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Classificação fiscal NCM de estabilizadores UV em poliésteres

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classificação fiscal NCM de estabilizadores UV em poliésteres
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A classificação fiscal NCM de estabilizadores UV em poliésteres representa um tema técnico importante para empresas que lidam com aditivos para plásticos no Brasil. A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.288/2022, estabeleceu critérios específicos para a classificação desses produtos no Sistema Harmonizado.

Identificação da Norma

– Tipo de norma: Solução de Consulta
– Número: 98.288 – COSIT
– Data de publicação: 25 de novembro de 2022
– Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

A consulta foi realizada por uma empresa que buscava esclarecimentos sobre a classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para um tipo específico de aditivo utilizado como estabilizador de luz ultravioleta (UV) em plásticos. O produto em questão é uma amina estericamente bloqueada (HALS), composta por 100% de éster dimetil de ácido butanodioico, polímero com 4-hidroxi-2,2,6,6-tetrametil-1-piperidino etanol.

Este tipo de aditivo tem a função específica de inibir a ação de radicais livres em diversos tipos de plásticos, protegendo-os contra a degradação térmica e luminosa desencadeada pelos raios UV, evitando assim a alteração da cor original dos materiais plásticos.

Características Técnicas do Produto

Conforme descrito na solução de consulta, o produto analisado apresenta as seguintes características:

  • Pertence à classe de compostos denominados HALS (hindered amine light stabilizers)
  • É uma amina estericamente bloqueada oligomérica, de cadeias de tamanhos variados
  • Possui de 11 a 14 unidades de motivos monoméricos
  • Sua atividade estabilizadora é atribuída ao grupo tetra-metil piperidinil
  • Apresentado na forma de pó, com coloração branco amarelada, em sacos de 20 kg
  • Possui o CAS: 65477-77-0

Fundamentos da Classificação

A análise realizada pela Receita Federal para determinar a classificação fiscal NCM de estabilizadores UV em poliésteres utilizou diversos critérios técnicos baseados nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado. A seguir, apresentamos os principais pontos considerados:

Exclusão do Capítulo 29

O primeiro ponto relevante foi a avaliação da possibilidade de classificação no Capítulo 29 (Produtos químicos orgânicos). Conforme a Nota 1 deste capítulo, apenas os compostos orgânicos de constituição química definida apresentados isoladamente são classificados neste capítulo.

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) esclarecem que um composto de constituição química definida é “uma substância constituída por uma espécie molecular cuja composição é definida por uma relação constante entre seus elementos e que pode ser representada por um diagrama estrutural único”.

Como o produto analisado é um oligômero constituído por cadeias de diferentes tamanhos, a Receita Federal concluiu que ele não poderia ser classificado em nenhuma posição do Capítulo 29.

Aplicação da Nota 3 do Capítulo 39

A segunda etapa foi verificar a possibilidade de classificação no Capítulo 39 (Plásticos e suas obras). A Nota 3 deste capítulo orienta que apenas se classificam nas posições 39.01 a 39.11 os produtos obtidos mediante síntese química que se incluam em determinadas categorias.

Considerando que o produto possui em média de 11 a 14 motivos monoméricos, ele se enquadra na categoria descrita na alínea c) da Nota 3: “Os outros polímeros sintéticos que contenham pelo menos 5 motivos monoméricos, em média”.

Portanto, a Receita Federal concluiu que o produto deveria ser classificado em uma das posições entre 39.01 e 39.11.

Definição da Posição 39.07

Tendo em vista que o produto se trata de um composto da família dos poliésteres, a posição 39.07 foi considerada adequada:

39.07 – Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias.

As NESH da posição 39.07 esclarecem que esta posição abrange, entre outros produtos, “os outros poliésteres, que podem ser não saturados ou saturados”.

Subposição e Desdobramentos

Nas subposições de 1º nível, o produto foi classificado na residual, por não estar descrito nos textos das subposições antecedentes. E, sendo um produto saturado, classificou-se na subposição de 2º nível 3907.99.

Quanto aos desdobramentos regionais, o produto foi classificado no item e subitem residuais, resultando na classificação fiscal NCM de estabilizadores UV em poliésteres no código 3907.99.99.

Conclusão da Receita Federal

Com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 (texto da posição 39.07), RGI 6 (textos das subposições 3907.99) e na RGC 1 (texto do item e do subitem 3907.99.99), a mercadoria analisada foi classificada no código NCM 3907.99.99.

Impactos Práticos

A correta classificação fiscal NCM de estabilizadores UV em poliésteres tem diversos impactos práticos para as empresas que importam, fabricam ou comercializam esses produtos:

  • Tributação adequada: A classificação determina as alíquotas dos impostos incidentes, como II, IPI, PIS/COFINS-Importação
  • Conformidade fiscal: Evita questionamentos por parte da fiscalização aduaneira e possíveis autuações
  • Uniformidade nas operações: Garante um tratamento tributário padronizado para produtos similares
  • Previsibilidade de custos: Permite um planejamento tributário mais eficiente nas operações de comércio exterior

Para empresas que trabalham com aditivos para plásticos, especialmente os estabilizadores de luz ultravioleta do tipo HALS, essa Solução de Consulta oferece segurança jurídica na classificação fiscal de seus produtos, desde que atendam às características técnicas descritas.

Considerações sobre a Aplicação

É importante ressaltar que a classificação fiscal determinada pela Receita Federal aplica-se especificamente ao produto descrito na consulta. Variações na composição química, no processo de fabricação ou na finalidade do produto podem resultar em classificações distintas.

Ademais, as empresas devem estar atentas a eventuais atualizações na Nomenclatura Comum do Mercosul ou nas interpretações das autoridades fiscais, que podem afetar a classificação fiscal NCM de estabilizadores UV em poliésteres e produtos similares.

Recomenda-se que, em caso de dúvidas quanto à classificação de produtos semelhantes, mas com características diferentes, as empresas formulem suas próprias consultas à Receita Federal do Brasil.

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