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Classificação fiscal NCM de massa crua congelada para fabricação de bolo

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classificação fiscal NCM de massa crua congelada para fabricação de bolo
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A classificação fiscal NCM de massa crua congelada para fabricação de bolo foi objeto da Solução de Consulta nº 98.200, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) em 16 de julho de 2024. Esta norma esclarece o enquadramento correto deste tipo de produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.200 – COSIT
  • Data de publicação: 16 de julho de 2024
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Introdução

A Receita Federal do Brasil, por meio da COSIT, determinou a classificação fiscal de massa crua e congelada própria para a produção de bolo na NCM 1901.20.90. Esta definição é importante para estabelecer a correta tributação e tratamento aduaneiro aplicáveis a este tipo de produto, tendo efeitos imediatos para os contribuintes que comercializam ou importam esta mercadoria.

Contexto da Consulta

A consulta foi motivada pela necessidade de determinar o código NCM correto para uma massa crua congelada destinada à produção de bolos. O produto em análise é composto por farinha de trigo, açúcar, ovos, cenoura, óleo e fermento, sendo apresentado em bisnaga de 1 a 2 kg e embalado em caixas contendo 1,4 kg a 21 kg.

A classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fundamental para determinar as alíquotas de tributos como Imposto de Importação (II), IPI, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, bem como para identificar tratamentos administrativos específicos, benefícios fiscais e regimes especiais aplicáveis.

Análise Técnica da Classificação

Para definir a classificação fiscal NCM de massa crua congelada para fabricação de bolo, a Receita Federal baseou-se nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). A análise técnica seguiu a seguinte lógica:

1. Aplicação da RGI 1

Segundo a RGI 1, a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. A mercadoria foi identificada como uma preparação à base de cereais, sendo direcionada para o Capítulo 19 (“Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria”).

Dentro deste capítulo, foi classificada na posição 19.01, que compreende “preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições”.

2. Aplicação da RGI 6

Para definição da subposição, a RGI 6 determinou o enquadramento na subposição 1901.20, que compreende “Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05”.

3. Aplicação da RGC 1

Na definição do item, aplicou-se a Regra Geral Complementar 1 (RGC 1), resultando na classificação no código 1901.20.90 (“Outras”), já que o produto não se enquadra nos itens 1901.20.10 (“Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada”) ou 1901.20.20 (“Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada”).

Características Determinantes do Produto

A classificação fiscal NCM de massa crua congelada para fabricação de bolo levou em consideração as seguintes características essenciais:

  • Composição: farinha de trigo, açúcar, ovos, cenoura, óleo e fermento
  • Estado: massa crua e congelada
  • Finalidade: produção de bolo, para consumo humano após cozimento
  • Apresentação: em bisnaga de 1 a 2 kg, embaladas em caixas contendo 1,4 kg a 21 kg

Estas características foram determinantes para diferenciá-la de outros produtos semelhantes e direcionar sua classificação para o código correto.

Impactos Práticos da Classificação

A definição do código NCM 1901.20.90 para a massa crua e congelada para bolos traz importantes consequências práticas para as empresas que produzem, comercializam ou importam este tipo de produto:

  1. Tributação adequada: O estabelecimento do código correto permite a aplicação das alíquotas corretas de II, IPI, PIS/COFINS-Importação.
  2. Compliance aduaneiro: Evita questionamentos fiscais, multas e penalidades por classificação incorreta.
  3. Licenciamento de importação: Define os tratamentos administrativos aplicáveis, como eventuais licenciamentos específicos.
  4. Benefícios fiscais: Possibilita a identificação de eventuais regimes especiais ou benefícios aplicáveis.
  5. Estatísticas de comércio exterior: Contribui para a adequada compilação de dados estatísticos sobre o comércio deste produto.

Diferenciação de Produtos Similares

É importante destacar que a classificação fiscal NCM de massa crua congelada para fabricação de bolo (1901.20.90) é distinta da classificação aplicável a:

  • Massas para pão sem grãos ou sementes integrais, congeladas (1901.20.10)
  • Massas para pão com grãos ou sementes integrais, congeladas (1901.20.20)
  • Produtos de padaria já prontos para consumo (posição 19.05)

Esta distinção é fundamental para as empresas do setor alimentício que trabalham com diferentes tipos de massas e preparações, pois cada código NCM pode implicar em tratamentos tributários e administrativos distintos.

Fundamentação Legal da Decisão

A decisão da Receita Federal baseou-se nos seguintes dispositivos legais:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1 e RGI 6)
  • Regra Geral Complementar 1 (RGC 1) da NCM
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023

A decisão foi aprovada pela 4ª Turma constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão realizada em 16 de julho de 2024, conforme disposto no art. 48 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Considerações Finais

A Solução de Consulta 98.200 fornece um importante parâmetro para a correta classificação fiscal NCM de massa crua congelada para fabricação de bolo. Esta definição traz segurança jurídica para os contribuintes que atuam neste segmento, permitindo a adequada aplicação da legislação tributária.

É recomendável que as empresas que trabalham com este tipo de produto revisem suas classificações fiscais à luz desta interpretação oficial da Receita Federal, garantindo a conformidade com a legislação tributária e aduaneira vigente.

Ressalta-se que, conforme o art. 44 da Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021, as Soluções de Consulta têm efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil e produzem efeitos a partir da data de sua publicação, sendo que sua eficácia pode ser aplicada a outros contribuintes em situação similar à analisada na consulta.

Para maiores esclarecimentos sobre esta e outras classificações fiscais, os contribuintes podem acessar a íntegra da Solução de Consulta no site oficial da Receita Federal do Brasil.

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