A classificação fiscal NCM de medidor de espessura para refino de chocolate foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil, resultando na Solução de Consulta nº 98.148, publicada em 29 de abril de 2021. Este documento traz importantes esclarecimentos sobre a correta classificação de um equipamento de medição utilizado na indústria alimentícia.
Dados da norma:
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 98.148 – Cosit
- Data de publicação: 29 de abril de 2021
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
Introdução
A Solução de Consulta nº 98.148 estabelece a classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para uma unidade funcional utilizada no processo de refino de chocolate. O entendimento produz efeitos a partir da data de publicação e afeta diretamente importadores, fabricantes e comerciantes deste tipo de equipamento.
Contexto da Norma
A consulta foi motivada pela necessidade de determinar o correto enquadramento fiscal de um conjunto de equipamentos que atuam de forma integrada na medição da espessura da camada de chocolate durante seu processo de fabricação. A correta classificação fiscal é essencial para definir alíquotas de tributos como Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A análise se baseou nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM), nas Notas de Seção e de Capítulo, bem como nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).
Descrição da Mercadoria
O equipamento analisado consiste em uma unidade funcional concebida para ser montada próxima ao último rolo de uma máquina para refino de chocolate, com a finalidade de medir a espessura da camada do produto. Esta unidade é composta por:
- Um medidor (sensor) que utiliza radiação na faixa do infravermelho-próximo
- Um dispositivo bloqueador de impurezas a ar acoplado ao sensor
- Uma interface homem-máquina com tela sensível ao toque
- Um cabo de alimentação 24 VDC
- Um cabo especial ethernet para dados e alimentação
O equipamento realiza a medição da espessura da mistura de açúcar, pó de cacau e gordura, mostrando o valor medido e comparando-o com um padrão pré-selecionado. Quando ocorrem divergências em relação ao valor estipulado, o sistema emite alertas, permitindo que o operador faça os ajustes necessários na máquina refinadora.
Fundamentação da Classificação
A análise da Receita Federal para determinar a classificação fiscal NCM de medidor de espessura para refino de chocolate seguiu um processo lógico baseado nas regras de classificação do Sistema Harmonizado. Os principais pontos considerados foram:
- O conjunto tem função principal de realizar medidas de espessura, não se enquadrando em posições específicas para contadores ou medidores de grandezas elétricas
- Não se classifica na posição 90.17 (instrumentos de medição de uso manual) por ser um aparelho montado em máquina
- Constitui uma “unidade funcional” por ser uma combinação de máquinas com elementos distintos, conectados por cabo, que desempenham conjuntamente uma função determinada
- Utiliza radiação na faixa do infravermelho próximo, sendo considerado um instrumento óptico
- Não é aplicável ao controle de wafers ou dispositivos semicondutores
- Não opera por meio de raios laser nem é aplicável à medição de fibras de celulose ou pneumáticos
Com base nesses elementos, a RFB aplicou a RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI e Nota 3 do Capítulo 90), a RGI 6 e a RGC 1, concluindo que o código NCM correto para a mercadoria é 9031.49.90.
Base Legal da Decisão
A fundamentação legal da decisão está baseada em:
- RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI e Nota 3 do Capítulo 90 e texto da posição 90.31)
- RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 9031.4 e da subposição de segundo nível 9031.49)
- RGC 1 (texto do item 9031.49.90)
- NCM constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 125, de 2016
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.788, de 2018
O documento está disponível para consulta no site da Receita Federal.
Impactos Práticos para os Contribuintes
A classificação fiscal NCM de medidor de espessura para refino de chocolate sob o código 9031.49.90 traz importantes consequências práticas para importadores e comerciantes deste tipo de equipamento:
- Tributação: Define as alíquotas aplicáveis de Imposto de Importação (II) e IPI
- Tratamento administrativo: Determina eventuais licenciamentos, certificações ou controles específicos na importação
- Registros contábeis: Impacta na escrituração fiscal e controle de estoques
- Acordos comerciais: Pode permitir tratamentos tarifários preferenciais em acordos internacionais
Para empresas que importam, fabricam ou comercializam este tipo de equipamento, esta classificação traz segurança jurídica, uma vez que a RFB manifesta explicitamente seu entendimento sobre o enquadramento fiscal correto.
Análise Comparativa
A classificação definida (9031.49.90) refere-se a “Outros instrumentos e aparelhos ópticos” dentro da posição 90.31, que abrange “Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo”.
Esta decisão esclarece pontos importantes sobre a classificação de unidades funcionais que utilizam tecnologia óptica para medições industriais, estabelecendo que:
- Medidores que utilizam radiação infravermelha são considerados instrumentos ópticos
- Conjuntos de equipamentos que funcionam de forma integrada devem ser classificados como unidades funcionais
- A função determinante para classificação é a medição, não o controle automático (já que o equipamento apenas alerta, mas não executa ajustes)
Este entendimento pode servir como referência para a classificação de outros equipamentos similares utilizados em diferentes indústrias.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.148 da Cosit representa um importante precedente para a classificação fiscal NCM de medidor de espessura para refino de chocolate e equipamentos similares. Demonstra a complexidade envolvida no processo de classificação fiscal, que requer análise detalhada das características técnicas e funcionais do produto, além do conhecimento aprofundado das regras de classificação do Sistema Harmonizado.
Empresas que lidam com importação, fabricação ou comercialização destes equipamentos devem se atentar a esta classificação para garantir o correto recolhimento de tributos e cumprimento das obrigações acessórias relacionadas.
É importante ressaltar que as Soluções de Consulta têm efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente e, quando publicadas, servem como orientação para casos similares, proporcionando maior segurança jurídica para os contribuintes.
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