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Classificação fiscal NCM de massa crua para pão francês congelada

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classificação fiscal NCM de massa crua para pão francês congelada
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A classificação fiscal NCM de massa crua para pão francês congelada foi definida pela Receita Federal através da Solução de Consulta nº 98.334, de 27 de setembro de 2024. Esta orientação esclarece como este produto deve ser corretamente classificado para fins de tributação e comércio.

Detalhes da Solução de Consulta

Tipo de norma: Solução de Consulta COSIT
Número: 98.334
Data de publicação: 27 de setembro de 2024
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Descrição do Produto Analisado

O produto objeto da consulta consiste em massa crua e congelada para pão, produzida com os seguintes ingredientes:

  • Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico
  • Sal
  • Água
  • Fermento
  • Ácido ascórbico
  • Azodicarbonamida
  • Ácido diacetil tartárico
  • Diacilglicerídeos
  • Outros ingredientes

A massa é moldada no formato específico de pão tipo francês e comercializada em embalagens de 6 kg, contendo aproximadamente 80 unidades prontas para assar.

Fundamentação Legal da Classificação

A análise da classificação fiscal NCM de massa crua para pão francês congelada se baseia nos seguintes dispositivos:

  • RGI 1 e 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
  • RGC 1 da NCM constante na Tarifa Externa Comum (TEC)
  • Resolução Gecex nº 272, de 2021
  • Decreto nº 11.158, de 2022 (TIPI)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)

Critérios Técnicos para Classificação

De acordo com a Receita Federal, por se tratar de um produto alimentício obtido a partir de farinha de trigo, a primeira análise deve ser feita considerando o Capítulo 19 da NCM, que compreende “Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria”.

A posição 19.01 abrange os extratos de malte e preparações alimentícias com características específicas. As Notas Explicativas desta posição esclarecem que estão incluídas preparações alimentícias à base de farinhas (incluindo farinha de trigo) que podem apresentar-se sob qualquer forma sólida e em estado cru.

Como o produto em questão é uma massa crua, moldada no formato de pão tipo francês e destinada a ser assada posteriormente, a Receita Federal concluiu que ele se enquadra na subposição 1901.20, que compreende “Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05”.

Código NCM Determinado

Após análise detalhada, a classificação fiscal NCM de massa crua para pão francês congelada foi definida como:

NCM: 1901.20.10 – “Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada”

Este enquadramento considera que o produto:

  • É uma massa para preparação de pão
  • Não possui adição de grãos ou sementes integrais
  • É comercializado em estado congelado

Análise do Ex-Tarifário da TIPI

A Solução de Consulta também analisou o possível enquadramento do produto no Ex 01 do código 1901.20.10 da TIPI, que se refere a “Pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum”.

Para essa avaliação, a Receita Federal recorreu à definição de “pão comum” estabelecida na Exposição de Motivos EMI nº 00074/2008 – MF/MT, que acompanhou a Medida Provisória nº 433/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.787/2008:

“Entende-se por ‘pão comum’ o produto alimentício, obtido pela cocção de preparo contendo apenas farinha de trigo, fermento biológico, água, sal e/ou açúcar.”

Como o produto analisado contém outros ingredientes além dos listados na definição de pão comum (ácido ascórbico, azodicarbonamida, ácido diacetil tartárico e diacilglicerídeos), a Receita Federal concluiu que ele não se enquadra no Ex 01 da TIPI.

Implicações Práticas para os Contribuintes

A correta classificação fiscal NCM de massa crua para pão francês congelada traz diversas implicações práticas para empresas que fabricam, importam ou comercializam este tipo de produto:

  1. Tributação adequada: A classificação define as alíquotas de tributos federais aplicáveis ao produto, como IPI, PIS/COFINS e, no caso de importação, também o Imposto de Importação.
  2. Documentos fiscais: O código NCM deve constar nas notas fiscais e outros documentos oficiais relacionados ao produto.
  3. Operações de comércio exterior: Para importadores e exportadores, a classificação determinará os procedimentos aduaneiros e tributação aplicável.
  4. Controles governamentais: Dependendo da classificação, o produto pode estar sujeito a controles específicos por órgãos como MAPA ou ANVISA.

Similaridades e Distinções

É importante que as empresas que trabalham com produtos similares entendam as sutilezas que podem alterar a classificação fiscal:

  1. Massas de pão que contenham grãos ou sementes integrais serão classificadas no código NCM 1901.20.20;
  2. Produtos pré-assados ou completamente assados seriam classificados na posição 19.05;
  3. Massas que contenham apenas farinha de trigo, fermento biológico, água, sal e/ou açúcar poderiam se enquadrar no Ex 01 da TIPI.

Considerações Finais

A Solução de Consulta 98.334 traz um importante esclarecimento sobre a classificação fiscal NCM de massa crua para pão francês congelada, oferecendo segurança jurídica para os contribuintes que comercializam este tipo de produto. As empresas do setor devem estar atentas a estas orientações para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias e acessórias.

Vale ressaltar que, de acordo com o art. 48 da Lei nº 9.430/1996, as Soluções de Consulta têm efeito vinculante para a Administração Tributária em relação ao consulente, desde que não haja alteração da legislação ou modificação na orientação da Receita Federal. Isso significa que o contribuinte que seguir a orientação desta Solução de Consulta estará protegido em caso de questionamentos fiscais, desde que se trate exatamente do mesmo produto e situação.

É recomendável que os contribuintes que fabricam ou comercializam produtos similares, mas com pequenas variações na composição ou características, avaliem a necessidade de realizar consultas específicas à Receita Federal para obter a classificação exata aplicável aos seus casos concretos.

Para mais informações, a íntegra da Solução de Consulta nº 98.334 pode ser consultada no site da Receita Federal.

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