riscos de contestações por parte das autoridades aduaneiras e tributárias.

Aplicação da Metodologia de Classificação

Esta Solução de Consulta demonstra a complexidade envolvida na classificação fiscal de produtos que podem ter múltiplas aplicações. A metodologia aplicada pela Receita Federal segue um processo rigoroso e hierárquico, partindo das regras mais específicas para as mais genéricas.

O caso analisado ilustra com precisão a aplicação prática das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, especialmente quando um produto pode ser classificado em mais de uma posição e não é possível determinar seu uso principal.

A decisão também reforça que, para a correta classificação fiscal NCM para aros desmontáveis e outros produtos similares, é essencial analisar não apenas suas características físicas, mas também seu uso e aplicação, bem como seguir rigorosamente a hierarquia das regras de interpretação estabelecidas no Sistema Harmonizado.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.231 representa uma importante orientação para o setor automotivo, especificamente para empresas envolvidas com componentes utilizados em diferentes tipos de veículos. A decisão esclarece definitivamente que aros desmontáveis para cubos raiados, quando utilizados indistintamente em caminhões, reboques e semirreboques, devem ser classificados no código NCM 8716.90.90.

É importante ressaltar que, conforme mencionado na própria Solução de Consulta, a aplicação do código está condicionada à devida correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na ementa. Portanto, variações significativas nas características do produto podem resultar em classificação distinta.

Para empresas e profissionais que lidam com a importação, fabricação ou comercialização desses componentes, recomenda-se a atualização de seus cadastros de produtos e sistemas de emissão de documentos fiscais para refletir a classificação determinada pela Receita Federal.

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