A classificação fiscal NCM de formas de alumínio para pizza foi esclarecida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.024, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Esta decisão, publicada em 28 de janeiro de 2020, fornece orientações importantes para fabricantes, importadores e comerciantes desse tipo de produto.
Identificação da Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 98.024 – Cosit
- Data de publicação: 28 de janeiro de 2020
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Descrição da Mercadoria Consultada
A consulta refere-se à classificação fiscal NCM de formas de alumínio para pizza, especificamente de um produto descrito como:
- Forma para assar e servir pizza
- Constituída por folha de alumínio delgada
- Cortada e moldada em formato redondo
- Com 25 cm de diâmetro
- Do tipo normalmente utilizado na cozinha
Este produto é fabricado a partir de folhas de alumínio que são processadas em máquinas industriais para corte, dobradura e conformação, resultando em uma forma específica utilizada tanto para assar quanto para servir pizzas.
Contexto da Consulta
O contribuinte solicitou à Receita Federal uma definição sobre a correta classificação fiscal do produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A posição defendida inicialmente pelo consulente era que o produto deveria ser classificado na posição 76.07 da NCM, que abrange “folhas e tiras delgadas de alumínio”.
A solução desta consulta tem impacto direto nos tributos federais aplicáveis à mercadoria, como IPI, PIS, COFINS e Imposto de Importação, além de eventuais regimes especiais e benefícios fiscais vinculados à classificação fiscal.
Fundamentos e Análise da Receita Federal
A análise realizada pela Receita Federal baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh). O órgão concluiu que:
- A mercadoria é composta 100% por alumínio, o que direciona sua classificação para a Seção XV da NCM, que trata dos metais comuns e suas obras;
- Apesar de ser fabricada a partir de folhas de alumínio delgadas, o produto final não é meramente uma folha ou tira, mas sim um artigo mais elaborado, que passou por processos de corte e conformação para obtenção de uma forma específica;
- O produto não pode ser classificado na posição 76.07 (folhas e tiras delgadas de alumínio), como pretendia o consulente, por já não se tratar da matéria-prima e sim de um produto transformado;
- Por ser caracterizado como um artigo de cozinha feito de alumínio, o produto se enquadra na posição 76.15 (“Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio”);
- Dentro dessa posição, classifica-se especificamente na subposição 7615.10, que abrange “Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes”.
A decisão também levou em consideração um Parecer de Classificação emitido pelo Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.859, de 24 de dezembro de 2018, que reforça essa classificação.
Decisão da Receita Federal
Após análise detalhada, a Receita Federal concluiu que a correta classificação fiscal NCM de formas de alumínio para pizza é o código 7615.10.00, com base na RGI 1 (texto da posição 76.15) e RGI 6 (texto da subposição 7615.10).
É importante destacar que, no âmbito regional, não há desdobramentos dessa subposição em item e/ou subitem, o que significa que o código completo para a mercadoria é 7615.10.00.
Impactos Práticos desta Classificação
A definição da classificação fiscal NCM de formas de alumínio para pizza como 7615.10.00 traz diversas implicações práticas para empresas que fabricam, importam ou comercializam esse tipo de produto:
- Tributação adequada: A aplicação correta das alíquotas de IPI, PIS/COFINS-Importação e Imposto de Importação;
- Documentação fiscal: Emissão correta de notas fiscais e outros documentos que exigem a classificação fiscal;
- Processos aduaneiros: Declaração adequada em operações de comércio exterior, evitando penalidades por classificação incorreta;
- Conformidade regulatória: Atendimento a eventuais requisitos técnicos e regulamentares específicos para a categoria de produtos.
Para empresas que vinham utilizando o código 76.07, será necessário ajustar seus sistemas e processos para refletir a classificação correta determinada nesta Solução de Consulta.
Aspectos Importantes para os Contribuintes
A Solução de Consulta nº 98.024 oferece importantes diretrizes sobre o processo de classificação fiscal:
- A classificação deve considerar o produto final, e não apenas sua matéria-prima;
- Na classificação de artigos de cozinha feitos de alumínio, prevalece a funcionalidade do produto sobre o material de que é feito;
- Os pareceres de classificação emitidos pelo Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas são de observância obrigatória;
- Conforme o art. 48 da Lei nº 9.430/1996, as Soluções de Consulta têm efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente.
As empresas que trabalham com produtos similares devem avaliar se a mesma lógica de classificação se aplica a seus produtos, considerando que formas e recipientes de alumínio para uso culinário, mesmo que feitos de folhas delgadas, devem ser classificados como artigos de cozinha (7615.10.00) e não como folhas de alumínio (76.07).
Considerações Finais
A correta classificação fiscal NCM de formas de alumínio para pizza como 7615.10.00 demonstra a importância de uma análise detalhada das características e funcionalidades dos produtos para sua adequada classificação fiscal.
Esta Solução de Consulta estabelece um importante precedente para a classificação de produtos similares e reforça o entendimento de que artigos de cozinha feitos de alumínio, mesmo quando fabricados a partir de folhas delgadas, devem ser classificados de acordo com sua função (artigo de cozinha) e não com sua matéria-prima original (folha de alumínio).
Os contribuintes que desejam obter mais detalhes sobre esta Solução de Consulta podem acessar o documento completo no site oficial da Receita Federal do Brasil.
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