A Classificação fiscal NCM de preparação desincrustante alcalina foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.187, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) em 27 de julho de 2018. A decisão traz importantes orientações sobre o correto enquadramento desse tipo de produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.187 – COSIT
Data de publicação: 27 de julho de 2018
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
Contexto da classificação fiscal
A solução de consulta analisou a classificação fiscal de uma preparação desincrustante alcalina à base de hidróxido de sódio, utilizada para limpeza industrial, principalmente em laticínios. O produto é empregado especificamente na remoção de resíduos orgânicos em tanques, tubulações, pasteurizadores, envasadoras e outros equipamentos industriais.
O produto em questão é comercializado em embalagens de grande volume (bombona plástica contendo 70 kg ou tambor metálico contendo 280 kg) e possui registro na ANVISA sob a classe terapêutica “desincrustante alcalino”. Esta caracterização é fundamental para determinar seu correto enquadramento na NCM.
Fundamentação legal para a classificação
A Receita Federal baseou sua análise nas seguintes normas e regras interpretativas:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
- Resolução Camex nº 125, de 2016
- Decreto nº 8.950, de 2016 (TIPI)
- Decreto nº 435, de 1992
- IN RFB nº 807, de 2008 e alterações posteriores
O processo de Classificação fiscal NCM de preparação desincrustante alcalina seguiu a metodologia determinada pela RGI/SH 1, que estabelece que a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. A classificação em subposições segue a RGI/SH 6, e a determinação do item aplicável segue a RGC-NCM 1.
Análise técnica da classificação
A autoridade fiscal determinou que a posição correta para o produto é a 34.02, que engloba “Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.”
Para determinar a subposição correta, a análise considerou que o produto é uma preparação e não simplesmente um agente orgânico de superfície, o que excluiu a subposição 3402.1. Além disso, como o produto não é acondicionado para venda a retalho (é vendido em grandes volumes para uso industrial), não se enquadra na subposição 3402.20.00.
Dentro da subposição 3402.90 (“Outras”), a preparação desincrustante alcalina à base de hidróxido de sódio não se classifica nos itens 3402.90.1 (misturas entre si de agentes orgânicos de superfície), 3402.90.2 (soluções ou emulsões de produtos tensoativos) ou 3402.90.3 (preparações para lavagem – detergentes).
Com base nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, especificamente no item II.C das NESH da posição 34.02, o produto se enquadra como uma “preparação de limpeza ou desengorduramento com exclusão das que tenham por base sabão ou outros agentes orgânicos de superfície”. Especificamente, corresponde ao tipo descrito no parágrafo 2º do item II.C, que menciona “preparações de desengorduramento ou de limpeza utilizadas, especialmente, nas indústrias de laticínios ou de cerveja, à base de substâncias alcalinas, tais como o carbonato de sódio ou a soda cáustica”.
Classificação fiscal determinada
Diante dessa análise técnica, a Classificação fiscal NCM de preparação desincrustante alcalina foi determinada como:
- Código NCM: 3402.90.90
- Descrição: Outras preparações para limpeza, não classificadas em subposições ou itens mais específicos
Esta classificação foi baseada na aplicação das seguintes regras interpretativas:
- RGI/SH 1 (texto da posição 34.02)
- RGI/SH 6 (texto da subposição 3402.90)
- RGC/NCM 1 (texto do item 3402.90.90)
Importância prática da decisão
Esta solução de consulta possui relevância significativa para fabricantes, importadores e comerciantes de produtos desincrustantes alcalinos utilizados na limpeza industrial, especialmente no setor de laticínios. A correta Classificação fiscal NCM de preparação desincrustante alcalina impacta diretamente:
- A tributação aplicável ao produto (alíquotas de II, IPI, PIS/COFINS-Importação)
- A necessidade de licenciamento na importação
- O cumprimento de exigências regulatórias específicas
- A correta escrituração fiscal
Para as empresas do setor industrial que utilizam este tipo de produto em seus processos de higienização, a decisão traz segurança jurídica quanto ao tratamento fiscal a ser adotado, evitando questionamentos fiscais e possíveis autuações por classificação incorreta.
Análise comparativa com outras classificações
É importante destacar que produtos similares, mas com composições ou finalidades diferentes, podem ter classificações distintas:
- Produtos desincrustantes à base de agentes orgânicos de superfície classificam-se em outras subposições
- Preparações acondicionadas para venda a retalho (embalagens menores para uso não industrial) classificam-se na subposição 3402.20.00
- Produtos à base de sabão classificam-se na posição 34.01
Esta distinção é fundamental para que as empresas possam identificar corretamente o código NCM aplicável aos seus produtos, considerando não apenas a função, mas também a composição química, forma de apresentação e modo de comercialização.
Considerações finais
A Solução de Consulta nº 98.187 oferece um importante precedente para a Classificação fiscal NCM de preparação desincrustante alcalina utilizada em limpeza industrial. Seguindo o entendimento da Receita Federal, produtos com características semelhantes devem ser classificados no código NCM 3402.90.90.
As empresas que trabalham com esse tipo de produto devem adotar essa classificação em suas operações comerciais, importações e registro junto aos órgãos reguladores. Para casos específicos com variações na composição ou finalidade, recomenda-se uma análise detalhada das normas de classificação ou, quando necessário, a apresentação de consulta formal à Receita Federal.
Cabe ressaltar que a classificação fiscal é um elemento fundamental da conformidade tributária, sendo essencial para o correto cálculo de tributos e cumprimento das obrigações acessórias relacionadas. Empresas que operam com esse tipo de produto devem manter-se atualizadas quanto às possíveis alterações na legislação que possam impactar a classificação determinada.
Para consulta completa, o texto integral da Solução de Consulta nº 98.187 está disponível no site da Receita Federal do Brasil.
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